CONVÊNIO ICMS 57, DE 16-05-17 – DOU 18-05-17
Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/17, DE 06-06-17 – DOU 07-06-17
Adesão do Estado do Tocantins, pelo Convênio ICMS 96/17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na importação de medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - EMA, realizada por pessoa física ou por sua conta e ordem, domiciliada em seu território.
§ 1º - A aplicação do disposto no caput fica condicionado a que o medicamento:
I - ainda não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS;
II - tenha autorização para importação concedida pela ANVISA/MS;
III - não tenha similar produzido no país.
§ 2º - A ausência de similaridade de que trata o inciso III do § 1º deve ser atestada por entidade federal representativa do setor de medicamentos ou pelo Conselho Regional de Medicina - CRM.
§ 3º - A fruição da isenção fica condicionada ainda a que a pessoa física obtenha autorização prévia da Administração Tributária. Cláusula segunda O Estado de Santa Catarina fica autorizado a não exigir o ICMS relativo às importações dos medicamentos de que trata a cláusula primeira, realizadas no período de 1º de maio de 2017 a data da ratificação nacional desde convênio, desde que tenham sido observadas as condições estabelecidas para fruição da isenção neste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.