Convênio ICMS 13, de 25-04-91

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 61, de 27 de setembro de 1990, que concede isenção para mercadorias do estoque regulador do Governo Federal.

Ratificação nacional: DOU de 16.05.91.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de setembro de 1991, as disposições contidas no Convênio ICMS 61, de 27 de setembro de 1990.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1991.