PORTARIA SRE nº 17, DE 21-03-24 – DOE 22-03-24

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
I - os códigos SP100204, SP100205, SP120706 e SP320001 à tabela 5.1.1 do Anexo VI:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição Início Fim
SP100204 Repasse de ICMS Retido por Refinarias / Complementos 01/2024  
SP100205 Repasse ICMS Retido por Outros Contribuintes
01/2024
 
SP120706 ICMS ST: Pagamentos Antecipados
01/2024
 
SP320001 EC 87/15: Pagamentos Antecipados
01/2024
 
” (NR);

II - os itens 15, 16, 17 e 18 às orientações do Anexo VI:
“15. Para o código de ajuste SP120706, ICMS ST: Pagamentos Antecipados, informar, englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de apuração de ST em EFD.
16. Para o código de ajuste SP100204, Repasse de ICMS Retido por Refinarias/Complementos, informar o valor do ICMS ST devido à unidade federada, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este ajuste deve ser usado somente em duas situações:
a) Valor do Repasse do dia 10 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador, formulador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;
b) pelo distribuidor de combustíveis que estiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo na unidade federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma unidade federada, relativo às mesmas operações.
17. Para o código de ajuste SP100205, Repasse ICMS Retido por Outros Contribuintes, será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações:
a) cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes;
b) cujo imposto tenha sido retido por refinaria de petróleo ou suas bases, mas que tenham sido inicialmente objeto de glosa, parcial ou total, pela unidade federada devedora, sendo depois, porém, revertida a glosa em favor da unidade federada credora, nos termos definidos em Convênio.
18. Para o código de ajuste SP320001, EC 87/15: Pagamentos Antecipados, informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à unidade federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.