Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96,de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS 32/97, de 21 de março de 1997, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 37 da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96:
"Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até o dia 30 de setembro de 1997 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, parágrafo único, na redação do Convênio ICMS-32/97)."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação