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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 5º - Para aplicação do artigo 631 deste regulamento, o débito fiscal anterior a 1º de fevereiro de 1989 será convertido em quantidade de Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, e de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, segundo a legislação vigente à época, e, em seguida, em quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, a partir de sua instituição.

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