LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO IV -

REVOGADO PELO INCISO VI DO ART. 2° DO DECRETO 40.423,
DE 30-10-95 -DOE 31-10-95

(Revigorado tacitamente por força do art. 3º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 30-07-92;
efeitos a partir de 19 de junho de 1992)
(Revogação tácita deste Anexo por força do art. 3º da Lei Complementar 65,
de 15 de abril de 1991 - DOU 16-04-91)
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
(Relação a que se refere o inciso I do artigo 65 deste regulamento)

Item 160 - Malas e maletas, incluídas as de toucador (frasqueiras) e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias.....4202

Item 161 - Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.....4203

Item 162 - Artigos de couro natural ou reconstituído, para usos técnicos.....4204.00

Item 163 - Outras obras de couro natural ou reconstituído....4205.00

Item 164 - Obras de tripa, de "baudruches", de bexiga ou de ten- dões.....4206

Item 165 - Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).....4303

Item 166 - Peleteria (peles com pêlo) artificial e suas obras..4304.00

Item 167 - Painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.....4410

(a partir de 04.10.90 - Dec. 32.548/90, art. 7º)

(Exclusão tácita pelo art. 3º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 30-07-92; efeitos a partir de 19-06-92)

Item 168 - Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.....4411

(a partir de 04.10.90 - Dec. 32.548/90, art. 7º)

(Exclusão tácita pelo art. 3º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 0-07-92; efeitos a partir de 19-06-92)

Item 169 - Madeira compensada ou (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.....4412

(a partir de 04.10.90 - Dec. 32.548/90, art. 7º)

(Exclusão tácita pelo art. 3º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 30-07-92; efeitos a partir de 19-06-92)

Item 170 - Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.....4414.00

Item 171 - Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira.....4415

(Exclusão tácita pelo art. 3º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 30-07-92; efeitos a partir de 19-06-92)

Item 172 - Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes, incluídas as aduelas.....4416

Item 173 - Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas alargadeiras e esticadores para calçados, de madeira.....4417

Item 174 - Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados ("shingles" e "shakes") de madeira.....4418

Item 175 - Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.....4419.00

Item 176 - Madeira marchetada e madeira incrustrada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no capítulo 94.....4420

Item 177 - Outras obras de madeira.....4421

Item 178 - Obras de cortiça natural.....4503

Item 179 - Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras.....4504

Item 180 - Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar; tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo: esteiras, capachos e divisórias).....4601

Item 181 - Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha (lufa).....4602

Item 182 - Papel de jornal, em rolos ou em folhas.....4801.00

Item 183 - Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfumados, em rolos ou em folhas, com exclusão do papel das posições 4801 e 4803; papel e cartão feitos a mão (folha a folha).....4802

Item 184 - Papel dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiê-nicos e de toucador, toalhas, guardanapos e de outros artigos semelhantes para usos domésticos ou sanitários, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm, quando não dobrado.....4803.00

Item 185 - Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4802 e 4803.....4804

Item 186 - Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos ou em folhas.....4805

Item 187 - Papel-Pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas....4806

Item 188 - Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.....4807

Item 189 - Papel e cartão ondulados (canelados) (mesmo recobertos com folhas planas, por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4803 e 4818.....4808

Item 190 - Papel-Carbono (papel químico), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis revestidos ou impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos de largura superior a 36 cm ou em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado seja superior a 36 cm, quando não dobrado.....4809

Item 191 - Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.....4810

Item 192 - Papel cartão, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas, exceto os produtos das posições 4803, 4809, 4810 ou 4818.....4811

Item 193 - Blocos e chapas, filtrantes de pasta de papel.....4812.00

Item 194 - Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos (livros) ou em tubos.....4813

Item 195 - Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.....4814

Item 196 - Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de cartão, mesmo recortados.....4815.00

Item 197 - Papel-Carbono (papel químico), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto os da posição 4809), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.....4816

Item 198 - Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência.....4817

Item 199 - Papel higiênico, lenços (incluídos os de maquilagem), toalhas de mão, toalhas e guardanapos, de mesa, fraldas para bebês, absorventes (pensos) e tampões higiênicos, lençóis e artigos semelhantes, para usos domésticos, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose.....4818

Item 200 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.....4819

Item 201 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.....4820

Item 202 - Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.....4821

Item 203 - Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, da pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.....4822

Item 204 - Outros papéis, cartões, pasta("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de celulose.....4823

Item 205 - Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.....4901

Item 206 - Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade.....4902

Item 207 - álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.....4903.00

Item 208 - Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.....4904.00

Item 209 - Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídos as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos.....4905

Item 210 - Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos a mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referi- dos.....4906.00

Item 211 - Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país de destino; papel selado; papel-moeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.....4907.00

Item 212 - Decalcomanias de qualquer espécie.....4908

Item 213 - Cartões-Postais, impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.....4909.00

Item 214 - Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos- calendários para desfolhar.....4910.00

Item 215 - Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e foto- grafias.....4911

Item 216 - Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho, pêlo de Messina (crina de Florença).....5006.00

Item 217 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.....5007

Item 218 - Fios de lã ou de pêlos finos, acondicionados para venda a retalho.....5109

Item 219 - Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados.....5111

Item 220 - Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados....5112

Item 221 - Tecidos de pêlos grosseiros ou de crina.....5113.00

Item 222 - Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.....5204

Item 223 - Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.....5207

Item 224 - Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2.....5208

Item 225 - Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m2.....5209

Item 226 - Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2.....5210

Item 227 -Tecidos de algodão contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2.....5211

Item 228 - Outros tecidos de algodão.....5212

Item 229 - Tecidos de linho.....5309

Item 230 - Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303.....5310

Item 231 - Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.....5311

Item 232 - Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou arti-ficiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.....5401

Item 233 - Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.....5406

Item 234 - Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404.....5407

Item 235 - Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405.....5408

Item 236 - Cabos de filamentos sintéticos.....5501

Item 237 - Cabos de filamentos artificiais.....5502.00

Item 238 - Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.....5508

Item 239 - Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionadas para venda a retalho...5511

Item 240 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras.....5512

Item 241 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.....5513

Item 242 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.....5514

Item 243 - Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.....5515

Item 244 - Tecidos de fibras artificiais descontínuas.....5516

Item 245 - Pastas ("ouate") de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm ("tontisses"), nós e (borbotos) de matérias têxteis.....5601

Item 246 - Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos, ou estratificados.....5602

Item 247 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.....5603.00

Item 248 - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.....5604

Item 249 - Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.....5605.00

Item 250 - Fios revestidos por enrolamentos, lâminas e formas semelhan-tes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de fro-co ("chenille"); fios denominados "de cadeia" ("chainette")....5606.00

Item 251 - Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.....5607

Item 252 - Redes de malhas com nós, em mantas (panos) ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.....5608

Item 253 - Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos em outras posições.....5609.00

Item 254 - Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.....5701