AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 87, DE 08-9-93

(DOE de 9-9-93)

Prorroga as disposições da Portaria CAT-70, DE 21-7-93, até o dia 8-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A vigência das disposições da Portaria CAT-70, de 21-7-93, que suspendem os efeitos da Portaria CAT-55, de 14-6-93, fica prorrogada até 8-10-93.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9-9-93.
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VIDE:
Portaria CAT nº 94/93.

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