AFISCOM

- EMENTA DO TIT -

ARROZ


4984 - ARROZ EM CASCA

- Insubsistente acusação fiscal de recebimento, desacompanhado de documentação fiscal
- Provido o recurso nesta parte
- Decisão unânime.

Não obstante a cópia do livro Registro de Entradas apresente indícios de adulteração, pela diferença na coloração da tinta e da grafia empregada no registro da NFE, o fato é que a acusação é a de recebimento de mercadorias sem documentação fiscal. Ora, essa documentação consta dos autos e diz respeito a duas notas fiscais de produtor que perfazem as 661 sacas de arroz ditas como recebidas sem documentação fiscal. Não tendo o fisco, na ocasião da lavratura do AIIM, o cuidado de notificar a recorrente a esclarecer a origem dessas sacas, não há como recusar agora a autenticidade desses documentos.

Proc. DRT-8 n. 1347/87, julgado em sessão da 1ª Câmara de 4.6.92
- Rel. Luiz Fernando de Carvalho Accacio.