AFISCOM

-EMENTA DO TIT -

ARMAZÉM GERAL


4521 - ARMAZÉM GERAL

Recebimento de mercadorias de terceiros sem emissão de nota fiscal de entrada
- Inocorrência de prejuízo ao Estado
- Operação não sujeita ao ICM
- Ausência de dolo ou má fé
- Reduzida a multa - Decisão não unânime.

Houve, e isso está confessado pelo contribuinte, recebimento de mercadoria pertencente a terceiros para armazenagem, sem a emissão das correspondentes notas fiscais de entrada, caracterizando, destarte, a infração.
Deve-se levar em conta, entretanto, que a prática adotada pelo contribuinte não ocasionou prejuízo ao Estado, uma vez que a operação não está sujeita ao ICM; não houve, também, dolo ou má fé.

Proc. DRT-6 n. 6325/87, julgado em sessão da 8ª. Câmara de 20.6.89
- Rel. Sérgio Approbato Machado.