Comunicado CAT- 34, de 14-06-2002 - DOE 15-06-2002

Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 17-6-2002.

O Coordenador da Administração Tributária, informa aos estabelecimentos bancários que, no dia 17 do corrente mês, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que tratam os artigos 8º e 22 da Resolução SF-44, de 21-12-2001 e artigo 3º da Resolução SF-31, de 16-8-2001 poderá ser efetuado até às 15 horas.