Comunica a edição de Decreto que restabelece a apuração mensal dos valores relativos a imposto retido
O Coordenador da Administração Tributária comunica que está sendo editado Decreto revigorando,
com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 259 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo não se aplicará o disposto no § 2º do
artigo 84.".
Comunica, ainda, que o referido Decreto está retroagindo seus efeitos a 1º-3-94.