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TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO IV - DAS SAÍDAS DE MERCADORIA PARA O MUNICÍPIO DE MANAUS E OUTROS
(Redação dada pelo art. 2° do Decreto 39.103, de 26-08-94 - DOE 27-08-94 -; efeitos a partir de 16-08-94)

  • Artigo 417-A - - O disposto neste capítulo aplica-se, também, às remessas de produtos industrializados de origem nacional efetuadas com isenção do imposto com destino a Áreas de Livre Comércio (Convênio ICMS-119/96, Cláusula primeira). (Acrescentado pelo inciso II do art. 2º do Decreto 41.557, de 21-01-97 - DOE 22-01-97 -; efeitos a partir de 20-12-96)

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