AFISCOM

LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 5º - Para aplicação do artigo 631 deste regulamento, o débito fiscal anterior a 1º de
fevereiro de 1989 será convertido em quantidade de Obrigações do Tesouro Nacional -
OTNs, e de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, segundo a
legislação vigente à época, e, em seguida, em quantidade de Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs, a partir de sua instituição.
