O Secretário da Fazenda, tendo em vista o decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-3-93.
ANEXO
Região Administrativa Valor diário da despesa
de condução - CR$
Região Metropolitana da Grande
São Paulo 21.000,00
Santos 24.000,00
Taubaté 22.500,00
Sorocaba 32.700,00
Campinas 25.500,00
Ribeirão Preto 16.500,00
Bauru 14.400,00
São José do Rio Preto 15.000,00
Araçatuba 15.000,00
Presidente Prudente 18.000,00
Marília 13.500,00