AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS
Artigo 187 - A Secretaria da Fazenda, tendo em conta setores, grupos ou categorias de atividades econômicas
ou, ainda, o contribuinte considerado isoladamente, poderá estabelecer disciplina determinando que os
impressos fiscais somente possam ser utilizados após prévia autenticação
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).