Prorroga o prazo de vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e o Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica prorrogado até 31.12.89 a vigência do Ajuste SINIEF 02/89, de 24 de abril de 1989.
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.
Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.