Suspende por trinta dias as disposições da Portaria CAT - 55, de 14-06-93.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo único - As disposições da Portaria CAT-55, de 14-6-93 ficam suspensas por 30 dias, a contar da publicação deste ato administrativo.
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VIDE:
Portaria CAT nº 82/93 e Portaria CAT nº 87/93.
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