Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-56, de 23-06-10 - DOE 24-06-10
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito
do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, e na alínea "a"
do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1º - o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados
a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do
artigo 16 da Lei 13.918/09, de 22-12-2009, fica fixado em R$ 40.000.000,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.