Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-45, de 15-08-07 - DOE 16-08-07

Dispõe sobre modalidade de serviço de arrecadação por débito automático em conta corrente

O Secretário da Fazenda,

Considerando a celebração, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo e outros Estados da Federação a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM/ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31/12/2006;

Considerando que o mencionado Convênio foi ratificado pelo Decreto n.º 51.777, de 26, publicado no D.O. de 27 de abril de 2007;

Considerando, ainda, que o § 3º da Cláusula Segunda do citado Convênio impõe, como condição para adesão ao parcelamento, que o contribuinte autorize o débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda, resolve:

Artigo 1º -
Os serviços de arrecadação previstos no artigo 12 da Resolução SF - 40, de 11/12/2006 poderão ser efetuados também na modalidade de débito automático em conta corrente.

Parágrafo único - Pela prestação do serviço previsto no caput será devida a remuneração de R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por débito.

Artigo 2º -
Fica autorizada a inserção, no Modelo de Contrato de Prestação de Serviços anexo à Resolução SF - 40/2006, da modalidade de arrecadação prevista no artigo anterior.

Artigo 3º -
Ficam estendidas, para a modalidade de arrecadação instituída por esta Resolução, as regras contidas na Resolução SF - 40/2006.

Artigo 4º -
O serviço objeto desta Resolução será incluído nos contratos de arrecadação em vigor, celebrados sob a égide da Resolução SF-40, de 11/12/2006, mediante termo de aditamento.

Artigo 5º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.