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CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
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3213.10.00 | Tinta guache |
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3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças |
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3506.10.90
3506.91.90 |
Colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida |
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3824.90.29 | Corretivo |
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3916.20.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 |
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3920.20.19 | Papel celofane |
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3901 a 3914
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 |
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3926.10.00
4420.90.00 4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita |
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4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha |
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4202.1
4202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
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4421.90.00
3926.90.90 |
Prancheta |
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4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça |
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4802.20.90
4811.90.90 |
Bobina para fax |
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4802.54.9 | Papel seda |
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4802.54.99
4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina para máquina de calcular ou PDV |
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4802.56.9
4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente |
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3703.10.10
3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
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4810.13.90 | Papel almaço |
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4816.90.10 | Papel hectográfico |
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3920.20.19 | Papel tipo celofane |
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4806.20.00 | Papel impermeável |
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4808.10.00 | Papel crepon |
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4810.22.90 | Papel fantasia |
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4809
4816 |
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo |
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4817 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
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4820.10.00 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
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4820.20.00 | Cadernos |
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4820.30.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
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4820.40.00 | Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono |
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4820.50.00 | Álbuns para amostras ou para coleções |
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4820.90.00 | Outros |
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4909.00.00 | Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) |
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5509.53.00
5202.99.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão |
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5210.59.90 | Papel camurça |
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7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho |
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8214.10.00 | Apontador de lápis |
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8304.00.00 | Porta-canetas |
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9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo |
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9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar |
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9603.90.00 | Apagador para quadro |
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96.08 | Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) |
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9609 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
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9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados |
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Acrescentado os item 44 pelo Prot. ICMS 35/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação: | ||||
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4802.56 |
Papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda. |
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