Resolução SF-77, de 30-10-14 – DOE 04-11-14

Dispõe sobre a classificação dos cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, II e III, e de Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual, no Quadro da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 1.251, de 03-07-2014, resolve:

Artigo 1º - Os cargos das classes de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, II e III, e de Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual, da Tabela I (SQC-I), do Subquadro de Cargos Públicos, criados pelo artigo 1º da Lei 8.197, de 15-12-1992, e pelos incisos I, II, III e IV do artigo 3º da Lei Complementar 878, de 28-09-2000, quantificados no artigo 6º Lei Complementar 1.251, de 03-07-2014, ficam classificados de acordo com os Anexos I a V desta resolução, na seguinte conformidade:
I - Anexo I: Administração Superior da Secretaria e da Sede:
a) Subanexo 1 - Gabinete do Secretário - GS; e
b) Subanexo 2 - Departamento de Controle e Avaliação - DCA.
II - Anexo II: Coordenação da Administração Financeira - CAF;
III - Anexo III: Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
IV - Anexo IV: Coordenadoria Geral de Administração - CGA; e
V - Anexo V: Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM.

Parágrafo único - Os cargos constantes do Anexo VI desta resolução serão redistribuídos pelas unidades da Secretaria da Fazenda, mediante solicitação de seus dirigentes e de acordo com deliberação do Secretário da Fazenda.

Artigo 2º - Cabe ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores e ao Diretor do Departamento de Controle e Avaliação, realizar a distribuição das vagas de que tratam os Anexos I a V desta resolução, nas unidades diretamente subordinadas.

Parágrafo único - Para atendimento do disposto neste artigo, os dirigentes deverão solicitar ao Departamento de Recursos Humanos desta Pasta, a respectiva regularização funcional.

Artigo 3º - Os cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual II que ultrapassam a quantidade fixada no inciso II do artigo 6º da Lei Complementar 1.251, de 03-07-2014, a serem extintos na vacância, ficam classificados no Gabinete do Secretário.

Artigo 4º - Cabe ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda o controle de vagas e a elaboração do ato de classificação dos cargos a que se refere o artigo 1º desta resolução, que vierem a vagar.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-08-2014.

ANEXO I
Administração Superior da Secretaria e da Sede Subanexo 1
a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 1º da Resolução SF 77, de 30-10-2014
Gabinete do Secretário
Denominação da Classe
Quantidade
Assistente Técnico da Fazenda Estadual
04
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II 1
4
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
13

Subanexo 2
a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 1º da Resolução SF 77, de 30-10-2014
Departamento de Controle e Avaliação - DCA
Denominação da Classe
Quantidade
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I
34
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II
02
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
02

ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Resolução SF 77, de 30-10-2014
Coordenação da Administração Financeira - CAF
Denominação da Classe
Quantidade
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I
52
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II
08
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
08
Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual
04

ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º da Resolução SF 77, de 30-10-2014
Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e Contratações Eletrônicas - CEDC
Denominação da Classe
Quantidade
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I
12
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II
04
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
04
Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual
04

ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Resolução SF 77, de 30-10-2014
Coordenadoria Geral de Administração - CGA
Denominação da Classe
Quantidade
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I
52
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II
06
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
06
Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual
04

ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º da Resolução SF 77, de 30-10-2014
Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM
Denominação da Classe
Quantidade
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I
32
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II
07
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
09
Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual
03

ANEXO VI
Administração Superior da Secretaria e da Sede a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Resolução SF 77, de 30-10-2014
Gabinete do Secretário
Denominação da Classe
Quantidade
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I
14
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II
49
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III
06