Convênio ICMS 41, de 07-08-91

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.

Ratificação nacional: DOU de 27/08/91.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Alterações dadas pelo Conv.ICMS nºS: 18/11 e 105/08.
Prorrogadas até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10;
Prorrogado até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09;
Prorrogado até 31/12/09, pelo Conv. ICMS 69/09;
Prorrogado até 31/07/09, pelo Conv. ICMS 138/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 71/08;
Prorrogado até 31/07/08, pelo Conv. ICMS 53/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 24/08;
Prorrogado até 31/04/08, pelo Conv. ICMS 18/05;
Prorrogado até 30/04/05, pelo Conv. ICMS 30/03;
Prorrogado até 30/04/03, pelo Conv. ICMS 10/01;
Prorrogado até 30/04/01, pelo Conv. ICMS 05/99;
Prorrogado até 30/04/99, pelo Conv. ICMS 121/98;
Prorrogado até 30/04/98, pelo Conv. ICMS 121/95;
Prorrogado até 31/12/95, pelo Conv. ICMS 124/93;
Prorrogado até 31/12/93, pelo Conv. ICMS 148/92;
Prorrogado até 31/12/92, pelo Conv. ICMS 80/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:

1 - MILUPA PKU 1 21.06.90.9901;
2 - MILUPA PKU 2 21.06.90.9901;
Revogado o item 3 pelo Conv. ICMS 105/08, efeitos a partir de 20/10/08:
Redação original, efeitos até 19/10/08:
3 - KIT DE RADIOIMUNOENSAIO;

4 - LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA 21.06.90.9901;
5 - FARINHA HAMMERMUHLE.
Acrescido os itens 6 a 32 pelo Conv. ICMS 105/08, efeitos a partir de 20/10/08:
6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090;
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090;
8 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090;
9 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090;
10 - Solução 1 para beta thal 3822.0090;
11 - Solução 2 para beta thal 3822.0090;
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900;
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000;
14 - Posicionador de Amostra 9026.9090;
15 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099;
16 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099;
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029;
18 - Reagente para a determinação do PSA 3002.1029;
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.1029;
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.1029;
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.1029;
22 - Reagente para determinação de Estradiol 3002.1029;
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.1029;
24 - Reagente para determinação de Prolactina 3002.1029;
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.1029;
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) 3002.1029;
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) 3002.1029;
28 - Reagente para determinação de Progesterona 3002.1029;
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.1029;
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.1029;
31 - Reagente para determinação de Biotinidase 3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
Acrescido os itens 33 a 47 pelo Conv. 18/11, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação:
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
33 - Reagente para determinação de testosterona 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
36 - Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
39 - Reagente para determinaçãode Ferritina 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
40 - Reagente para determinação de Folato 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
43 - Reagente para determinação de Insulina 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
44 - Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
45 - Reagente para determinação de cortisol 3002.1029
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.1029 ;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029;
47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.1029.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1991 até 31 de dezembro de 1991.