LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 120 - Não sendo pago no prazo de que trata o artigo anterior, o débito fiscal será inscrito na dívida ativa (Lei 6.374/89, art. 62).