Vide:
Lei Complementar 87/96
Comunicado CAT nº 66/96.
RCT nº 265/97.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º
- O inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º - Os subitens 2.1, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "2000" em substituição a "1998".
Art. 3º - Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "de 1996 a 1999" em substituição a "de 1996 a 1997".
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.