afiscom, lei complementar, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, ricm, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, protocolos, cotepe, confaz, código, penal, civil, clt, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, stj, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

PORTARIA CAT Nº 35, DE 2-5-97 - DOE de 3-5-97

Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96,de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS 32/97, de 21 de março de 1997, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 37 da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96:

"Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até o dia 30 de setembro de 1997 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, parágrafo único, na redação do Convênio ICMS-32/97)."

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação