AFISCOM

Convênio ICMS 120, de 29-09-94

(DOU de 05-10-94)

Publicado D.O.U de 05.10.94.
Ratificação Nacional: D.O.U de 24.10.94.

Revoga o Convênio ICMS 01, de 18.03.94, que dispõe sobre período de apuração do imposto e atualização monetária.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de l994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 01, de 18 de março de 1994.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de setembro de l994.