Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento
gerador ou distribuidor de energia elétrica
1.70 - 2.70 - ENTRADA DE MERCADORIA EM OPERAÇÃO SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-6/98, cláusula segunda, I e III) (Acrescentado pelo inciso V do art. 2º do Decreto 43.577, de 23-10-98 - DOE 24-10-98 -; efeitos a partir de 01-01-99)