Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e do Paraná às disposições do Protocolo ICM 11/80, de 15 de outubro de 1980.
Os Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Mato Grosso e do Paraná as disposições contidas no Protocolo ICM 11/80, celebrado em 15 de outubro de 1980.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.