Devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência (Convênio de
15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-3/00).
(Revigoramento e redação dados pelo art. 3º do Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00 -; efeitos a partir de 25-10-00)
As saídas interestaduais referentes a devolução de mercadoria ou bem recebido, inclusive por transferência.
Redação anterior do Código 6.35:
(REVOGADO PELO ART. 5º DO DECRETO 43.577, DE 23-10-98 - DOE 24-10-98 -; EFEITOS A PARTIR
DE 01-01-99)
--- - 6.35 - ---Devolução de compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste
SINIEF-6/97, cláusula primeira) (Acrescentado pelo inciso X do art. 2° do Decreto 42.821, de 19-01-98 - DOE 20-01-98 -; efeitos a partir de
18 de dezembro de 1997).
O valor desta saída será utilizado para dedução das entradas de mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.