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Catalizadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
3815.12.90 |
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Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos |
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Protetores de caçamba |
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Reservatórios de óleo |
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Frisos, decalques, molduras e acabamentos |
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Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. |
5910.0000 |
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Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação. |
4823.90.9 |
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Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas |
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Redação dada pelo Prot. ICMS 39/13, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado destinatário: | ||
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Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins |
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Redação original: | ||
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Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados |
5705.00.00 |
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Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico |
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Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias |
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Encerados e toldos |
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Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores |
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Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias |
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Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva |
7007.21.00 |
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Espelhos retrovisores |
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Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios |
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Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) |
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Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
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Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço |
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Peso de chumbo para balanceamento de roda |
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Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho |
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Fechaduras e partes de fechaduras |
8301.60 |
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Chaves apresentadas isoladamente |
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Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns |
8302.10.00 8302.30.00 |
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Triângulo de segurança |
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Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
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Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores |
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Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. |
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Cilindros hidráulicos |
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Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão |
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Bombas de vácuo |
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Compressores e turbocompressores de ar |
8414.80.2 |
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Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 |
84.14.90.10 84.14.90.3 8414.90.39 |
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Máquinas e aparelhos de ar condicionado |
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Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
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Filtros a vácuo |
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Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
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Extintores, mesmo carregados |
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Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão |
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Depuradores por conversão catalítica de gases de escape |
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Macacos |
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Partes para macacos do item 42 |
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Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
84.33.90.90 |
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Válvulas redutoras de pressão |
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Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas |
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Válvulas solenóides |
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Rolamentos |
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Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação |
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Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) |
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Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos |
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Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
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Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. |
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Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos |
8512.40 8512.90 |
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Telefones móveis |
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Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes |
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Aparelhos de reprodução de som |
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Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) |
8525.60.10 |
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Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia |
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Antenas |
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Circuitos impressos |
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Selecionadores e interruptores não automáticos |
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Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
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Disjuntores |
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Relés |
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Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 62, 63, 64 e 65 |
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Interruptores, seccionadores e comutadores |
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Faróis e projetores, em unidades seladas |
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Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos |
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Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
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Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios |
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Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. |
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Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
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Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) |
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Engates para reboques e semi-reboques |
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Medidores de nível |
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Manômetros |
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Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios |
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Amperímetros |
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Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
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Controladores eletrônicos |
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Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes |
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Assentos e partes de assentos |
9401.90.90 |
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Acendedores |
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Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios. |
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Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
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Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. |
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Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. |
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Cilindros pneumáticos. |
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Bomba elétrica de lavador de pára-brisa |
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Bomba de assistência de direção hidráulica |
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Motoventiladores |
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Filtros de pólen do ar-condicionado |
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"Máquina" de vidro elétrico de porta |
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Motor de limpador de para-brisa |
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Bobinas de reatância e de auto-indução. |
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Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. |
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Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
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Sensor de temperatura |
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Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
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