Acrescenta dispositivo à Resolução SF-53, de 24-12-96.
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, tendo em vista a necessidade de incluir nova modalidade de arrecadação, além das previstas no artigo 13 da Resolução SF-53, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 13 da Resolução SF-53, de 24-12-96:
III - R$ 0,70 por arrecadação efetuada em "Pontos de Auto Atendimento" mediante utilização de equipamentos "Fácil Fácil".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7-1-98.