Convênio ICMS 103, de 12-12-90

Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.

Ratificação nacional: DOU de 31/12/90

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1991 o Convênio ICM 32/75, de 05.11.75.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.