Portaria CAT 41, de 7-5-98 - DOE 08-05-98

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95.
Ver:
Portarias CAT nºs
81/98; 75/98; 100/97; 94/97; 85/97

Artigo 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 16 da Portaria CAT-27, de 16-3-95:

"Artigo 16- A Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processamento Eletrônico), será utilizada para notificação e posterior pagamento de multas por infração:

I - à legislação de trânsito, aplicadas pelo DETRAN, DER, DERSA e Polícia Rodoviária Federal;

II - à legislação de trânsito, lavradas nos municípios que firmaram convênio nos termos do Decreto 31.369, de 9-4-90;

III - ao artigo 32 do Regulamento da CETESB.

§ 1º - A Notificação/Guia de Recolhimento - MILT poderá ser emitida em formulário contínuo, conforme modelo publicado no Anexo VI, ou plano, conforme modelo publicado no Anexo VI-A, obedecendo às seguintes especificações gráficas:

1 -para emissão em formulário contínuo do modelo publicado no Anexo VI:

a) medidas totais, após refilamento: 210 mm de largura por 102 mm de altura;

b) a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso desta para separar as remalinas;

c) será utilizado papel sulfite apergaminhado branco, de primeira qualidade, gramatura de 76 gramas por metro quadrado;

d) impressão de código de barras, no padrão utilizado pela Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

e) o texto, a tarja e o código de barras serão impressos na cor preta;

2 -para emissão em formulário plano do modelo publicado no Anexo VI-A:

a) medidas totais, após refilamento: 194 mm de largura por 110 mm de altura; b) impressão de código de barras, no padrão utilizado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN;

c) será utilizado papel sulfite apergaminhado branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado;

d) o texto, a tarja e o código de barras serão impressos na cor preta;

e) as vias serão impressas seqüencialmente em uma folha e separadas mediante serrilhas.

§ 2º - A MILT será emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo."

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-100, de 16-12-97.