Resolução SF-81, de 11-7-18 – DOE 12-07-18
Dispõe sobre áreas de interesse a serem desenvolvidas no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário.
O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - Ficam eleitas no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário, nos termos do § 3º, do artigo 25, do Decreto 60.812/2018, as seguintes áreas de interesse da Secretaria da Fazenda:
I – área de tecnologia e projetos estratégicos;
II - área de políticas fiscal e financeira.
Artigo 2º - A área de tecnologia e projetos estratégicos tem as seguintes atribuições:
I - promover e buscar conhecimento na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - TIC, visando aplicação prática e conhecimento para Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo – SEFAZ/SP;
II - sugerir, acompanhar e coordenar projetos de TIC prioritários para SEFAZ/SP, em especial aqueles que visem a melhor gestão dos gastos públicos e a ampliação de ferramentas de gestão financeiro-orçamentária;
III - analisar e propor as políticas de melhores práticas na área de TIC;
IV - assegurar e fazer seguir na SEFAZ/SP as determinações do Governo do Estado na área de TIC;
V - analisar e propor soluções que busquem aumentar o nível de serviços eletrônicos aos cidadãos e contribuintes;
VI - analisar, mediar e propor soluções para a coordenação das iniciativas de TIC no âmbito da SEFAZ/SP
Artigo 3º - A área de políticas fiscal e financeira tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário em questões relativas às políticas fiscal, financeira, de compras em reuniões colegiadas;
II - auxiliar o Secretário na articulação com outras unidades da federação e com a União, assim como no acompanhamento de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;
III - sugerir iniciativas que permitam o aperfeiçoamento dos sistemas de administração financeira e de compras do Estado;
IV - acompanhar as politicas fiscal, financeira e de compras do Governo Federal, bem como suas implicações no nível estadual;
V - analisar o impacto dos indicadores fiscais nas políticas fiscal e financeira do Estado.
Artigo 4º - As atribuições de que tratam os artigos 2º e 3º desta Resolução serão exercidas sem prejuízo e em conjunto com aquelas previstas para as demais unidades da Pasta no Decreto 60.812/2014.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
