Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-45, de 15-08-07 - DOE 16-08-07
Dispõe sobre modalidade de serviço de arrecadação por débito automático em conta corrente
O Secretário da Fazenda,
Considerando a celebração, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007, que autoriza o
Estado de São Paulo e outros Estados da Federação a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM/ICMS, suas multas e demais acréscimos legais,
vencidos até 31/12/2006;
Considerando que o mencionado Convênio foi ratificado pelo Decreto n.º 51.777, de 26, publicado no D.O. de 27 de abril de 2007;
Considerando, ainda, que o § 3º da Cláusula Segunda do citado Convênio impõe, como condição para adesão ao parcelamento, que o contribuinte autorize o débito automático das
parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - Os serviços de arrecadação previstos no artigo 12 da Resolução SF - 40, de 11/12/2006 poderão ser efetuados também na
modalidade de débito automático em conta corrente.
Parágrafo único - Pela prestação do serviço previsto no caput será devida a remuneração de R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por débito.
Artigo 2º - Fica autorizada a inserção, no Modelo de Contrato de Prestação de Serviços anexo à Resolução SF - 40/2006, da modalidade de
arrecadação prevista no artigo anterior.
Artigo 3º - Ficam estendidas, para a modalidade de arrecadação instituída por esta Resolução, as regras contidas na Resolução SF - 40/2006.
Artigo 4º - O serviço objeto desta Resolução será incluído nos contratos de arrecadação em vigor, celebrados sob a égide da Resolução SF-40, de
11/12/2006, mediante termo de aditamento.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
