Resolução SF-47, de 10-08-15 – DOE 11-08-15
Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de que trata o Decreto 61.331, de 23-06-2015.
Alteração dada pela Resolução SF nº: 34/16.
O Secretário da Fazenda, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto 61.331, de 23-06-2015, resolve:
Artigo 1º - Para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias, visando a implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, a que dispõe o artigo 2º do Decreto 61.331, de 23-06-2015, ficam designados os seguintes representantes:
I - da Secretaria da Fazenda:
1) Rubens Peruzin, RG 13.725.920 e
2) Sandra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X, cabendo ao primeiro a coordenação dos trabalhos;
II - da Secretaria do Planejamento e Gestão:
1) Thiago Sanches da Fonseca RG 22.964.087-4 e
2) Thiago Neves de Souza RG 30.389.489;
III - da Secretaria da Educação:
1) Fábio Bafumi Costa, RG 28.093.570-5 e
2) Claudete Barcelos da Silva - RG 6.067.949-9;
IV - da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
1) Celso Antonio Catalano Feliciano de Oliveira, RG 19.149.754 e
2) Juliana Rosa de Almeida, RG 36.091.751;
Redação dada pela Resolução SF nº: 34/16, efeitos a partir de 23-03-16:
V - da - São Paulo Previdência - SPPREV:
1) Andreia Ribeiro Pereira, RG. 34.398.125-7 e
2) Fábio da Silva Cunha, RG 25.315.309-8;
Redação original, efeitos até 22-03-16:
V - da São Paulo Previdência - SPPREV:
1)Valdemir Roberto Machado de Moraes, RG 6.549.027-7 e
2)Fábio da Silva Cunha, RG 25.315.309-8;
Redação dada pela Resolução SF nº: 34/16, efeitos a partir de 23-03-16:
VI - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de - São Paulo - Prodesp:
1) Custódio Guimarães Junior, RG 5.268.186-5 e
2) Leila Guiomar Rocha, RG. 11.325.186-5.
Redação original, efeitos até 22-03-16:
VI - da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP:
1) Vilson Revidiego Lopes, RG 9.389.738-8 e
2) Laércio Avila Cortez, RG 10.494.608.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.