Comunicado CAT-73 , de 18-12-2002 - DOE 19-12-2002
Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas
estaduais pelos estabelecimentos bancários nos dias 24-12-2002 e 31-12-2002
O Coordenador da Administração Tributária informa aos estabelecimentos bancários que, nos dias 24 e 31 do corrente
mês, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que tratam os
artigos 8º e 22 da Resolução SF-44, de 21-12-2001 e artigo 3º da Resolução
SF-31, de 16-8-2001 deverá ser efetuado até às 10 horas.