AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO II - DA CONSULTA
CAPÍTULO III - DA RESPOSTA
SEÇÃO I - DOS EFEITOS DA RESPOSTA
Artigo 587 - A Consultoria Tributária poderá propor ao Coordenador da
Administração Tributária a expedição de ato
normativo, sempre que uma resposta tiver interesse geral (Lei 6.374/89, art. 104).