Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 51, DE 29-08-25 – DOE 01-09-25



Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.761 de 1º de agosto de 2025, e em atendimento a seu artigo 3º,

RESOLVE:

TÍTULO I - DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 1º - A Procuradoria Geral do Estado possui, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas regidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023:
I - Órgãos Superiores:
a) Gabinete do Procurador Geral do Estado, com:
1. Seção Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Integridade;
3. Assessoria de Comunicação e Imprensa.
b) Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com Serviço da Secretaria do Conselho;
c) Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, com Divisão de Gestão de Dados.
II - Órgãos de Coordenação Setorial:
a) Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral, com:
1.Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário;
1.1. Serviço de Triagem de Usucapião e Retificação;
1.2. Serviço de Triagem de Expedientes Administrativos para propositura de Ação;
1.3. Núcleo de Expedição de Títulos;
1.4. Núcleo de Arquivo e Saneamento;
1.5. Núcleo de Apoio Administrativo;
2.Procuradoria Judicial;
2.1. Divisão de Análise Contábil;
2.1.1. Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Administrativa;
2.1.2. Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Judicial;
2.1.3. Seção de Análise Contábil - Cálculos Judiciais do Contencioso Geral;
2.1.4. Seção de Gestão de Precatórios em Massa e Cessões de Crédito;
2.1.5. Seção de Análise Contábil – Cálculos Judiciais Credenciados;
2.1.6. Setor Especializado em Obrigação de Pequeno Valor;
2.2. Seção Administrativa;
2.2.1 Setor de Gestão de Dados;
2.2.2. Setor de Apoio à Atividade Jurídica;
2.2.3. Setor de Relações Interpessoais;
2.3. Serviço de Triagem do Detran;
2.4. Serviço de Triagem do Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas;
2.5. Serviço de Triagem do Núcleo de Responsabilidade Subsidiária Trabalhista;
2.6. Serviço de Triagem de Processos de Execução da Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública;
2.7. Serviço de Triagem do Núcleo de Saúde Pública;
2.8. Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Residual;
2.9. Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Militar;
2.10. Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Educação;
2.11. Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Carreiras de Estado;
2.12. Serviço de Litispendência do Contencioso Geral;
2.13. Serviço de Cumprimento de Obrigação de Fazer do Contencioso Geral;
2.14. Seção de Revisão e de Suporte Administrativo do Núcleo de Propositura de Ações;
2.15. Seção de Apoio em Ações Coletivas do Contencioso Geral;
2.16. Seção de Tecnologia e Informática;
2.17. Seção de Obrigação de Fazer Trabalhista;
2.18. Seção de Suporte Processual aos Núcleos Residuais;
2.19. Seção de Inteligência e Recuperação de Ativos;
b) Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, com:
1. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Serviço de Inteligência e Recuperação de Ativos;
2.1. Seção de Fraude Estruturada;
2.2. Seção de Pesquisa;
3. Procuradoria da Dívida Ativa;
3.1. Núcleo de Apoio Administrativo;
3.2. Divisão de Cobrança Judicial;
3.3. Serviço de Parcelamento e Arrecadação;
3.4. Seção de Cobrança Administrativa;
3.4.1. Núcleo de Averbação Pré-executória;
3.4.2. Núcleo de Protesto;
3.4.3. Núcleo de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade;
4. Procuradoria Fiscal;
4.1. Serviço de Atendimento;
4.1.1. Seção de Atendimento Virtual;
4.1.2. Seção de Atendimento Presencial;
4.2. Serviço de Triagem do Núcleo de Inventários;
4.2.1. Núcleo de Gestão de Processos Judiciais;
4.2.2. Núcleo de Gestão de Processos Administrativo;
4.3. Serviço de Triagem da Fazenda Autora – Tributário;
4.4. Serviço de Triagem da Fazenda Autora – Não Tributário;
4.5. Serviço de Triagem da Fazenda Ré ICMS;
4.6. Serviço de Triagem da Fazenda Ré Servidores;
4.7. Serviço de Triagem dos Núcleos IPVA e Residual;
4.8. Serviço de Gerenciamento de Informações do Sistema da Dívida Ativa;
4.8.1. Seção de Garantias;
4.8.2. Núcleo de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
4.8.3. Núcleo de Cumprimento Administrativo;
4.8.4. Núcleo de Cumprimento de Decisões Judiciais;
4.9. Serviço de Transação Tributária e Negócios Jurídicos Processuais;
4.9.1. Núcleo de Apoio Administrativo;
4.9.2. Seção de Triagem e Atendimento;
4.9.3. Seção de Análise de Processos Judiciais;
4.10. Serviço de Mandado de Levantamento Eletrônico;
4.10.1. Seção de Depósito Tributário;
4.10.2. Seção de Deposito não Tributário;
4.11. Seção Administrativa;
4.11.1. Setor de Apoio à Atividade Jurídica;
4.11.2. Núcleo de Suporte de T.I.;
4.11.3. Núcleo de Apoio à Cobrança;
4.12. Seção de Processos Administrativos – SEI:
4.12.1. Núcleo de Protocolo e Distribuição;
4.12.2. Núcleo de Gerenciamento e Controle;
4.13. Seção de Análise Contábil e Cálculos Judiciais do Contencioso Tributário Fiscal;
c) Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, com:
1. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Procuradoria Administrativa, com Núcleo de Apoio Administrativo;
3. Procuradoria de Assuntos Tributários, com Núcleo de Apoio Administrativo;
4. Procuradoria de Procedimentos Disciplinares;
4.1. Setor de Cartório;
4.2. Núcleo de Apoio Administrativo.
III - Órgãos Auxiliares:
a) Centro de Estudos - CE, com:
1. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Divisão de Aperfeiçoamento e Gestão da Escola Superior;
2.1. Serviço de Cursos e Eventos;
2.2. Serviço de Publicações e Divulgação;
2.3. Serviço de Comunicação e Apoio ao Corpo Docente e Discente e Auxílio à Educação Continuada;
3. Divisão de Gestão de Conhecimento, Pesquisa e Inovação;
3.1. Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação;
3.2. Serviço de Tecnologia e Gestão do Conhecimento Aplicadas à Educação;
3.3. Serviço de Gestão de Programas de Ajuda Financeira;
4. Serviço de Administração;
4.1. Seção de Orçamento e Finanças;
4.2. Seção de Compras e Contratações.
b) Câmara de Integração e Orientação Técnica - CIOT;
c) Câmara de Conciliação da Administração Estadual - CCAE;
d) Centro de Estágios, com:
1. Seção de Estágios;
1.1. Setor de Estágio;
1.2. Setor de Residência Jurídica.
IV - Órgãos de Apoio:
a) Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento – CECIG, com:
1. Departamento de Geoprocessamento;
2. Divisão de Apoio Técnico Imobiliário;
3. Divisão de Apoio Técnico Ambiental;
4. Seção de Engenharia Regional I;
5. Seção de Engenharia Regional II;
6. Seção de Engenharia Regional III;
b) Centro de Tecnologia da Informação - CTI, com:
1. Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação;
2. Departamento de Sistemas e Suporte.
V - Órgão de Administração: Coordenadoria de Administração - CA, com:
a) Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares;
1. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Divisão de Licitações e Contratos;
2.1. Serviço de Procedimentos Licitatórios;
2.2. Serviço de Gerenciamento de Contratos;
2.3. Serviço de Avaliação de Conformidade e Sanções;
3. Divisão de Planejamento;
4. Serviço de Suprimentos;
4.1. Seção de Almoxarifado e Patrimônio;
4.2. Setor de Zeladoria e Manutenção;
4.3. Setor de Logística e Transporte;
5. Seção de Núcleos Operacionais;
5.1. Setor de Protocolo, Logística e Expedição;
5.2. Setor de Arquivo e Saneamento;
b) Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
1. Divisão de Execução Financeira;
1.1. Serviço de Despesas, Bens e Serviços;
1.2. Serviço de Adiantamento, Diárias e Ressarcimento;
1.3. Serviço de Despesas de Utilidades Públicas e outros Serviços
2. Divisão de Análise Fiscal e Pessoal;
2.1. Serviço de Pagamento de Pessoal;
2.2. Serviço de Controle;
3. Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária;
3.1. Serviço de Planejamento Orçamento;
c) Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
1. Divisão de Gestão, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho;
1.1. Seção de Qualidade de Vida no Trabalho;
1.2. Serviço de Gestão de Pessoas e Mobilidade;
1.3. Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas;
1.4. Serviço de Avaliação e Evolução Funcional;
2. Divisão de Análise e Gestão de Vínculo Funcional:
2.1. Seção de Verificação e Registro;
2.2. Serviço de Ingresso, Atos e Publicações;
2.3. Serviço de Cargos e Funções;
2.4. Serviço de Controle de Honorários;
3. Divisão de Gestão da Vida Funcional;
3.1. Serviço de Aposentadoria e Contagem de Tempo;
3.2. Serviço de Concessão de Vantagens;
3.3. Serviço de Gestão e Frequência;
3.4. Serviço de Suporte ao Servidor;
d) Coordenadoria de Gestão Estratégica e Governança;
1. Departamento de Gestão de Projetos;
2. Departamento de Gestão de Processos.
VI - Órgãos Complementares:
a) Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual;
b) Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado;
Parágrafo Único - As Procuradorias Regionais e a Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília integram as Áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal e possuem a seguinte estrutura:
1. Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, com:
a) Seção Administrativa;
b) Serviço de Triagem – Banca Gerente TST;
c) Serviço de Triagem – Banca Gerente STJ e STF.
2. Procuradoria Regional de Santos, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
3. Procuradoria Regional de Taubaté, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
4. Procuradoria Regional de Sorocaba, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
5. Procuradoria Regional de Campinas, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
c) Núcleo de Seccionais.
6. Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
7. Procuradoria Regional de Bauru, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
8. Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
9. Procuradoria Regional de Araçatuba, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
10. Procuradoria Regional de Presidente Prudente, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
11. Procuradoria Regional de Marília, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.
12. Procuradoria Regional de São Carlos, com:
a) Seção Administrativa;
b) Núcleo de Apoio Administrativo.

TÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS AOS ÓRGÃOS SUPERIORES
SEÇÃO I - DO GABINETE DO PROCURADOR GERAL

Artigo 2º - A Seção Administrativa tem as seguintes competências:
I - receber, registrar, classificar, distribuir e arquivar documentos e processos físicos e digitais encaminhados ao Gabinete do Procurador Geral do Estado e suas Assessorias;
II - encaminhar demandas e prestar informações sobre o andamento ou a situação de documentos e processos;
III - redigir ofícios, despachos e comunicações internas;
IV - elaborar relatórios, planilhas e registros de movimentações administrativas do Gabinete do Procurador Geral do Estado e suas Assessorias;
V - selecionar e enviar ao Gabinete do Procurador Geral do Estado publicações oficiais, institucionais ou informativas de interesse para o exercício de suas atividades;
VI - gerir a requisição de materiais de expediente e fornecer apoio logístico às atividades administrativas e institucionais do Gabinete;
VII - prestar atendimento a autoridades, servidores públicos e representantes de órgãos externos;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 3º - O Serviço de Gestão de Integridade tem as seguintes competências:
I - coordenar a elaboração, a execução, a comunicação, a implantação e o monitoramento do programa de integridade;
II – promover a capacitação, a sensibilização e a reciclagem periódica dos agentes públicos, em todos os níveis hierárquicos, no âmbito do Programa de Integridade;
III - implementar ações contínuas de conscientização e comunicação voltadas à integridade;
IV - coordenar a gestão dos riscos relacionados à integridade;
V – prestar assessoramento técnico ao Procurador Geral do Estado em matérias relacionadas à integridade;
VI – comunicar ao Procurador Geral do Estado situações que comprometam a efetividade do Programa de Integridade;
VII – promover constante interlocução com a Controladoria Geral do Estado;
VIII - adotar as medidas necessárias à execução do plano de ação do Programa de Integridade;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 4º - A Assessoria de Comunicação e Imprensa tem as seguintes competências:
I - coordenar a comunicação institucional, tanto interna quanto externa, por meio de múltiplos canais oficiais;
II - elaborar, atualizar e zelar pela observância do Plano de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado;
III - capacitar e assessorar dirigentes e colaboradores no relacionamento institucional com a mídia e com o público;
IV - monitorar e divulgar informações nas mídias oficiais, relativas às atribuições e atividades da Procuradoria;
V - promover, de modo claro e transparente, a difusão de informações públicas relativas aos serviços jurídicos e demais funções exercidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
VI - disponibilizar ao público, nas diversas mídias, informações atualizadas pertinentes ao campo funcional da Procuradoria;
VII - elaborar, produzir e padronizar materiais de comunicação, gráficos e de suporte para atividades internas e externas, em conformidade com as normas estaduais de comunicação institucional;
VIII - estabelecer normas, organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial do Gabinete do Procurador Geral do Estado;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SEÇÃO II - Da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
Artigo 5º -
A Divisão de Gestão de Dados tem as seguintes competências:
I - coordenar os serviços de inteligência e a atividade administrativa da Corregedoria;
II - coletar informações, organizar dados estatísticos e elaborar planilhas e gráficos dos serviços prestados pelos Procuradores do Estado;
III - fornecer suporte de tecnologia da informação para subsidiar os procedimentos correcionais;
IV - elaborar os relatórios da atuação da Corregedoria;
V - zelar pela garantia do sigilo das informações, correspondências, expedientes, processos e demais documentos que tramitam na Corregedoria;
VI - coordenar o processo para envio de documentos ao arquivo permanente ou descarte, conforme Tabela de Temporalidade respectiva;
VII - articular-se com as unidades da Procuradoria Geral do Estado e de outros Órgãos em nome da Corregedoria;
VIII - organizar a Área Restrita do portal da PGE, mantendo-a organizada e atualizada, de acordo com as orientações do Procurador do Estado Corregedor Geral;
IX - coordenar o andamento dos processos da Corregedoria;
X - conferir os documentos produzidos na Corregedoria;
XI - coordenar a realização de cópia de segurança dos documentos da Corregedoria;
XII - zelar pela conservação, inviolabilidade e sigilo dos arquivos físicos e eletrônicos da Corregedoria;
XIII - supervisionar a entrada e saída de documentos físicos e eletrônicos da Corregedoria;
XIV - conferir as publicações da Corregedoria no Diário Oficial;
XV - coordenar o atendimento ao público e a prestação de informações da Corregedoria a quem de direito;
XVI - zelar pela atualização da ficha funcional dos Procuradores no órgão de recursos humanos respectivo, conforme decisões dos processos disciplinares da Corregedoria,
XVII - assessorar na avaliação dos Procuradores do Estado em estágio probatório;
XVIII - controlar a frequência do pessoal da Corregedoria;
XIX - controlar o preenchimento dos relatórios de atividades da Corregedoria pelos Procuradores, bem como dar suporte relativo ao preenchimento e ao sistema respectivo;
XX - coordenar o suporte administrativo aos Corregedores.

SEÇÃO III - DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Artigo 6º -
O Serviço da Secretaria do Conselho tem as seguintes competências:
I - auxiliar o Presidente e os demais Conselheiros no desempenho de suas atribuições;
II – receber, registrar e distribuir eletronicamente os expedientes encaminhados ao Conselho para deliberação, ressalvados, quanto à distribuição, os processos individuais de promoção;
III - instruir os processos administrativos digitais com documentos, informações ou elementos indispensáveis ou relevantes à apreciação da matéria, obtidos mediante realização de diligência determinada pela Presidência ou pelo Plenário;
IV - receber, protocolar e encaminhar à Presidência a correspondência endereçada ao Conselho;
V - manter controle dos processos administrativos digitais em curso no Conselho, registrando as principais ocorrências e respectivas movimentações;
VI - organizar, em meio eletrônico, todas as deliberações do Conselho, com anotação das revogações totais ou parciais;
VII - acompanhar a tramitação externa dos processos originários do Conselho, anexando aos respectivos autos cópias das decisões eventualmente tomadas por autoridades administrativas a respeito da matéria neles versada;
VIII - secretariar as sessões do Conselho, redigindo as respectivas atas;
IX - assinar, após o Presidente e os Conselheiros, as atas das sessões;
X - indicar, em cada expediente que deva ser submetido a Plenário, a existência de matéria idêntica ou análoga em outro expediente, bem como a decisão nele adotada, se houver;
XI - cientificar o Plenário das providências tomadas pelo Serviço da Secretaria do Conselho relativas às deliberações da sessão anterior;
XII - dar ciência aos Conselheiros da pauta dos assuntos a serem tratados, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão;
XIII - executar as tarefas administrativas que lhe forem determinadas;
XIV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

CAPÍTULO II - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS AOS ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO SETORIAL
SEÇÃO I - SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO GERAL
SUBSEÇÃO I - DA PROCURADORIA DO CONTENCIOSO AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Artigo 7º -
O Serviço de Triagem de Usucapião e Retificação tem as seguintes competências:
I - realizar a triagem de intimações judiciais, classificando-as, propondo medidas a serem tomadas de acordo com as rotinas estabelecidas;
II - analisar as manifestações do Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento, propondo medidas a serem tomadas de acordo com as rotinas previamente estabelecidas;
III - indicar o modelo institucional a ser utilizado;
IV - preencher minutas, relatórios e demonstrativos, a pedido do Procurador;
V - atender outras demandas estabelecidas por Ordem de Serviço, Portaria ou Resolução;
VI - encaminhar, por meio de ofício, aos cartórios de registro de imóveis, as impugnações às usucapiões e retificações administrativas;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 8º - O Serviço de Triagem de Expedientes Administrativos para propositura de Ação tem as seguintes competências:
I - realizar a triagem dos expedientes, propondo medidas a serem tomadas de acordo com as rotinas previamente estabelecidas;
II - indicar o modelo institucional a ser utilizado;
III – preencher, a pedido de Procurador, minutas, relatórios e demonstrativos;
IV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 9º - O Núcleo de Expedição de Títulos tem as seguintes competências:
I – expedir títulos de domínio e segundas vias de títulos;
II - manter registro atualizado dos títulos expedidos e das segundas vias fornecidas;
III – organizar, movimentar e zelar pela guarda das pastas físicas e livros sob a sua responsabilidade;
IV – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 10 - O Núcleo de Arquivo e Saneamento tem as seguintes competências:
I – analisar arquivos físicos e, quando cabível, efetuar o respectivo cadastro para fins de fragmentação;
II – registrar, nos sistemas digitais, as informações relativas aos expedientes fragmentados;
III – movimentar as pastas físicas e assegurar a guarda dos documentos sob sua responsabilidade;
IV – elaborar a relação das caixas de processos anteriores ao ano de 1940, para remessa ao Arquivo Público;
V - zelar pela preservação, integridade e segurança dos documentos físicos e digitais sob sua responsabilidade;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 11 - O Núcleo de Apoio Administrativo, tem as seguintes competências:
I – gerir os recursos recebidos por meio de adiantamentos, assegurando sua aplicação adequada e a prestação de contas de acordo com as normas vigentes;
II – fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços vinculados à manutenção e conservação das instalações da unidade, atestar a sua execução e encaminhar aos respectivos gestores;
III – acompanhar e reportar, à Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares, as demandas de manutenção predial, segurança, limpeza, conservação e demais serviços correlatos;
IV – controlar e zelar pelos bens patrimoniais da unidade, devendo manter atualizados os registros e comunicar alterações à unidade central responsável, bem como realizar a gestão de materiais;
V – cooperar na instrução de processos administrativos de contratações ou aquisições de bens e serviços específicos da unidade, quando demandado pela Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares;
VI – encaminhar às Coordenadorias da Coordenadoria de Administração toda documentação relativa a pagamentos, folha de ponto, recadastramentos e demais rotinas administrativas, observados os prazos estabelecidos;
VII – gerenciar dados físicos e eletrônicos, necessários ao aprimoramento dos projetos, processos e procedimentos da unidade à qual presta serviço;
VIII – promover o bom funcionamento do ambiente de trabalho, contribuindo para o bom desempenho das atividades finalísticas da unidade à qual presta serviço;
IX – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SUBSEÇÃO II - DA PROCURADORIA JUDICIAL
Artigo 12 -
A Divisão de Análise Contábil tem as seguintes competências:
I – prestar orientação e suporte técnico às Seções especializadas na elaboração de cálculos judiciais do Contencioso Geral;
II – supervisionar as atividades de apoio relativas a requisitórios judiciais;
III – supervisionar o apoio à cobrança, administrativa e judicial, dos créditos devidos em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo;
IV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.
V – elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre pagamentos, cálculos e créditos cobrados em favor da Fazenda Pública;
VI – zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão contábil e financeira no âmbito de sua atuação;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 13 – A Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Administrativa tem as seguintes competências:
I - digitalizar expedientes administrativos físicos;
II - encaminhar ao interessado proposta escrita de acordo extrajudicial e acompanhar o decurso do prazo estabelecido para resposta;
III - informar ao Procurador responsável pelo feito sobre o andamento das propostas de acordo;
IV - preencher minuta de acordo com base nas informações prestadas pelo interessado e constantes do processo administrativo;
V - emitir guia de recolhimento para pagamento e gerenciar os pagamentos realizados;
VI - encaminhar à Procuradoria da Dívida Ativa informações e documentos relativos aos acordos inadimplidos;
VII - expedir cartas de cobrança extrajudiciais, quando cabível;
VIII - manter registro atualizado dos acordos celebrados, dos valores pagos e inadimplidos, para fins de controle e transparência;
IX - manter registro atualizado de todas as etapas do procedimento de cobrança no sistema eletrônico de acompanhamento processual;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 14 - A Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Judicial tem as seguintes competências:
I - prestar apoio administrativo em processos nos quais o Procurador do Estado oficiante vislumbre a possibilidade de acordo, inclusive solicitando cálculos para atualização dos valores devidos, a fim de subsidiar a negociação;
II - elaborar minutas de acordo, observando as diretrizes estabelecidas pelo Procurador do Estado oficiante;
III - manter contato com as partes e/ou seus advogados para tratativas de negociação;
IV – receber e custodiar o termo de acordo assinado pelas partes e/ou seus advogados, encaminhando-o ao Procurador do Estado oficiante;
V - elaborar minuta de petição de requerimento de homologação de acordo, enviando para o Procurador solicitante;
VI – programar e monitorar o cumprimento do pagamento das parcelas, nos casos de acordo parcelado;
VII - manter registro da economia estimada com os acordos celebrados;
VIII - solicitar cálculos para atualização do crédito em caso de inadimplemento do acordo, para prosseguimento da execução judicial;
IX – realizar pesquisa de jurisprudência para subsidiar a fixação dos valores a serem oferecidos ao interessado;
X - emitir guia de recolhimento para pagamento, quando necessário;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 15 – A Seção de Análise Contábil e Cálculos Judiciais do Contencioso Geral tem as seguintes competências:
I - auxiliar o Procurador na conferência e elaboração de cálculos relativos a honorários advocatícios, custas, despesas processuais e demais valores executados ou necessários à instrução de ações e incidentes judiciais de interesse da Fazenda Pública, conforme a alçada, a competência e a complexidade definidas em portaria da Chefia da Procuradoria Judicial;
II - elaborar cálculos preparatórios de ações judiciais;
III - elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão do Procurador;
IV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 16 - A Seção de Gestão de Precatórios em Massa e Cessões de Crédito tem as seguintes competências:
I - prestar apoio técnico para análise do processamento de precatórios judiciais realizado pelo Poder Judiciário;
II - analisar cadastro de depósitos de precatório, identificando eventual erro de cadastro e motivo de eventual excesso de depósito;
III - examinar a regularidade da retenção do imposto de renda e de outros tributos ou descontos legais incidentes sobre os valores de precatórios;
IV - assessorar os Procuradores nos requerimentos e demais demandas junto à Assessoria de Precatórios Judiciais;
V - responder aos questionamentos dos Procuradores e auxiliar na análise dos questionamentos dos credores quanto aos processamentos efetuados;
VI - acessar autos judiciais e administrativos, extrair documentos e auxiliar na análise e correção de cadastros dos precatórios judiciais no sistema informatizado de acompanhamento de requisitórios;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 17 - A Seção de Análise Contábil – Cálculos Judiciais Credenciados tem as seguintes competências:
I - realizar a designação, acompanhamento e intermediação com contadores credenciados;
II - instaurar e instruir os expedientes para pagamento de honorários dos contadores credenciados
III – prestar informações e esclarecimentos quando solicitados pelo Procurador do Estado responsável pela defesa;
IV – manter arquivo organizado das planilhas e laudos elaborados, garantindo rastreabilidade e padronização dos cálculos;
V – elaborar relatórios periódicos com estatísticas e informações consolidadas dos cálculos realizados, encaminhando-os à Divisão de Análise Contábil;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 18 - O Setor Especializado em Obrigação de Pequeno Valor tem as seguintes competências:
I - prestar apoio técnico e operacional ao processamento de requisições de pequeno valor;
II - proceder à revisão e validação de cadastro das requisições de pequeno valor;
III - examinar a regularidade da retenção do imposto de renda e de outros tributos ou descontos legais incidentes sobre os valores requisitados;
IV - realizar correções se necessárias no sistema;
V - assessorar os Procuradores nos requerimentos e demais demandas junto a Assessoria de Precatórios Judiciais;
VI - responder aos questionamentos dos Procuradores e auxiliar na análise dos requerimentos dos credores quanto aos processamentos efetuados;
VII - acessar autos judiciais e administrativos, extrair documentos e auxiliar na análise e correção de cadastros de requisições de pequeno valor;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 19 - A Seção Administrativa tem as seguintes competências:
I – supervisionar e coordenar as atividades das unidades subordinadas;
II – gerir os recursos recebidos por meio de adiantamentos, assegurando sua aplicação adequada e a prestação de contas de acordo com as normas vigentes;
III - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços vinculados à manutenção e conservação das instalações da unidade, atestar a sua execução e encaminhar aos respectivos gestores;
IV – acompanhar e reportar, à Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares, as demandas de manutenção predial, segurança, limpeza, conservação e demais serviços correlatos;
V - receber e controlar as faturas de serviços essenciais, encaminhando-as tempestivamente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, a fim de garantir o pagamento até o vencimento;
VI - cooperar na instrução de processos administrativos de contratações ou aquisições de bens e serviços específicos da unidade, quando demandado pela Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares;
VII – encaminhar às Coordenadorias da Coordenadoria de Administração toda documentação relativa a pagamentos, folha de ponto, recadastramentos e demais rotinas administrativas, observados os prazos estabelecidos;
VIII – atuar em conjunto com as Coordenadorias vinculadas à Coordenadoria de Administração, garantindo suporte às demandas e alinhamento com as diretrizes estratégicas da PGE;
IX – controlar e zelar pelos bens patrimoniais das unidades, devendo manter atualizados os registros e comunicar alterações à unidade central responsável, bem como realizar a gestão de materiais;
X – gerenciar dados físicos e eletrônicos, necessários ao aprimoramento dos projetos, processos e procedimentos da unidade à qual presta serviço;
XI – promover o bom funcionamento do ambiente de trabalho, contribuindo para o bom desempenho das atividades finalísticas da unidade à qual presta serviço;
XII – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 20 - O Setor de Gestão de Dados tem as seguintes competências:
I - propor e incentivar iniciativas relativas ao aprimoramento de sistemas para viabilizar os projetos, processos e procedimentos nos setores;
II - propor eventos de capacitação e atividades de formação voltados aos servidores da Procuradoria Judicial;
III - extrair dados e realizar relatórios de produtividade e volume de trabalho dos integrantes dos setores;
IV – recomendar medidas de otimização de produtividade e eficiência do trabalho realizado pelos integrantes dos setores.
V - acompanhar o fluxo de trabalho dos demais setores existentes, apresentando relatórios periódicos para sanar possíveis impactos ou riscos nas operações;
VI - propor e documentar a normatização de metodologias, procedimentos, melhores práticas e instrumentos de gestão;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 21 - O Setor de Apoio à Atividade Jurídica tem as seguintes competências:
I - estabelecer intermediação entre assistente técnico e o Procurador;
II - acompanhar os prazos para apresentação dos trabalhos técnicos e realizar a distribuição aos respectivos assistentes técnicos;
III - receber o relatório, parecer ou planilha dos assistentes técnicos e inserir no sistema de acompanhamento de processos;
IV - prestar apoio operacional em atividades administrativas necessárias à atuação do Procurador, incluindo, entre outras, as inscrições para sustentação oral, o acompanhamento do endereço eletrônico de acesso, da pauta e do início das sessões de julgamento;
V - acompanhar, nas sessões virtuais ou presenciais, as inscrições e o apregoamento dos inscritos, até a chamada dos processos de interesse da Fazenda Pública;
VI - agendar despachos conforme as disponibilidades de agendas dos procuradores e dos magistrados;
VII - enviar memoriais e outros documentos pertinentes aos processos por meio eletrônico;
VIII - auxiliar o Procurador nas questões administrativas relacionadas à participação em audiências de instrução e julgamento, inclusive quanto a falhas operacionais, como a ausência de envio do endereço eletrônico de acesso em audiências virtuais;
IX - elaborar relatório processual e/ou preencher formulário para ajuizamento de ação de regresso;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 22 - O Setor de Relações Interpessoais tem as seguintes competências:
I - promover a integração entre os servidores da unidade;
II - assessorar na solução de conflitos entre os integrantes;
III - receber, registrar e encaminhar reclamações de conduta, acompanhando as providências adotadas;
IV – executar atividades relacionadas à frequência e afastamentos dos Procuradores designados no Gabinete da Procuradoria Judicial;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 23 – Os Serviços de Triagem da Procuradoria Judicial possuem as seguintes competências:
I – realizar a triagem de intimações judiciais, classificando-as e sugerindo providências de acordo com as rotinas estabelecidas;
II – identificar e indicar a manifestação institucional ou modelo de peça aplicável ao caso, contribuindo para a padronização de minutas;
III – preencher minutas, relatórios e demonstrativos, quando solicitado pelo Procurador;
IV – registrar e manter atualizadas, no sistema eletrônico de acompanhamento processual, as informações referentes às intimações e providências adotadas;
V – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 24 - O Serviço de Litispendência do Contencioso Geral tem as seguintes competências:
I - realizar pesquisa temáticas junto ao banco de dados no sistema interno;
II - atender às solicitações dos Procuradores do Estado mediante pesquisas específicas em bases internas ou externas;
III - elaborar relatórios sobre as litispendências identificadas;
IV - verificar e corrigir os dados pessoais das partes no sistema de acompanhamento processual;
V - indicar o modelo institucional a ser utilizado diante do teor analisado;
VI - identificar indícios de fraude ou conluio relacionados à litispendência ou multiplicidade de ações, comunicando e, quando necessário, atuando em cooperação com a Seção de Inteligência e Recuperação de Ativos;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 25 - O Serviço de Cumprimento de Obrigação de Fazer do Contencioso Geral tem as seguintes competências:
I - estabelecer comunicação com a Administração para atendimento dos requerimentos de cumprimento de liminares, obrigações de fazer e apostilamento;
II - solicitar subsídios complementares para apresentação de defesa;
III - solicitar aos Órgãos da Administração Direta e Indireta planilhas individualizadas referentes aos valores discutidos em demandas judiciais;
IV - realizar gestão administrativa do atendimento dos pedidos de cumprimento, através de planilha ou sistema, noticiando o superior imediato em caso de omissão reiterada;
V - monitorar e verificar o cumprimento das decisões;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 26 - A Seção de Revisão e de Suporte Administrativo do Núcleo de Propositura de Ações tem as seguintes competências:
I – realizar a triagem dos expedientes internos, classificando-os conforme as rotinas do Núcleo;
II – fazer revisão cadastral dos expedientes internos;
III – controlar o fluxo de distribuição de processos;
IV – solicitar, junto ao núcleo de apoio respectivo, os dados necessários ao andamento do expediente;
V – acompanhar as solicitações de subsídios encaminhadas aos órgãos e entidades competentes;
VI – receber, enviar e organizar comunicações eletrônicas relacionadas aos expedientes internos;
VII – tramitar internamente expedientes e processos administrativos digitais;
VIII – realizar pesquisas;
IX - orientar o serviço de digitalização e cadastro interno dos processos físicos recebidos;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 27 - A Seção de Apoio em Ações Coletivas do Contencioso Geral tem as seguintes competências:
I - apoiar a análise e a individualização do universo de beneficiários do título coletivo;
II - auxiliar na análise de documentos pertinentes ao processo coletivo e de documentos específicos de beneficiários individuais do título coletivo;
III - propor medidas de racionalização e organização do cumprimento coletivo do título;
IV - preencher formulários necessários para cumprimento coletivo do título;
V - encaminhar para as respectivas Secretarias ou Órgãos as informações e documentos necessários para o cumprimento coletivo do título;
VI - receber e dar o devido tratamento às informações e documentos recebidos de Secretarias, Órgãos ou outro setor de apoio para o cumprimento coletivo do título;
VII - realizar a comunicação e o envio de documentos e informações com outros setores de apoio para possibilitar o cumprimento coletivo do título;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 28 - A Seção de Tecnologia e Informática tem as seguintes competências:
I - prestar suporte aos Procuradores na juntada de arquivos e documentos nos sistemas eletrônicos dos Tribunais e no sistema de acompanhamento processual;
II - elaborar planilhas eletrônicas para auxiliar e otimizar as rotinas administrativas;
III - desenvolver projetos gráficos para público interno;
IV - apoiar na construção de sítios eletrônicos de consulta interna;
V - adequar arquivos digitais para peticionamento;
VI - assessorar as áreas administrativas na inclusão de documentos no sistema próprio;
VII - auxiliar no cadastramento e habilitação do Procurador para uso dos sistemas eletrônicos dos Tribunais;
VIII - assessorar, prestar apoio e propor o uso de ferramentas tecnológicas que otimizem o trabalho do Procurador e dos demais núcleos, inclusive com utilização de inteligência artificial;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 29 - A Seção de Obrigação de Fazer Trabalhista tem as seguintes competências:
I - solicitar as informações prestadas nos mandados de segurança pelas autoridades coatoras em assessoramento ao Procurador nas demandas trabalhistas;
II - elaborar, expedir e monitorar as solicitações externas e os prazos de resposta, considerando as peculiaridades do processo trabalhista;
III - solicitar bloqueio de crédito para diversos órgãos em cumprimento a determinação judicial;
IV - atender as solicitações dos Procuradores;
V - verificar a existência de créditos públicos que possam ser compensados em execuções trabalhistas;
VI - intermediar as solicitações para os fluxos próprios da Assessoria de Precatórios Judiciais;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 30 - A Seção de Suporte Processual aos Núcleos Residuais tem as seguintes competências:
I - auxiliar no recebimento, análise, distribuição e encaminhamento de demandas, administrativas e judiciais;
II - adotar providências administrativas e judiciais relativas ao trâmite processual;
III - indicar e e instruir os processos administrativos com minutas de petições de modelos institucionais, relatórios e demonstrativos necessários ao trâmite do processo;
IV - adotar demais providências relativas aos processos administrativos e judiciais;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 31 - A Seção de Inteligência e Recuperação de Ativos tem as seguintes competências:
I - realizar pesquisas de bens e direitos nos bancos de dados disponíveis para fins de subsidiar a recuperação ao erário de valores devidos e não pagos;
II - elaborar parecer técnico detalhado sobre pessoas físicas ou jurídicas, indicando possíveis fraudes à execução, mecanismos de blindagem patrimonial, irregularidades ou dilapidação de bens, além de demais elementos úteis à defesa do erário;
III - consultar o sistema da dívida ativa e outros cadastros para verificação de créditos da Fazenda Pública que possam ser compensados na fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quando expedido precatórios e/ou requisições de pequeno valor. IV - coletar outras informações atualizadas necessárias à adoção de medidas administrativas e judiciais.
V - realizar os procedimentos necessários para efetivação de protesto de título judicial;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SEÇÃO II - SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
Artigo 32 -
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir documentos e processos físicos e eletrônicos;
II - realizar o preparo e a organização do expediente;
III - executar atividades relativas à gestão de pessoal, como controle de frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV - prever, requisitar, armazenar e distribuir materiais de consumo;
V - proceder ao registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI - acompanhar e fornecer informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação;
VII - controlar o atendimento a pedidos de informação e expedientes oriundos de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
VIII - organizar e manter arquivadas, em meio digital, as cópias dos documentos produzidos;
IX - controlar o fluxo documental e assegurar a organização dos arquivos correntes em formato digital;
X - zelar pelo adequado funcionamento administrativo das unidades atendidas, recepcionando demandas e encaminhando-as aos setores competentes;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 33 - O Serviço de Inteligência e Recuperação de Ativos tem as seguintes competências:
I – gerenciar o banco de dados com informações societárias e patrimoniais de contribuintes em débito com a FESP;
II - gerenciar convênios com órgãos públicos para acesso às bases de dados;
III - gerenciar o acesso aos sistemas disponibilizados;
IV – coordenar a pesquisa e extração de dados, atribuindo a rotina de trabalho e definindo as competências da equipe de execução;
V - coordenar rotinas para acesso aos bancos públicos de dados;
VI - criar rotinas de controle para o acesso de dados sensíveis;
VII - padronizar a forma de atuação dos setores vinculados;
VIII – propor inovações e melhorias para execução das atribuições;
IX - analisar os relatórios comparativo de produtividade de todos os setores vinculados;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 34 - A Seção de Fraude Estruturada tem as seguintes competências:
I – processar e analisar dados para identificar indícios de fraude estruturada perpetrada por pessoas físicas ou jurídicas, voltadas à sonegação de tributos estaduais ou à ocultação patrimonial;
II – propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de trabalho da unidade;
III – produzir relatório de atividades, conforme orientação do órgão superior;
IV – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 35 - A Seção de Pesquisa tem as seguintes competências:
I – coordenar a equipe de processamento de dados massificados disponibilizados por órgãos públicos e privados;
II – propor aperfeiçoamento das atividades exercidas pela seção;
III – produzir relatório de atividades, conforme orientação do órgão superior;
IV – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SUBSEÇÃO I - DA PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Artigo 36 -
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - coordenar o expediente e dos Setores da Procuradoria da Dívida Ativa;
II - organizar e supervisionar a equipe de servidores, terceirizados e estagiários da unidade, em conformidade com as orientações expedidas pela chefia da unidade, contemplando o acompanhamento da frequência e elaboração das escalas de afastamentos;
III – apoiar a integração e orientação aos novos servidores e terceirizados;
IV - acompanhar a elaboração dos relatórios setoriais de atividade produzidos pelos Setores da Procuradoria da Dívida Ativa;
V - consolidar informações para composição do relatório de atividades dos Setores da Procuradoria da Dívida Ativa;
VI - monitorar a distribuição de serviço entre os Setores da unidade;
VII – organizar e acompanhar a pauta de reuniões das equipes da unidade;
VIII - propor medidas para aprimoramento das atividades e fluxos da unidade;
IX - uniformizar procedimentos referentes à gestão documental da unidade;
X – controlar e acompanhar a situação dos processos físicos e digitais em posse da Procuradoria da Dívida Ativa;
XI - assessorar diretamente o gabinete da Procuradoria da Dívida Ativa em relação a atos de gestão da unidade;
XII - padronizar procedimentos e rotinas na respectiva área de atuação;
XIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 37 - A Divisão de Cobrança Judicial tem as seguintes competências:
I - coordenar de forma imediata a equipe do Setor;
II - realizar a triagem dos pacotes de ajuizamento gerados pelo sistema de acompanhamento processual, conferindo o atendimento dos requisitos necessários para o ajuizamento definidos pela Subprocuradoria-Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
III - prestar apoio técnico aos Procuradores do Estado em processos administrativos e requerimentos, por meio do sistema de acompanhamento processual, de ajuizamentos prioritários;
IV - promover pesquisas patrimoniais e da situação do contribuinte que possam subsidiar o ajuizamento;
V - padronizar a instrução de pastas judiciais de Execução Fiscal e uniformizar os relatórios elaborados pelo setor;
VI - executar ou acompanhar a execução de eventuais alterações no Sistema da Dívida Ativa necessários para o ajuizamento;
VII - encaminhar ao Setor de Cobrança Administrativa casos em que o ajuizamento dependa de ato de cobrança extrajudicial prévio;
VIII – prestar apoio no controle de ajuizamento de débitos inscritos próximos da prescrição;
IX - propor medidas para aprimoramento das atividades e fluxos da unidade em matéria de ajuizamento;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 38 - O Serviço de Parcelamento e Arrecadação tem as seguintes competências:
I - coordenar de forma imediata a equipe do Setor;
II - executar e acompanhar atividades delegadas pelos Procuradores da Procuradoria da Dívida Ativa concernentes ao processamento de arrecadações de débitos inscritos;
III - realizar ou acompanhar revinculações de parcelamentos ordinários e especiais no Sistema da Dívida Ativa;
IV - expedir notificações e controlar prazos relativos a parcelamentos ordinários e especiais;
V - acompanhar as rotinas de rompimento, não celebração e liquidação de parcelamentos ordinários e especiais, relatando a regularidade de seu funcionamento ao gabinete da Procuradoria da Dívida Ativa;
VI – acompanhar a emissão de guia de levantamento para depósitos ofertados para parcelamentos especiais, prestando as orientações necessárias aos setores que realizam o procedimento ou realizando-o diretamente se necessário;
VII - realizar ou acompanhar o procedimento de inscrição em dívida ativa nos casos em que este for realizado no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa;
VIII - promover o levantamento de relatórios de parcelamentos que necessitem de saneamento;
IX - acompanhar os atendimentos da Procuradoria da Dívida Ativa em matéria de parcelamento;
X - propor medidas para aprimoramento das atividades e fluxos da unidade em matéria de parcelamento;
XI - padronizar procedimentos e rotinas na respectiva área de atuação;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 39 - A Seção de Cobrança Administrativa tem as seguintes competências:
I - coordenar, em nível gerencial, os Setores de cobrança extrajudicial;
II - prestar assessoria técnico-jurídica e operacional aos Procuradores do Estado em matéria afeta à cobrança extrajudicial de débitos inscritos;
III - apoiar a elaboração e análise dos relatórios de gestão relativos aos atos de cobrança extrajudicial;
IV - acompanhar a regularidade do funcionamento dos sistemas utilizados pela Procuradoria da Dívida Ativa para cobrança extrajudicial, reportando erros e inconsistências que dependam de intervenção técnica;
V - propor medidas para aprimoramento das atividades e fluxos da unidade em matéria de cobrança;
VI - padronizar procedimentos e rotinas na respectiva área de atuação;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 40 - O Núcleo de Averbação Pré-executória tem as seguintes competências:
I - coordenar, no setor, a realização atos de comunicação a cartórios e registros públicos para fins de registro e baixa de averbação pré-executória;
II - prestar apoio no acompanhamento dos relatórios gerenciais referentes a averbações pré-executórias;
III - propor medidas para aprimoramento das atividades e fluxos da unidade envolvendo averbação pré-executória;
IV - acompanhar a execução e propor melhorias nos atos de comunicação envolvidos no fluxo de averbação;
V - realizar o alinhamento com a Divisão de Cobrança Judicial para os casos de formalização da averbação;
VI - padronizar procedimentos e rotinas da unidade;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 41 - O Núcleo de Protesto tem as seguintes competências:
I - coordenar, no setor, a realização de atos de comunicação a cartórios e ao instituto de protesto para fins de registro e baixa de protestos;
II - prestar apoio na identificação e saneamento de eventuais inconsistências nas comunicações aos cartórios de protesto, reportando à Chefia da Seção de Cobrança Administrativa e à equipe de Procuradores que acompanham o fluxo;
III - analisar atendimentos que envolvam especificamente a situação de protesto;
IV - propor medidas para aprimoramento das atividades e fluxos da unidade em matéria de protesto;
V - padronizar procedimentos e rotinas na respectiva a área de atuação;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 42 - O Núcleo de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR tem as seguintes competências:
I - coordenar a equipe do setor;
II - estabelecer rotinas de pesquisa para fins de instrução dos PAARs acompanhados pelo setor;
III - padronizar a instrução dos PARRs e uniformizar os relatórios elaborados pelo setor;
IV - acompanhar e propor melhorias nos atos de comunicação envolvidos no fluxo dos PARRS;
V - prestar apoio técnico-jurídico para subsidiar a atuação dos Procuradores do Estado oficiantes nos PARRs;
VI - executar e monitorar a execução de alterações no Sistema da Dívida Ativa decorrentes de decisões proferidas em PARRs;
VII - distribuir e acompanhar a execução dos trabalhos do setor;
VIII - propor medidas para o aprimoramento das atividades e fluxos internos da unidade, assegurando maior eficiência na tramitação dos PARRs;
IX - realizar o acompanhamento estatístico dos PARRs, bem como de ações judiciais em que sejam objeto, elaborando os relatórios necessários para subsidiar a gestão pela Chefia da Seção de Cobrança Administrativa e pelos Procuradores do Estado;
X - padronizar procedimentos e rotinas da unidade;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SUBSEÇÃO II - DA PROCURADORIA FISCAL
Artigo 43 –
O Serviço de Atendimento tem as seguintes competências:
I – supervisionar e coordenar os canais de atendimento virtual e presencial ao contribuinte relacionados à dívida ativa inscrita do Estado de São Paulo;
II – planejar e organizar as ações de atendimento para que ocorra de forma sincronizada em todos os canais disponibilizados ao contribuinte;
III – estabelecer prioridades nas formas de atendimento, considerando a natureza e a complexidade da matéria tratada;
IV - garantir a qualidade e segurança das informações prestadas;
V – definir inovações e medidas estratégicas com vistas a garantir a melhoria contínua dos serviços de atendimento; e
VI – atualizar e padronizar as respostas e procedimentos decorrentes de sua competência, zelando pela adoção de linguagem escrita institucional, clara e impessoal;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 44 - A Seção de Atendimento Virtual tem as seguintes competências:
I – prestar o atendimento ao contribuinte relacionado à dívida ativa inscrita, exclusivamente, por meio dos canais oficiais de comunicação;
II – executar as ações de atendimento conforme orientação do Serviço de Atendimento, utilizando os padrões de respostas e encaminhamentos determinados pelo superior;
III - elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade;
IV – monitorar a qualidade e a regularidade dos atendimentos realizados, propondo melhorias quando necessário;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 45 – A Seção de Atendimento Presencial tem as seguintes competências:
I – prestar o atendimento presencial ao contribuinte relacionado à dívida ativa inscrita;
II – executar as ações de atendimento conforme orientação do Serviço de Atendimento, utilizando os padrões de comportamento determinados pelo superior;
III - elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade.;
IV – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 46 - Os Serviços de Triagem da Procuradoria Fiscal têm as seguintes competências:
I – realizar a triagem de intimações judiciais e demandas administrativas, classificando-as e propondo medidas a serem tomadas, quando o caso;
II – organizar a rotina de trabalho, distribuir tarefas à equipe e apoiar a gestão administrativa, especialmente quanto a afastamentos e substituições, quando for aplicável.
III – sugerir à Coordenação o aperfeiçoamento das atividades de triagem;
IV – elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 47 - O Núcleo de Gestão de Processos Judiciais tem as seguintes competências:
I – prestar apoio aos Procuradores nas atividades judiciais do núcleo de inventários;
II – indicar o modelo institucional a ser utilizado diante do teor analisado;
III – preencher minutas, relatórios e demonstrativos a pedido do Procurador;
IV – atender demais demandas judiciais e providências administrativas a elas relacionadas, quando o caso;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 48 - O Núcleo de Gestão de Processos Administrativos tem as seguintes competências:
I – prestar apoio aos Procuradores nas atividades relacionadas a processos administrativos do núcleo de inventários;
II – indicar o modelo institucional a ser utilizado diante do teor analisado;
III – preencher minutas, relatórios e demonstrativos a pedido do Procurador;
IV – atender demais demandas administrativas, sempre que solicitado;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 49 - O Serviço de Gerenciamento de Informações do Sistema da Dívida Ativa tem as seguintes competências:
I – supervisionar e coordenar a Seção de Garantias e os Núcleos de Certidão Positiva com efeitos de Negativa; de Cumprimento Administrativo e Cumprimento de Decisões Judiciais;
II – prestar apoio aos Procuradores que compõem o Núcleo Administrativo, atuando na triagem dos requerimentos administrativos do contribuinte e pedidos de cumprimento de decisão da banca judicial;
III – analisar os relatórios de atividades dos setores vinculados para gestão de pessoas e distribuição do trabalho;
IV - sugerir à Coordenação o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo setor;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 50 - A Seção de Garantias tem as seguintes competências:
I – analisar o requerimento de conferência de garantia da banca judicial, conforme norma do Contencioso Tributário-Fiscal e orientação do coordenador da seção;
II – realizar a anotação da garantia no sistema da dívida ativa, quando o caso;
III – indicar os fundamentos do indeferimento em sua manifestação, para subsidiar a banca em sua manifestação;
IV – prestar apoio aos Procuradores, conforme orientação da coordenação;
V – elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 51 - O Núcleo de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa tem as seguintes competências:
I – receber os requerimentos do contribuinte para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa;
II – conferir a documentação apresentada pelo contribuinte, providenciando sua notificação para adequação, se o caso;
III – prestar apoio aos procuradores, conforme orientação da coordenação;
IV – indicar os fundamentos do indeferimento em sua manifestação, para subsidiar a banca em sua manifestação judicial;
V – elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 52 - O Núcleo de Cumprimento Administrativo tem as seguintes competências:
I – prestar apoio aos procuradores nas atividades relacionadas a processos administrativos instaurados pelo contribuinte;
II – triar os expedientes, distribuindo-os conforme as competências do Núcleos;
III – analisar os processos administrativos e minutar as manifestações, conforme orientações da coordenação;
IV – atender as demais demandas administrativas, sempre que solicitado;
V - providenciar as notificações dos contribuintes, após a conclusão dos processos administrativos;
VI – providenciar a resposta a ofícios recebidos de órgãos externos que solicitem informações sobre débitos inscritos em dívida ativa ou sobre processos acompanhados pelo Contencioso Tributário Fiscal;
VII - elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade.;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 53 - O Núcleo de Cumprimento de Decisões Judiciais tem as seguintes competências:
I – prestar apoio aos Procuradores nas atividades relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais;
II – triar as representações de cumprimento de decisão judicial das bancas, distribuindo-as conforme as competências do Núcleos;
III – analisar as representações de cumprimento, acessar os sistemas de consultas para verificar a situação dos débitos discutidos na ação e elaborar relatório, conforme orientações da coordenação;
IV – atender as demais demandas administrativas, sempre que solicitado;
V - elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade.;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 54 - O Serviço de Transação Tributária e Negócios Jurídicos Processuais tem as seguintes competências:
I - analisar, negociar e formalizar transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, das suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado, por força de lei ou de convênio;
II – coordenar e a orientar os servidores do Núcleo de Transação e Negócio Jurídico Processual;
III - supervisionar as atividades, orientar e acompanhar o desempenho de todos os servidores do Núcleo de Transação e Negócio Jurídico Processual;
IV - participar dos projetos em desenvolvimento pelos procuradores do Núcleo de Transação e Negócio Jurídico Processual;
V – prestar assessoria aos procuradores, organizar os trabalhos da unidade, auxiliar os procuradores na condução dos trabalhos;
VI – elaborar o grau de recuperabilidade do crédito;
VII – elaborar propostas de informatização do setor;
VIII – acompanhar a tramitação dos processos administrativos e judiciais;
IX – elaborar despachos e manifestações e realizar pesquisas;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 55 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - gerir das atividades administrativas e de recursos humanos do Núcleo de Transação e Negócio Jurídico Processual;
II - controlar o patrimônio e os materiais de expediente;
III – controlar as reuniões e as agendas dos procuradores do Núcleo de Transação e Negócio Jurídico Processual;
IV – elaborar o relatório mensal do Núcleo de Transação e Negócio Jurídico Processual;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 56 - A Seção de Triagem e Atendimento tem as seguintes competências:
I – conferir os documentos relativos aos processos de transação abertos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
II – distribuir os processos aos servidores responsáveis pela análise;
III - responder as dúvidas dos contribuintes encaminhadas pelos canais oficiais de comunicação;
IV – acompanhar a tramitação dos processos administrativos;
V – auxiliar os Procuradores e a Diretoria na condução dos trabalhos, elaborar despachos e manifestações e realizar pesquisas;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 57 - A Seção de Análise de Processos Judiciais tem as seguintes competências:
I – verificar a situação dos débitos, das ações judiciais, dos requisitos legais, da situação das ações judiciais, das garantias, bem como dos demais requisitos legais para se firmar a transação com o Estado de São Paulo;
II - elaborar relatório preliminar a respeito dos processos de transação individual;
III – acompanhar a tramitação dos processos judiciais;
IV – auxiliar os Procuradores na condução dos trabalhos, elaborar despachos e manifestações e realizar pesquisas;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 58 - O Serviço de Mandado de Levantamento Eletrônico tem as seguintes competências:
I – supervisionar e coordenar o levantamento de depósitos judiciais;
II – planejar, organizar e padronizar as atividades de execução das Seções de Depósito Tributário e Depósito Não Tributário;
III – manter contato com as instituições financeiras e providenciar a emissão das guias necessárias, de acordo com as orientações e procedimentos disciplinados pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
IV – definir inovações e medidas estratégicas com vistas a garantir a melhoria contínua dos serviços prestados pelo setor;
V – elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 59 - A Seção de Depósito Tributário tem as seguintes competências:
I – executar as ações para levantamento dos depósitos judiciais de débitos tributários;
II - elaborar cálculos e emitir as guias correspondentes, sempre que necessário à realização do serviço;
III – zelar para a correta imputação e destinação contábil dos recursos públicos levantados;
IV - produzir relatório dos levantamentos realizados; e
V – executar as demais atribuições delegadas pelo órgão superior;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 60 - A Seção de Depósito não Tributário tem as seguintes competências:
I – executar as ações para levantamento dos depósitos judiciais de débitos não tributários e honorários advocatícios;
II - elaborar cálculos e emitir as guias bancárias correspondentes, sempre que necessário à realização do serviço;
III – zelar para a correta imputação e destinação contábil dos recursos públicos levantados;
IV - produzir relatório dos levantamentos realizados; e
V – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 61 - A Seção Administrativa tem as seguintes competências:
I – supervisionar e coordenar as atividades das unidades subordinadas;
II – gerir os recursos recebidos por meio de adiantamentos, assegurando sua aplicação adequada e a prestação de contas de acordo com as normas vigentes;
III - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços vinculados à manutenção e conservação das instalações da unidade, atestar a sua execução e encaminhar aos respectivos gestores;
IV – acompanhar e reportar, à Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares, as demandas de manutenção predial, segurança, limpeza, conservação e demais serviços correlatos;
V - receber e controlar as faturas de serviços essenciais, encaminhando-as tempestivamente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, a fim de garantir o pagamento até o vencimento;
VI - cooperar na instrução de processos administrativos de contratações ou aquisições de bens e serviços específicos da unidade, quando demandado pela Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares;
VII – encaminhar às Coordenadorias da Coordenadoria de Administração toda documentação relativa a pagamentos, folha de ponto, recadastramentos e demais rotinas administrativas, observados os prazos estabelecidos;
VIII – atuar em conjunto com as Coordenadorias vinculadas à Coordenadoria de Administração, garantindo suporte às demandas e alinhamento com as diretrizes estratégicas da PGE;
IX – controlar e zelar pelos bens patrimoniais das unidades, devendo manter atualizados os registros e comunicar alterações à unidade central responsável, bem como realizar a gestão de materiais;
X – gerenciar dados físicos e eletrônicos, necessários ao aprimoramento dos projetos, processos e procedimentos da unidade à qual presta serviço;
XI – promover o bom funcionamento do ambiente de trabalho, contribuindo para o bom desempenho das atividades finalísticas da unidade à qual presta serviço;
XII – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 62 - O Setor de Apoio à Atividade Jurídica tem as seguintes competências:
I – prestar auxílio ao Procurador para a obtenção de subsídios necessários à elaboração da defesa da Fazenda do Estado e de suas autarquias;
II - prestar auxílio ao Procurador no agendamento de sustentações orais, despacho de memoriais, diligências e reuniões externas;
III - encaminhar ofícios e respostas a ofícios, conforme solicitação dos Procuradores nos processos judiciais, ressalvada a competência do Núcleo de Cumprimento Administrativo;
IV – prestar auxílio aos Procuradores para realização de outras demandas administrativas;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 63 - O Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação tem as seguintes competências:
I - assessorar o Procurador no acesso ao sistema de acompanhamento processual e sistemas eletrônicos dos Tribunais;
II - elaborar planilhas, de preferência automatizadas, para auxiliar e otimizar as rotinas administrativas;
III - apoiar nas atividades de consulta a sítios eletrônicos e sistemas;
IV – importar, adequar e converter arquivos digitais para peticionamento, sempre que necessário;
V - auxiliar no cadastramento e habilitação do Procurador para uso dos sistemas eletrônicos dos Tribunais, principalmente para atendimento de demandas que exijam peticionamentos;
VI - assessorar, prestar apoio e propor o uso de ferramentas tecnológicas que otimizem o trabalho do Procurador e dos demais núcleos, inclusive com utilização de inteligência artificial;
VII – controlar e zelar pelos bens patrimoniais das unidades, devendo manter atualizados os registros e comunicar alterações à unidade central responsável, bem como realizar a gestão de materiais;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 64 - O Núcleo de Apoio à Cobrança tem as seguintes competências:
I – apoiar o Procurador em atividades relacionadas à cobrança de honorários advocatícios, minutando as petições de cumprimento e elaborando os cálculos do valor a ser cobrado;
II – auxiliar às bancas judiciais no preenchimento de requisitórios judiciais emitidos em favor do Estado de São Paulo, que devem ser encaminhadas aos entes federativos devedores;
III – promover protesto de decisões judiciais, sempre que a medida se mostre adequada ao adimplemento da dívida;
IV – apoiar o Procurador em todas as medidas relacionadas à nomeação, contato, controle da entrega de parecer ou laudo, bem como ao pagamento de assistente técnico;
V- exercer outras atividades que visam a recuperação de créditos pelo Estado de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 65 - A Seção de Processo Administrativo – SEI tem as seguintes competências:
I – coordenar os Núcleos de Protocolo e de Gerenciamento e Controle;
II – planejar e organizar o método de trabalho das equipes que atuam com processos administrativos digitais zelando pela celeridade dos encaminhamentos e providências;
III - definir inovações e medidas estratégicas com vistas a garantir a melhoria contínua das atividades relacionadas aos expedientes administrativos;
IV – atualizar e padronizar as respostas e procedimentos decorrentes de sua competência, zelando pela adoção de linguagem escrita institucional, clara e impessoal;
V – analisar os relatórios de atividades dos Núcleos vinculados, promovendo a gestão de recursos humanos e transferência de atividades;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 66 - O Núcleo de Protocolo e Distribuição tem as seguintes competências:
I – promover o protocolo de requerimentos de contribuinte, com a abertura de processo administrativo digital, após conferência da documentação e atendimento dos requisitos necessários;
II – realizar o encaminhamento do processo administrativo digital instaurado ao setor competente;
III – minutar atos ou despachar diretamente no expediente, conforme rotina atribuída pela coordenação;
IV – produzir relatório dos processos administrativos digitais iniciados no setor;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 67 - O Núcleo de Gerenciamento e Controle tem as seguintes competências:
I – receber e protocolar documentos, ofícios e comunicações de interesse da unidade, procedendo ao devido encaminhamento às áreas competentes;
II - realizar a triagem de processos administrativos digitais recebidos pelas unidades do Gabinete da Procuradoria Fiscal e dos Núcleos do Contencioso Tributário Fiscal;
III – providenciar o encaminhamento dos processos administrativos digitais aos setores competentes para prosseguimento, conforme rotina atribuída pela coordenação;
IV - instaurar processos administrativos digitais a pedido dos Procuradores;
V – acompanhar os processos administrativos digitais encaminhados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para consulta de andamento à banca judicial, gerando comunicação interna à banca pelo sistema de acompanhamento processual, instruindo o expediente com a resposta à consulta e retornando à origem;
VI – minutar atos ou despachar diretamente no expediente, conforme rotina atribuída pela coordenação;
VII - realizar a conclusão dos processos administrativos digitais encaminhados para arquivamento;
VIII – produzir relatório dos processos administrativos digitais iniciados no setor;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 68 - A Seção de Análise Contábil e Cálculos Judiciais do Contencioso Tributário-Fiscal tem as seguintes competências:
I – verificar e revisar os cálculos de valores executados em face do ente público em processos judiciais, conferindo a exatidão das contas apresentadas e, quando necessário, apresentando cálculos retificadores;
II - conferir os valores apresentados referentes a honorários advocatícios, custas, despesas processuais, dentre outros, quando o ente público for vencido;
III – elaborar cálculos para cobrança de honorários advocatícios, despesas processuais e outras receitas quando o ente público for vencedor;
IV – indicar ao Gabinete da Procuradoria Fiscal demandas complexas que exijam a nomeação de profissional contábil;
V – definir inovações e medidas estratégicas com vistas a garantir a melhoria contínua dos serviços de atendimento;
VI – atribuir a rotina de trabalho e definir as competências da equipe de execução;
VII - elaborar relatórios de atividades, com vistas ao acompanhamento, avaliação e aprimoramento dos serviços prestados pela unidade.;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SEÇÃO III - Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral
Artigo 69 -
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir documentos e processos, físicos e eletrônicos;
II - realizar o preparo e a organização do expediente;
III - executar atividades relativas à gestão de pessoal, como controle de frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV - prever, requisitar, armazenar e distribuir materiais de consumo;
V - proceder ao registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI - acompanhar e fornecer informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação;
VII - controlar o atendimento a pedidos de informação e expedientes oriundos de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
VIII - organizar e manter arquivadas, em meio digital, as cópias dos documentos produzidos;
IX - controlar o fluxo documental e assegurar a organização dos arquivos correntes em formato eletrônico;
X - zelar pelo adequado funcionamento administrativo das unidades atendidas, recepcionando demandas e encaminhando-as aos setores competentes;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SUBSEÇÃO I - Da Procuradoria Administrativa
Artigo 70 -
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir documentos e processos, físicos e eletrônicos;
II - realizar o preparo e a organização do expediente;
III - executar atividades relativas à gestão de pessoal, como controle de frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV - prever, requisitar, armazenar e distribuir materiais de consumo;
V - proceder ao registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI - acompanhar e fornecer informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação;
VII - controlar o atendimento a pedidos de informação e expedientes oriundos de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
VIII - organizar e manter arquivadas, em meio digital, as cópias dos documentos produzidos;
IX - controlar o fluxo documental e assegurar a organização dos arquivos correntes em meio digital;
X - zelar pelo adequado funcionamento administrativo das unidades atendidas, recepcionando demandas e encaminhando-as aos setores competentes;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

vSUBSEÇÃO II - DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
Artigo 71 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir documentos e processos, físicos e eletrônicos;
II - realizar o preparo e a organização do expediente;
III - executar atividades relativas à gestão de pessoal, como controle de frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV - prever, requisitar, armazenar e distribuir materiais de consumo;
V - proceder ao registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI - acompanhar e fornecer informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação;
VII - controlar o atendimento a pedidos de informação e expedientes oriundos de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
VIII -organizar e manter arquivadas, em meio digital, as cópias dos documentos produzidos;
IX - controlar o fluxo documental e assegurar a organização dos arquivos correntes em formato digital;
X - zelar pelo adequado funcionamento administrativo das unidades atendidas, recepcionando demandas e encaminhando-as aos setores competentes;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SUBSEÇÃO III - DA PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Artigo 72 -
O Setor de Cartório tem as seguintes competências:
I - registrar entrada e saída de Apurações Preliminares, Sindicâncias, PADs e Processos Sancionatórios, autuados ou não;
II - encaminhar os autos às Unidades Processantes, com verificação prévia de distribuição anterior; controlar volumes e anexos, evitando divergência no sistema eletrônico;
III - realizar distribuição alternada e igualitária conforme critérios de especialização definidos pela Chefia;
IV - manter livros ou sistemas eletrônicos de distribuição por tipo de processo;
V - receber processos das Unidades para cumprimento de determinações;
VI - certificar e registrar o recebimento no sistema eletrônico;
VII - priorizar atendimento a processos urgentes mediante comunicação da Unidade Processante;
VIII - controlar movimentações dos autos e impedir retirada sem registro e anuência;
IX - promover a devolução dos autos à Unidade Processante após o cumprimento de todas das diligências necessárias;
X - encaminhar editais, despachos e atos à Imprensa Oficial;
XI - controlar prazos decorrentes das publicações;
XII - imprimir publicações e juntá-las aos autos;
XIII - verificar cumprimento de diligências ou protocolo de documentos após decurso de prazos;
XIV - controlar manifestações por cota e proibir anotações marginais/interlineares;
XV - expedir mandados de citação, intimação, cartas precatórias e ofícios;
XVI - garantir instrução correta das cartas precatórias conforme a finalidade;
XVII - acompanhar prazos, cobrar retorno e registrar em planilhas próprias;
XVIII - encaminhar documentos por meio físico ou eletrônico, conforme o caso;
XIX - controlar respostas e reiterar ofícios quando necessário, encaminhando ao Procurador nos casos de não resposta;
XX - prestar informações presenciais, respeitando o sigilo;
XXI - entregar e receber autos mediante registro em livro de carga;
XXII - realizar protocolos de documentos entregues pessoalmente;
XXIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 73 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - receber petições, ofícios e documentos com chancela de dia, hora e identificação do servidor;
II - restringir protocolos fora do horário ao despacho prévio de Procurador do Estado;
III - encaminhar os documentos recebidos aos destinatários, com atenção especial a casos urgentes ou com prescrição próxima;
IV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

CAPÍTULO III - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS AOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO I - DO CENTRO DE ESTUDOS
Artigo 74 –
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir documentos e processos, físicos e eletrônicos, sobretudo de pagamento de docentes e servidores;
II - realizar o preparo e a organização do expediente;
III - prever, requisitar, armazenar e distribuir materiais de consumo;
IV - acompanhar e fornecer informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação;
V - controlar o atendimento a pedidos de informação e expedientes oriundos de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
VI - organizar e manter arquivadas, em meio digital, as cópias dos documentos produzidos;
VII - controlar o fluxo documental e assegurar a organização dos arquivos correntes em formato digital;
VIII - zelar pelo adequado funcionamento administrativo das unidades atendidas, recepcionando demandas e encaminhando-as aos setores competentes;
IX - executar outras atividades correlatas e de apoio administrativo, em especial sobre o corpo docente e discente da Escola Superior.

Artigo 75 - A Divisão de Aperfeiçoamento e Gestão da Escola Superior tem as seguintes competências:
I – fomentar o aperfeiçoamento profissional e cultural dos Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
II - identificar e propor intervenções para o aperfeiçoamento dos Procuradores e servidores;
III - elaborar relatórios e propor medidas para a melhoria contínua das atividades de aperfeiçoamento;
IV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 76 - O Serviço de Cursos e Eventos tem as seguintes competências:
I - promover a realização e fomentar a participação de Procuradores e servidores em cursos, seminários, congressos, simpósios, palestras, estágios, treinamentos e atividades que possam aperfeiçoar as funções exercidas na Procuradoria, agregando conhecimento e incrementando aptidões;
II - promover a realização de cursos especialmente destinados a novos integrantes da carreira de Procurador do Estado;
III – manter e alimentar banco de dados com o nome de professores, instrutores e auxiliares para os cursos que organiza;
IV - propor a celebração de convênios com estabelecimentos de ensino especializado que promovam atividades de interesse para o aperfeiçoamento dos integrantes da Procuradoria Geral do Estado;
V - fomentar a criação de grupos de estudo para discussão de assuntos de interesse institucional e prestar-lhes suporte administrativo;
VI - auxiliar na realização do concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado;
VII – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 77 - O Serviço de Publicações e Divulgação tem as seguintes competências:
I - promover a divulgação de pesquisas e de matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse da Instituição;
II - editar revistas de estudos jurídicos e boletins periódicos;
III - promover a edição do material didático para o Serviço de Aperfeiçoamento;
IV – requisitar dos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado o envio de material para divulgação;
V – prestar apoio às atividades desenvolvidas pela comissão editorial;
VI - promover a distribuição das publicações editadas, recebidas ou adquiridas pelo Centro de Estudos;
VII - promover a divulgação para Procuradores e servidores dos cursos e demais atividades realizadas ou apoiadas pelo Centro de Estudos;
VIII – estimular e gerenciar a divulgação aos Procuradores e servidores dos eventos de caráter técnico, científico ou cultural, promovidos por outras instituições, públicas e privadas;
IX – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 78 - O Serviço de Comunicação e Apoio ao Corpo Docente e Discente e Auxílio à Educação Continuada tem as seguintes competências:
I - organizar e manter atualizada documentação, cadastro e contratação do corpo docente, de acordo com as normas emanadas pelo órgão competente;
II - prestar apoio às atividades concernentes ao corpo docente e discente do Centro de Estudos;
III - manter atualizada a documentação e zelar pelo cumprimento da legislação aplicável dos órgãos de fiscalização do ensino superior;
IV - auxiliar os coordenadores dos cursos na organização das programações, contatos com o corpo docente e demais atividades pertinentes;
V - coordenar e executar os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas;
VI - colaborar com o Diretor na organização e execução dos processos seletivos de candidatos aos cursos ofertados nessa modalidade de ingresso;
VII - diligenciar junto aos professores e coordenadores para assegurar a entrega, nos prazos estipulados, das notas de aproveitamento, trabalhos de conclusão de curso e demais documentos necessários;
VIII - emitir documentos pertinentes ao corpo docente e discente;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 79 - A Divisão de Gestão de Conhecimento, Pesquisa e Inovação tem as seguintes competências:
I – fomentar e desenvolver programas e projetos de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico nas áreas jurídicas, de administração, gestão pública e correlatas ao exercício das funções institucionais e prestar-lhes suporte administrativo;
II – propor e buscar formas alternativas de captação de recursos e investimento na realização atividades de pesquisa, objetivando a formação de talentos e fomento à inovação tecnológica;
III - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 80 - O Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação tem as seguintes competências:
I – registrar, classificar e ter sob sua guarda revistas, livros, publicações e demais documentos e mídias que venham a constituir seu acervo físico e digital;
II - disponibilizar serviços de consulta e empréstimo de obras e documentos aos órgãos e interessados autorizados;
III - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
IV - efetivar a organização sistemática de pareceres e de trabalhos forenses, bem como da legislação, doutrina e jurisprudência, relacionados com as atividades e os fins da Administração Pública;
V - zelar pela guarda e conservação de seu acervo físico e digital;
VI - manter intercâmbio com bibliotecas de outras entidades, oficiais e privadas, nacionais e estrangeiras;
VII - realizar permutas com entidades que possuam publicações de seu interesse;
VIII - propor a aquisição de livros, revistas, periódicos e demais publicações, para todas as unidades da Procuradoria Geral do Estado;
IX - distribuir para as Procuradorias especializadas e para as Procuradorias do Interior e de Brasília, quando for o caso, publicações adquiridas;
X - colaborar com a organização e a conservação dos documentos e arquivos da Procuradoria Geral do Estado, propondo sua conversão para o formato digital quando conveniente para a conservação e preservação histórica do documento;
XI – gerenciar e organizar arquivo de processos do Centro de Estudos e papéis, bem como propor sua conversão para o formato digital quando conveniente para a conservação e preservação histórica do documento;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 81 - O Serviço de Tecnologia e Gestão do Conhecimento Aplicadas à Educação tem as seguintes competências:
I - promover a consolidação do conhecimento gerado pela comunidade de colaboradores internos e externos;
II - promover a integração do acervo às rotinas das demais áreas da PGE;
III - gerenciar o acesso ao acervo e às produções técnicas aos colaboradores e ao público em geral;
IV - promover eventos e fomentar ações de gestão de conhecimento, pesquisa e inovação;
V - estabelecer políticas e objetivos, traçar estratégias de trabalho e aprovação de programas;
VI - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à gestão de conhecimento, pesquisa e inovação;
VII - avaliar o desempenho e acompanhar as ações, zelando pela compatibilização com as orientações superiores e propor novas ações;
VIII – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 82 - O Serviço de Administração tem as seguintes competências:
I - revisar e conferir a publicação de extratos no Diário Oficial do Estado, providenciando as retificações necessárias;
II - expedir certidões de peças processuais de autos arquivados;
III - supervisionar e orientar a execução das atividades relativas às Seções subordinadas;
IV - realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas pelas Seções subordinadas;
V - determinar a apuração de irregularidades que chegarem a seu conhecimento;
VI - assessorar em todos os assuntos relacionados com o planejamento, a programação do orçamento e a organização administrativa;
VII - supervisionar o cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, no âmbito deste Serviço;
VIII - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque;
IX - elaborar o plano de contratação anual do Centro de Estudos;
X - solicitar à Seção de Compras e Contratações a aquisição de material de consumo e de bens móveis;
XI - verificar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII - providenciar a conservação dos bens móveis e imóveis utilizados pelo Centro de Estudos;
XIII - zelar pela segurança dos bens e instalações em geral, bem como dos aparelhos e utensílios;
XIV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 83 - A Seção de Orçamento e Finanças tem as seguintes competências:
I - apoiar a elaboração da proposta orçamentária;
II - manter registros necessários à apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
IV - elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
V - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
VI - atender às requisições de recursos financeiros;
VII - examinar os documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela programação financeira;
VIII - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
IX - manter registros necessários à demonstração da execução e das disponibilidades dos recursos financeiros utilizados;
X - prestar suporte à condução dos processos licitatórios, nas suas fases interna e externa, e acompanhar a execução dos contratos decorrentes;
XI - atender as demandas das unidades de controle interno e externo;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 84 - A Seção de Compras e Contratações tem as seguintes competências:
I - conduzir processos de licitação e contratação, observadas as normas legais e regulamentares;
II - apoiar a gestão e a fiscalização de contratos administrativos;
III- auxiliar na realização do concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado;
IV - prestar suporte administrativo à Câmara de Integração e Orientação Técnica;
V - receber, registrar, expedir e organizar documentos e processos, zelando pela tramitação interna regular;
VI - preparar o expediente das autoridades a que se subordina e o das unidades técnicas;
VII - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores;
VIII - manter e fiscalizar os serviços de vigilância, copa, limpeza e conservação das dependências;
IX - atender e prestar informações ao público em geral;
X - elaborar extratos de atos oficiais e providenciar sua publicação no Diário Oficial do Estado, inclusive retificações quando necessárias;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SEÇÃO II - DO CENTRO DE ESTÁGIOS
Artigo 85 -
A Seção de Estágios tem as seguintes competências:
I – coordenar, supervisionar e acompanhar os Programas de Estágio de Graduação, de Nível Médio e de Residência Jurídica no âmbito da PGE, assegurando sua conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis;
II – propor as áreas de formação admissíveis, o número de vagas e normas gerais e específicas para os Programas;
III – organizar e realizar os processos seletivos, direta ou indiretamente, inclusive mediante convênios, compreendendo edital, provas, avaliação e classificação;
IV – prestar suporte técnico e orientar as unidades nas etapas de seleção e contratação, bem como nas rotinas de gestão dos Programas;
V – credenciar e descredenciar estagiários e residentes jurídicos, supervisionar suas atividades e monitorar a regularidade de sua situação funcional;
VI – controlar e atualizar o número de vagas, a distribuição e o cadastro de reserva, consolidando dados e relatórios para gestão e tomada de decisão;
VII – analisar e processar informações de frequência e desempenho, conferindo os dados enviados pelos setores e autorizando o pagamento de bolsas e benefícios;
VIII – verificar a regularidade dos contratos, convênios, parcerias e apólices de seguro contra acidentes pessoais vinculados aos Programas;
IX – providenciar a publicação, no Diário Oficial, dos atos exigidos para a gestão dos Programas;
X – propor ao Centro de Estudos atividades acadêmicas, de integração e ambientação, visando a melhor adaptação institucional;
XI – orientar estagiários, residentes jurídicos e unidades quanto a direitos, deveres, benefícios, documentos e demais aspectos institucionais relevantes;
XII – monitorar a conformidade dos atos e procedimentos das unidades operacionais com a regulamentação aplicável;
XIII – exercer outras atribuições compatíveis com a coordenação e supervisão dos Programas.

Artigo 86 - O Setor de Estágios tem as seguintes competências:
I – solicitar, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação, incluindo a conferência de documentos e requisitos do processo seletivo, visando à elaboração e assinatura do Termo de Compromisso;
II – receber, conferir e registrar a frequência mensal dos estagiários, para fins de pagamento dos benefícios previstos;
III – controlar os prazos de início e término do exercício, bem como acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial;
IV – expedir certidões relativas ao tempo de estágio, quando solicitadas;
V – criar e manter prontuários no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o objetivo de acompanhar a vida funcional dos estagiários durante todo o período de vínculo com a PGE;
VI – prestar apoio administrativo às atividades acadêmicas e práticas, comunicando à Seção de Estágios quaisquer irregularidades ou situações que exijam providências;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 87 - O Setor de Residência Jurídica tem as seguintes competências:
I – solicitar, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação, incluindo a conferência de documentos e requisitos do processo seletivo, visando à elaboração e assinatura do Termo de Compromisso;
II – receber, conferir e registrar a frequência mensal dos alunos-residentes, para fins de pagamento dos benefícios previstos;
III – controlar os prazos de início e término do exercício, bem como acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial;
IV – expedir certidões relativas ao tempo de residência jurídica, quando solicitadas;
V – criar e manter prontuários no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o objetivo de acompanhar a vida funcional dos alunos-residentes durante todo o período de vínculo com a PGE;
VI – prestar apoio administrativo às atividades acadêmicas e ao treinamento prático, comunicando à Seção de Estágios quaisquer irregularidades ou situações que exijam providências;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS AOS ÓRGÃOS DE APOIO
SEÇÃO I - DO CENTRO DE ENGENHARIA, CADASTRO IMOBILIÁRIO E GEOPROCESSAMENTO
Artigo 88 –
O Departamento de Geoprocessamento tem as seguintes competências:
I - mapear e espacializar imóveis públicos e outras áreas de interesse do Estado;
II - garantir a atualização periódica das bases de dados geográficos, assegurando a precisão e confiabilidade das informações;
III - emitir manifestações técnicas em processos judiciais ou administrativos, com ênfase na análise fundiária integrada a aspectos patrimoniais e ambientais;
IV - prestar apoio técnico em demandas que exijam análise cartográfica e territorial;
V - revisar e validar documentação topográfica, incluindo memoriais descritivos e plantas;
VI - realizar vistorias e avaliações em campo de imóveis públicos e áreas de interesse do Estado, produzindo os respectivos relatórios técnicos;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 89 – A Divisão de Apoio Técnico Imobiliário tem as seguintes competências:
I - apoiar outros órgãos e entidades na regularização de áreas públicas;
II - manter cadastro de próprios devidamente regularizado e atualizado, com dados dos imóveis da Fazenda do Estado;
III - responder a consultas relativas aos próprios estaduais e à gestão do cadastro imobiliário;
IV - acompanhar ações judiciais e administrativas imobiliárias, prestando informações ao Departamento de Geoprocessamento sobre as áreas em disputa e garantindo a atualização do cadastro;
V - realizar vistorias e avaliações em campo de imóveis públicos e áreas de interesse do Estado, produzindo os respectivos relatórios técnicos;
VI - prestar apoio aos Serviços de Engenharia e à Divisão de Apoio Técnico Ambiental, quando solicitado;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 90 – A Divisão de Apoio Técnico Ambiental tem as seguintes competências:
I - elaborar pareceres técnicos em ações ambientais;
II - atuar como assistente técnico em processos judiciais ambientais;
III - interagir com outros órgãos para análises fundiárias ambientais;
IV - acompanhar ações judiciais e administrativas ambientais, prestando informações ao Departamento de Geoprocessamento sobre as áreas em disputa e garantindo a atualização do cadastro;
V - realizar vistorias e avaliações em campo de imóveis públicos e áreas de interesse do Estado, produzindo os respectivos relatórios técnicos;
VI - prestar apoio aos Serviços de Engenharia e à Divisão de Apoio Técnico Imobiliário, quando solicitado;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Parágrafo único - As competências previstas nos incisos I e II serão exercidas gradualmente, conforme a disponibilidade de recursos humanos qualificados e a conclusão de ações de capacitação específicas destinadas aos servidores responsáveis pela sua execução.

Artigo 91 – Os Serviços de Engenharia Regional têm as seguintes competências:
I - analisar processos de usucapião e de retificação de área;
II - elaborar avaliações para locação ou alienação gratuita ou onerosa;
III - realizar vistorias e avaliações em campo de imóveis públicos e áreas de interesse do Estado, produzindo os respectivos relatórios técnicos;
IV - apoiar as Divisões e os demais Serviços de Engenharia do CECIG, quando solicitado;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Parágrafo único – Os Serviços de Engenharia Regional têm as seguintes abrangências territoriais:
1. o Serviço de Engenharia Regional I compreende as Procuradorias Regionais da Grande São Paulo (PR1), de Santos (PR2) e de Taubaté (PR3);
2. o Serviço de Engenharia Regional II compreende as Procuradorias Regionais de Sorocaba (PR4) e de Campinas (PR5);
3. o Serviço de Engenharia Regional III compreende as Procuradorias Regionais de Ribeirão Preto (PR6), Bauru (PR7), São José do Rio Preto (PR8), Araçatuba (PR9), Presidente Prudente (PR10), Marília (PR11) e São Carlos (PR12).

SEÇÃO II - DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Artigo 92 -
O Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação tem as seguintes competências:
I – prover, administrar e manter a infraestrutura dos Centros de Processamento de Dados da Procuradoria Geral do Estado;
II – gerir a qualidade dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, bem como a demanda de recursos tecnológicos e a manutenção do catálogo de recursos de tecnologia da informação;
III – participar da elaboração da arquitetura de infraestrutura de tecnologia da informação para desenho da solução dos serviços dessa área;
IV – gerir a infraestrutura e operação relacionadas à comunicação de dados e à segurança;
V – prover, administrar e manter a comunicação de dados, e apoiar projetos de voz e vídeo;
VI - gerenciar a disponibilidade, a capacidade e o desempenho das redes internas e das conexões externas de comunicação (links);
VII – acompanhar , identificar, notificar os responsáveis e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de tecnologia da informação, conforme definições e orientações estabelecidas pelo Centro de Tecnologia da Informação;
VIII – administrar a infraestrutura de armazenamento e “backup” corporativo da Procuradoria Geral do Estado;
IX – propor e implantar políticas de cópias de segurança;
X – monitorar os serviços de tecnologia da informação prestados pelo Departamento, bem como toda a infraestrutura envolvida;
XI – atuar como ponto único de contato para o atendimento e suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação, quando não houver suporte específico do fabricante ou fornecedor da solução;
XII – gerenciar os incidentes e as requisições de serviços;
XIII – planejar e coordenar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;
XIV – gerir, em conjunto com os órgãos de controle de patrimônio, os ativos relacionados às estações de trabalho fixas e móveis, considerando garantias, localização e obsolescência;
XV – testar e homologar equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis;
XVI – zelar pela adoção das normas e políticas de tecnologia da informação instituídas pela Procuradoria Geral do Estado;
XVII – identificar e encaminhar ao Departamento de Sistemas e Suportes as necessidades de serviços de tecnologia da informação;
XVIII – fornecer subsídios ao Centro de Tecnologia da Informação na implementação de novos projetos;
XIX – promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados nas unidades da Procuradoria Geral do Estado;
XX – monitorar os serviços prestados por meio de contratos de manutenção e suporte aos serviços de tecnologia da informação;
XXI – apoiar as ações do Centro de Tecnologia da Informação junto às unidades da Procuradoria;
XXII – organizar os conteúdos criados visando à publicação para o público corporativo;
XXIII – preparar e disponibilizar material para divulgação das ações, dos resultados dos trabalhos realizados pelo Departamento e das orientações relacionadas à tecnologia e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Procuradoria;
XXIV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 93 - O Departamento de Sistemas e Suporte tem as seguintes competências:
I – gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pelo Centro de Tecnologia da Informação;
II – garantir padrões de qualidade de “software” para os sistemas desenvolvidos;
III – coordenar o processo de definição de requisitos, junto às equipes responsáveis da Procuradoria Geral do Estado;
IV – normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela Procuradoria ou por empresa terceira na produção de sistemas informatizados a serem hospedados na Procuradoria ou em terceiros;
V – padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas da Procuradoria, bem como solicitar sua atualização;
VI – promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de programas de computador (software) aplicados aos projetos da Procuradoria;
VII – suportar a implantação dos sistemas de informação nos diferentes ambientes operacionais do Centro de Tecnologia da Informação;
VIII – administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;
IX – controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de programas de computador (software);
X – manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação;
XI – organizar os conteúdos criados visando à publicação para o público corporativo;
XII – preparar e disponibilizar material para divulgação das ações, dos resultados dos trabalhos realizados pelo Departamento e das orientações relacionadas à tecnologia e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Procuradoria;
XIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

CAPÍTULO V - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I - DA COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Artigo 94 –
A Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares tem as seguintes competências:
I – planejar e coordenar as atividades relacionadas a compras, licitações, atas de registro de preços, credenciamentos, contratações e aquisições de bens;
II – coordenar a gestão de materiais e contratos, assegurando a conformidade legal, a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos;
III - gerir a aplicação dos recursos orçamentários das unidades sob sua competência, promovendo o planejamento, a alocação eficiente e o controle da execução financeira;
IV – propor, monitorar e atualizar os normativos, padrões e procedimentos administrativos de sua área de atuação;
V - consolidar o plano de contratações anual elaborado pelas demais unidades administrativas da Procuradoria;
VI – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 95 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes competências:
I - receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos administrativos;
II - controlar os prazos e tramitação de documentos internos e externos;
III - digitalizar e arquivar documentos físicos e eletrônicos;
IV - elaborar e revisar ofícios, memorandos, despachos e demais comunicações oficiais;
V - controlar e enviar correspondências institucionais;
VI - dar suporte na organização de reuniões e eventos internos, incluindo pautas e registros;
VII - realizar manutenção e atualização de bancos de dados administrativos;
VIII - articular-se com os demais setores, de forma a assegurar o adequado encaminhamento das demandas administrativas;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 96 - A Divisão de Licitações e Contratos tem as seguintes competências:
I – orientar e supervisionar as atividades dos serviços subordinados;
II – cumprir e fazer cumprir os cronogramas de trabalho sob sua responsabilidade;
III – receber novas solicitações de contratação e preparar os expedientes necessários;
IV – analisar os Termos de Referência, os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos e outros instrumentos correlatos, contribuindo para seu aperfeiçoamento e adequação às disposições da Lei nº 14.133/2021;
V – subsidiar tecnicamente as unidades demandantes e os agentes de contratação, manifestando-se, quando necessário, sobre a legislação aplicável a cada modalidade de licitação;
VI – analisar pesquisas de preços e propor o enquadramento da modalidade licitatória para fins de reserva de recursos orçamentários;
VII – solicitar a autorização para a instauração de processo de contratação, abrangendo licitação ou contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei nº 14.133/2021;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 97 - O Serviço de Procedimentos Licitatórios tem as seguintes competências:
I – conduzir as sessões públicas dos certames licitatórios;
II – analisar e validar as propostas e a documentação apresentada pelos licitantes;
III – proceder ao julgamento das propostas, em conformidade com os critérios previstos no edital;
IV - lavrar atas circunstanciadas de todos os procedimentos realizados, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;
V – realizar análise técnica na fase de habilitação dos licitantes;
VI – analisar e responder a pedidos de esclarecimento referentes a procedimentos licitatórios em curso;
VII - emitir as ordens de classificação das propostas;
VIII - elaborar as minutas de editais e seus anexos, observada a legislação aplicável;
IX - gerenciar os procedimentos externos relativos às contratações públicas, providenciando a publicação dos atos necessários, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade;
X - gerenciar atas de registro de preços, em conformidade com a legislação vigente;
XI - validar os cadastros de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF/ComprasGov.br);
XII – realizar diligências cabíveis no âmbito dos certames e das contratações em andamento;
XIII - elaborar e encaminhar a prestação de contas relativa às licitações e às Atas de Registro de Preços;
XIV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 98 - O Serviço de Gerenciamento de Contratos tem as seguintes competências:
I – elaborar minutas de contratos, termos aditivos e demais instrumentos congêneres necessários à formalização e execução contratual;
II – providenciar a formalização dos contratos, incluindo a análise dos documentos exigidos, coleta de assinaturas, entrega das notas de empenho aos contratados, o encaminhamento para publicação oficial e a guarda dos respectivos recibos;
III – solicitar, gerir e acompanhar a execução dos contratos, atuando como unidade responsável pela gestão contratual em sua área de competência e, quando necessário, apoiando os gestores nas alterações contratuais, tais como aditamentos, reajustes, prorrogações, rescisões ou instauração de novas licitações;
IV – monitorar os prazos de validade dos documentos apresentados na fase de contratação, promovendo a atualização sempre que necessário;
V – definir e implementar procedimentos administrativos destinados à avaliação da execução contratual e da qualidade dos serviços prestados;
VI – atender às solicitações oriundas de pareceres jurídicos e de órgãos de controle, no âmbito de sua competência;
VII – executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 99 - O Serviço de Avaliação de Conformidade e Sanções tem as seguintes competências:
I - analisar os processos de contratação antes da homologação e da autorização do autoridade competente na hipótese de contratação direta, verificando o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares;
II – prestar informações, responder a consultas e encaminhar documentos aos órgãos de controle, atendendo às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais instâncias competentes;
III – registrar e manter atualizados os sistemas de controle, como o AUDESP, com dados referentes às licitações e contratos;
IV- propor a instauração de procedimento sancionatório, quando cabível;
V - conduzir os procedimentos sancionatórios, em conformidade com a legislação e atos normativos aplicáveis;
VI – solicitar a inclusão e promover a atualização das informações decorrentes das sanções administrativas nos sistemas pertinentes, bem como encaminhar os inadimplementos relativos a multas e impedimentos de contratar e licitar com a Administração Pública;
VII - propor, monitorar e atualizar normativos, padrões e procedimentos voltados à conformidade legal e à aplicação de sanções;
VIII- fiscalizar a observância da legislação vigente sobre licitações e contratos, assegurando a conformidade normativa;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 100 - A Divisão de Planejamento tem as seguintes competências:
I - examinar os Documentos de Formalização da Demanda (DFD) e avaliar a modalidade de contratação adequada para cada aquisição ou serviço;
II - planejar, por meio do Plano de Contratações Anual (PCA), todas as contratações da Procuradoria Geral do Estado, consolidando informações e alimentando o sistema Compras.gov;
III - elaborar ou colaborar na elaboração dos estudos técnicos preliminares (ETP), da análise de gestão de riscos e pesquisa de preços de todas as contratações da Procuradoria Geral do Estado;
IV - receber solicitações de compras e preparar os expedientes necessários à sua instrução;
V - produzir relatórios e documentos que detalhem resultados das contratações e aquisições realizadas;
VI - planejar e implantar fluxos e procedimentos relativos à tramitação das demandas das unidades regionais;
VII - cadastrar as solicitações em sistema informatizado e manter atualizado o arquivo de demandas;
VIII - solicitar, periodicamente ou sempre que necessário, relatórios às unidades sobre o andamento dos processos e procedimentos sob sua responsabilidade;
IX - propor e implementar instruções e orientações normativas, visando à padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos;
X - receber e analisar os Estudos Técnicos Preliminares elaborados por outras unidades, quando não produzidos pela Divisão;
XI - colaborar na execução de processos de aquisição de materiais e contratação de serviços destinados às unidades regionais;
XII - auxiliar na elaboração dos documentos necessários aos processos licitatórios;
XIII - orientar e apoiar a organização e manutenção dos bens patrimoniais das unidades, inclusive das contas contábeis;
XIV - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 101 - O Serviço de Suprimentos tem as seguintes competências:
I - aprovar e manter atualizada a relação de materiais a serem mantidos em estoque ou adquiridos, conforme as necessidades operacionais;
II - planejar, orientar, coordenar e acompanhar as atividades das unidades e servidores subordinados, assegurando a observância das normas e diretrizes institucionais;
III - assegurar o cumprimento dos cronogramas e planos de trabalho sob sua responsabilidade, adotando medidas corretivas quando necessário;
IV - solicitar, gerir e fiscalizar contratações de serviços terceirizados em sua área de atuação, estabelecendo procedimentos técnicos para avaliação da conformidade e da qualidade dos serviços prestados;
V - implementar e monitorar mecanismos de controle de estoque e de distribuição de materiais, garantindo o registro, a rastreabilidade e a correta destinação dos itens;
VI - encaminhar as notas de empenho aos contratados, arquivando os respectivos recibos, em conformidade com as normas vigentes;
VII - propor e adotar medidas de melhoria contínua nos processos de aquisição, armazenagem, controle e distribuição de materiais, promovendo eficiência, economicidade e sustentabilidade;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 102 - O Setor de Almoxarifado e Patrimônio tem as seguintes competências:
I -realizar levantamentos periódicos de consumo de materiais das unidades, a fim de orientar o planejamento anual de compras e contratações;
II - verificar a adequação dos estoques às necessidades das unidades, fixando níveis mínimos e máximos para reposição de materiais;
III - elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
IV - receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
V - registrar em sistema informatizado todas as entradas e saídas de materiais;
VI - solicitar produtos aos fornecedores, através de apresentação de Nota de Empenho, quando necessário, e atestar recebimento de produtos e respectivas notas fiscais;
VII – acompanhar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades;
VIII – efetuar a o controle de importância e criticidade de consumo de materiais;
IX - manter atualizados os registros de consumo de materiais, elaborando balancetes periódicos e realizando inventários físicos e financeiros;
X - organizar e armazenar os materiais de forma adequada e segura.
XI - providenciar o arrolamento e a destinação de bens inservíveis;
XII - realizar inventários periódicos dos bens móveis, materiais permanentes e equipamentos cadastrados, verificando seu estado e solicitando as providências para manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XIII - cadastrar e manter atualizados os registros dos bens móveis, materiais permanentes e equipamentos recebidos, mediante termos de responsabilidade, controlando sua movimentação;
XIV- executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 103 - O Setor de Zeladoria e Manutenção tem as seguintes competências:
I - solicitar e gerir a prestação dos serviços de manutenção predial, supervisionando os serviços de limpeza, manutenção, segurança, recepção, telefonia, copa e demais atividades auxiliares, bem como definir critérios de avaliação dos serviços prestados;
II - zelar pelo uso adequado e pela segurança das instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos, excetuados os de informática;
III - solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de manutenção ou reforma de máquinas, aparelhos e equipamentos, excetuados os de informática;
IV - organizar e gerenciar a Brigada de Incêndio, a contratação de bombeiros civis e demais projetos de prevenção de acidentes;
V - solicitar serviços através de apresentação de Nota de Empenho, quando necessário, e atestar execução dos serviços e o recebimento das respectivas notas fiscais;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 104 - O Setor de Logística e Transporte tem as seguintes competências:
I - controlar o uso e as condições dos veículos, compreendendo o registro de ocorrências, de saída e entrada, de quilometragem percorrida, de combustível consumido, bem como a elaboração de relatórios e quadros estatísticos e o preenchimento de formulários;
II - gerir contratações terceirizadas em sua área de atuação, estabelecendo procedimentos para avaliação dos serviços prestados;
III - providenciar orçamentos para manutenção de veículos da frota própria e acompanhar sua execução, quando necessário;
IV - arrolar os veículos não utilizados;
V - prestar informações aos órgãos responsáveis pelo cadastro e controle da frota do Estado;
VI – atuar como órgão setorial do sistema de administração dos transportes internos motorizados;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 105 - A Seção de Núcleos Operacionais tem as seguintes competências:
I - coordenar e executar atividades de recebimento, movimentação, expedição, arquivamento e saneamento de documentos, assegurando a adequada gestão documental e logística;
II - gerir a tramitação de documentos institucionais, garantindo sua integridade e rastreabilidade;
III - estabelecer diretrizes e procedimentos para o correto manuseio e preservação dos documentos físicos e digitais;
IV - coordenar a logística interna de documentos e processos, promovendo o fluxo eficiente entre setores e unidades;
V - controlar o armazenamento de documentos físicos e digitais, assegurando conformidade com normas arquivísticas e de segurança da informação;
VI - apoiar a digitalização, saneamento e eliminação de documentos, em conformidade com a legislação e diretrizes institucionais;
VII - manter a comunicação com órgãos externos para o envio e recebimento de documentos oficiais;
VIII - fornecer suporte técnico e normativo sobre protocolos de tramitação documental;
IX - elaborar relatórios e indicadores de desempenho relacionados à gestão documental e logística;
X - assegurar conformidade com normas de acessibilidade, bem como a segurança no manuseio e transporte de documentos;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 106 - O Setor de Protocolo, Logística e Expedição tem as seguintes competências:
I - receber, protocolar e distribuir documentos e processos físicos e eletrônicos, registrando entradas, saídas e demais ocorrências, de forma a garantir sua rastreabilidade;
II - efetuar a triagem, conferência e direcionamento de documentos, organizando a logística interna e o transporte de autos e documentos na Capital e na Grande São Paulo;
III - controlar os prazos de tramitação e dar suporte à localização e ao encaminhamento de documentos e processos;
IV - protocolar e cadastrar processos administrativos, conforme orientação técnica da autoridade competente;
V - coordenar a expedição de documentos e processos para unidades internas e externas, por meio de malote, correio, transportadora ou sistema eletrônico, bem como providenciar a respectiva digitalização;
VI - atender às solicitações de retirada de autos judiciais e administrativos, recebidas por meio do sistema de acompanhamento processual, assegurando o devido controle.
VII - atender solicitações de veículos oficiais ou de serviços de transporte para diligências administrativas;
VIII - manter atualizados os registros de protocolo e movimentação documental nos sistemas institucionais;
IX - garantir a segurança e a integridade dos documentos durante a tramitação, logística e expedição;
X – propor e implementar melhorias nos fluxos de recebimento, distribuição, transporte e expedição documental;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 107 - O Setor de Arquivo e Saneamento tem as seguintes competências:
I - organizar, classificar e armazenar documentos no arquivo geral;
II - implementar políticas de arquivamento e descarte documental, observados prazos legais e tabelas de temporalidade;
III - digitalizar e indexar documentos para facilitar o acesso e a preservação;
IV - auxiliar na recuperação de documentos arquivados mediante solicitações internas;
V - realizar o saneamento documental, eliminando documentos obsoletos conforme a legislação e diretrizes institucionais;
VI - monitorar a conservação de documentos físicos, garantindo condições adequadas de armazenamento;
VII - promover capacitações e orientações sobre gestão documental aos setores da instituição;
VIII - desenvolver estudos e propor melhorias para a gestão do acervo documental;
IX - controlar o acesso e a retirada de documentos arquivados, assegurando a integridade das informações;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SEÇÃO II - DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Artigo 108 -
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem as seguintes competências:
I - coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Procuradoria Geral do Estado, garantindo a correta alocação e utilização dos recursos públicos;
II - acompanhar a programação orçamentária e financeira, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e a observância das metas estabelecidas;
III - gerenciar a arrecadação, a execução e o controle dos fundos especiais vinculados à Procuradoria, em conformidade com a legislação pertinente;
IV - garantir a aplicação da legislação financeira, orçamentária e tributária, orientando tecnicamente as unidades subordinadas quanto aos procedimentos e normativos aplicáveis;
V - assegurar o cumprimento dos prazos e requisitos legais relativos à execução de despesas, à realização de pagamentos e à prestação de contas;
VI - supervisionar e controlar os processos de empenho, liquidação e pagamento, garantindo a regularidade, a transparência e a rastreabilidade das operações financeiras;
VII - elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e indicadores de desempenho, subsidiando a tomada de decisões estratégicas e o aprimoramento da gestão financeira;
VIII - coordenar a conciliação contábil, o recolhimento de tributos e encargos financeiros, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da Procuradoria;
IX - supervisionar a execução dos pagamentos de pessoal, credenciados e demais beneficiários, em conformidade com a legislação vigente;
X - garantir a prestação de suporte técnico e operacional às unidades subordinadas na utilização dos sistemas de gestão financeira e orçamentária;
XI - assegurar a integração e o alinhamento das atividades das divisões subordinadas, promovendo a articulação entre as áreas de orçamento, finanças, execução de despesas e análise financeira;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 109 - A Divisão de Execução Financeira tem as seguintes competências:
I - coordenar e supervisionar os processos de empenho, liquidação e pagamento das despesas da Procuradoria, assegurando regularidade e a conformidade;
II - analisar, sob o aspecto técnico, os procedimentos de execução financeira, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;
III - gerir os pagamentos decorrentes de aquisições de bens e serviços, incluindo despesas com concessionárias de serviços públicos;
IV - monitorar a programação financeira e os desembolsos da instituição, assegurando o cumprimento tempestivo das obrigações contratuais e legais;
V - realizar a análise e efetuar a retenção de tributos, em conformidade com a legislação vigente, zelando pelo cumprimento das obrigações fiscais;
VI - elaborar relatórios gerenciais e demonstrativos financeiros relativos às despesas executadas, subsidiando a tomada de decisões estratégicas e o aprimoramento da gestão financeira;
VII - acompanhar a execução dos recursos concedidos sob a forma de adiantamentos, diárias e ressarcimentos, verificando a regularidade da respectiva prestação de contas;
VIII - prestar suporte técnico e normativo às unidades da Procuradoria, assegurando a padronização dos procedimentos de execução financeira;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 110 - O Serviço de Despesas, Bens e Serviços tem as seguintes competências:
I - exercer as atribuições previstas nos artigos 9º, inciso II, alíneas “a”, ‘b” e “d”, 10, inciso II, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - realizar os procedimentos de empenho, liquidação e programação de desembolso relativos ao fornecimento de bens e à contratação de serviços, exigindo das empresas contratadas o integral cumprimento das obrigações assumidas;
III - verificar a necessidade de retenção de tributo na fonte, em atendimento à legislação federal, estadual e municipal, efetuando as retenções cabíveis, em conformidade com a legislação aplicável;
IV - elaborar relatório semestral sobre os contratos de prestação de serviços mantidos pela Procuradoria Geral do Estado, consolidando informações de execução;
V - elaborar relatório semestral de gastos, por área e unidade da Procuradoria, incluindo análise comparativa em relação ao período anterior;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 111 - O Serviço de Adiantamento, Diárias e Ressarcimento tem as seguintes competências:
I - exercer as atribuições previstas nos artigos 9º, inciso I, alínea “g”, e 10, inciso II, alíneas “a”, ‘b” e “e”, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - analisar, processar e executar os procedimentos relacionados às prestações de contas de adiantamentos, diárias e outras despesas estimativas, como transporte e restituições;
III - registrar e dar baixa das responsabilidades em sistema oficial de administração financeira, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações referentes a saldos de adiantamentos, diárias e ressarcimentos;
IV - realizar a tomada de contas, proceder às retenções e efetuar o recolhimento dos tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos e demais entregas de recursos financeiros;
V - acompanhar a execução dos recursos concedidos sob a forma de adiantamento, prestando orientação quanto ao atendimento das exigências legais e regulamentares necessárias à posterior formalização da despesa;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 112 - O Serviço de Despesas de Utilidades Públicas e outros Serviços tem as seguintes competências:
I - exercer as atribuições previstas nos artigos 9º, inciso I, alínea “g”, e 10, inciso II, alíneas “a”, ‘b” e “e” do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - receber, registrar, analisar e processar as despesas relativas às concessionárias de serviços públicos;
III - realizar os procedimentos de empenho, liquidação e programação de desembolso das despesas relativas às concessionárias de serviços públicos de todas as unidades da Procuradoria Geral do Estado;
IV - executar os pagamentos de aquisições, por meio dos sistemas oficiais de administração financeira do Estado;
V - elaborar demonstrativos e relatórios gerenciais relativos aos pagamentos efetuados;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 113 - A Divisão de Análise Fiscal e Pessoal tem as seguintes competências:
I - supervisionar e orientar a análise e a conciliação contábil das movimentações financeiras da Procuradoria, assegurando a fidedignidade dos registros;
II - assegurar a aplicação da legislação tributária e fiscal, promovendo a retenção e o recolhimento corretos de tributos e encargos nas esferas federal, estadual e municipal;
III - elaborar demonstrativos e relatórios financeiros, contábeis e tributários, garantindo a transparência e a conformidade legal;
IV - monitorar e orientar as unidades da Procuradoria quanto à correta execução dos processos financeiros, fiscais e administrativos;
V - controlar e acompanhar os pagamentos de pessoal, credenciados, prestadores de serviço e demais obrigações financeiras da Procuradoria, assegurando a observância dos prazos e requisitos legais;
VI - zelar pela correta transmissão das declarações e informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias aos órgãos competentes;
VII - gerenciar o fluxo de pagamentos em sistemas informatizados;
VIII - acompanhar a execução de pagamentos por meio de ordens bancárias, incluindo repasses a entes federativos e execução de pagamentos externos;
IX - realizar auditoria e controle dos cálculos e pagamentos de credenciados, oficiais de justiça, assistentes técnicos e demais beneficiários;
X - atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para a correta execução das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Procuradoria;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 114 - O Serviço de Controle tem as seguintes competências:
I - exercer as atribuições previstas no artigo 10, Inciso II, alíneas “d” e “f”, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - orientar tecnicamente as unidades financeiras quanto à correta aplicação da legislação tributária, previdenciária e trabalhista vigente, em articulação com os órgãos fazendários competentes;
III - realizar análises de conciliação contábil e fiscal, assegurando a fidedignidade dos registros e a regularidade das operações;
IV - gerenciar a documentação fiscal e controlar o cumprimento dos encargos tributários nas esferas federal, estadual e municipal;
V - elaborar demonstrativos mensais e relatórios específicos relativos ao pagamento de obrigações legais, como Obrigações de Pequeno Valor (OPV), reparações de danos e outras despesas determinadas;
VI - preparar e transmitir declarações e informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos competentes, utilizando os sistemas oficiais de escrituração e recolhimento disponibilizados pelo Estado e pela União;
VII - supervisionar a execução de rotinas fiscais e de encargos, incluindo a retenção, cálculo e recolhimento de tributos e contribuições incidentes;
VIII - prestar suporte técnico às unidades financeiras e aos executores de despesa da Procuradoria, promovendo a padronização e a conformidade dos procedimentos;
IX - atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para garantir a regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
X - operar os sistemas oficiais de gestão orçamentária e financeira para a execução dos encargos tributários e correlatos, emitindo, quando cabível, nota de empenho (NE), nota de lançamento (NL), listas de pagamento, anexos de contas e programação de desembolso (PD);
XI - elaborar as declarações para fins de aposentadoria dos advogados do Fundação de Assistência Judiciária – FAJ;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 115 - O Serviço de Pagamento de Pessoal tem as seguintes competências:
I - executar os pagamentos de advogados credenciados, oficiais de justiça, assistentes técnicos, peritos, contadores, residentes jurídicos, estagiários de direito, bem como as despesas com taxa administrativa da SPPREV, adiantamentos, obrigações de pequeno valor e reparações de danos;
II - processar a folha de pagamento em articulação com o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo – DDPE;
III - operar os sistemas oficiais de administração financeira para execução de despesas de pessoal, elaborando notas de empenho, notas de lançamento, listas de pagamento, anexos de contas e programações de desembolso;
IV - executar pagamentos decorrentes de cartas precatórias oriundas de outros entes federativos;
V - realizar, em caráter excepcional, pagamentos presenciais em instituições financeiras, quando não disponíveis meios eletrônicos;
VI - analisar as certidões e mapas de oficiais de justiça exclusivos da Fazenda Pública, verificando a correção dos atos praticados, a apuração de pontos e a contagem de cotas;
VII - prestar suporte técnico e compartilhar orientações administrativas e normativas com as unidades financeiras, promovendo a padronização de procedimentos;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 116 - A Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária tem as seguintes competências:
I - coordenar as atividades de gestão orçamentária e financeira da Procuradoria, assegurando a adequada alocação dos recursos disponíveis e a compatibilidade com o planejamento institucional;
II - supervisionar a execução e o controle dos processos orçamentários e financeiros, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
III - monitorar a aplicação dos reajustes contratuais e o cumprimento de compromissos financeiros da Procuradoria;
IV - gerenciar a execução das despesas e receitas vinculadas aos fundos sob responsabilidade da Procuradoria, promovendo transparência e eficiência na gestão dos recursos;
V - assegurar a correta execução dos atos administrativos e financeiros, incluindo empenhos, pagamentos e conciliações contábeis;
VI - garantir o cumprimento dos prazos e requisitos legais aplicáveis ao controle orçamentário e financeiro;
VII - prestar apoio técnico à Coordenadoria de Administração e às unidades vinculadas, no que se refere à gestão orçamentária e financeira;
VIII - acompanhar e orientar as unidades subordinadas quanto à adequada execução dos procedimentos financeiros e orçamentários;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 117 - O Serviço de Planejamento e Orçamento tem as seguintes competências:
I - exercer as atribuições previstas no artigo 9º, inciso I, alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, e no artigo 10, inciso I, itens “b”, “c”, “d”, “g” e “h”, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - manter o controle orçamentário atualizado diariamente, observando rigorosamente os prazos estabelecidos;
III - acompanhar a aplicação de reajustes contratuais, registrando os impactos financeiros e orçamentários;
IV - elaborar, nos sistemas oficiais de administração financeira, notas de reserva, notas de empenho, notas de lançamento, listas de pagamento, anexos de contas para pagamento e programações de desembolso relativas às movimentações financeiras do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado – FED e do Fundo da Procuradoria Geral do Estado – FUNPROGESP;
V - gerir as movimentações financeiras do FED e do FUNPROGESP, compreendendo aplicações financeiras, emissão de rendimentos, resgates e elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros correspondentes;
VI - executar os pagamentos relativos a reembolsos de despesas e contribuições devidas a entidades ou instituições competentes, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VII - conciliar as entradas e saídas dos créditos na conta corrente do FED e do FUNPROGESP;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, desde que compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SEÇÃO III - DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Artigo 118 –
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, tem as seguintes competências:
I - planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as atividades da área de administração de recursos humanos;
II - administrar os registros funcionais e a trajetória dos servidores, desde o ingresso até a aposentadoria;
III – desenvolver e implementar práticas de desenvolvimento e capacitação de pessoas;
IV – promover ações voltadas à qualidade de vida no trabalho;
V – implementar políticas de gestão estratégica de pessoas;
VI - definir diretrizes, normas e procedimentos no âmbito da administração de pessoal, em conformidade com a legislação vigente e as orientações centrais do Sistema de Administração de Pessoal;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 119 - A Divisão de Gestão, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho tem as seguintes competências:
I - propor normas, coordenar e apoiar a implementação de programas, procedimentos, instrumentos e práticas voltadas à gestão de pessoas;
II - aplicar metodologias e práticas de gestão de pessoas e competências, de acordo com as diretrizes estratégicas definidas pela Coordenadoria;
III - desenvolver e executar programas de capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores;
IV - executar iniciativas de qualidade de vida e saúde no trabalho, promovendo a integração com políticas de saúde ocupacional;
V - aplicar instrumentos e práticas voltados à melhoria contínua do clima organizacional;
VI - desenvolver critérios e metodologias de análise da distribuição de pessoal, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, com vistas ao aproveitamento das potencialidades individuais, ao bem-estar dos servidores e à eficiência institucional;
VII - elaborar manifestações técnicas sobre solicitações de movimentação funcional, observando critérios legais e organizacionais;
VIII - integrar a avaliação de desempenho e desenvolvimento à progressão e promoção funcional, ao planejamento de sucessão e à alocação estratégica de talentos;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 120 - A Seção de Qualidade de Vida no Trabalho tem as seguintes competências:
I - elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, fomentando o estabelecimento de parcerias, campanhas e ações para promoção da saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho;
II - promover a utilização de instrumentos de sensibilização e motivação;
III – desenvolver e aprimorar mecanismos que possibilitem a melhoria contínua do clima organizacional;
IV - promover a integração do servidor no ambiente de trabalho em seu ingresso e movimentações funcionais;
V – implementar campanhas e ações solidárias, bem como ações de reconhecimento não financeiro, premiações e incentivos a projetos desenvolvidos pelos servidores;
VI - elaborar e implementar calendário de eventos relativos à Qualidade de Vida no Trabalho;
VII - incentivar iniciativas voltadas ao bem-estar dos servidores;
VIII - participar de iniciativas de responsabilidade social corporativa que envolvam os servidores em atividades comunitárias, fortalecendo o engajamento e a integração institucional;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 121 - O Serviço de Gestão de Pessoas e Mobilidade tem as seguintes competências:
I - implementar e acompanhar programas de gestão de pessoas voltados à mobilidade funcional, em conformidade com as diretrizes definidas pela Coordenadoria;
II - coordenar, viabilizar e acompanhar a movimentação funcional de servidores;
III - providenciar, controlar e acompanhar os afastamentos de servidores junto à PGE;
IV - instruir e fornecer informações nos processos de transferência de servidores;
V - elaborar perfis profissionais para subsidiar os processos de movimentação e seleção internos, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria;
VI - propiciar caráter inovador à gestão de pessoas e promover a criação de condições de continuidade;
VII - elaborar procedimentos, instrumentos e metodologias de gestão estratégica de pessoas e competências;
VIII - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Procuradoria;
IX - propor a implementação de melhorias nos processos administrativos, visando ao aperfeiçoamento do desempenho operacional da gestão de pessoal;
X - participar de projetos interdepartamentais que visem integrar e alinhar as estratégias de gestão de pessoas com os objetivos organizacionais.
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 122 - O Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas tem as seguintes competências:
I - organizar, propor e acompanhar cursos de capacitação e treinamento para permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de desenvolvimento, capacitação e adequada qualificação de recursos humanos;
II - identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento, avaliar pontos de melhoria em competências e alinhar os programas de capacitação às metas estratégicas da organização;
III - implementar sistema de gestão de aprendizagem para registrar e monitorar o progresso dos servidores em cursos e treinamentos, facilitando a visualização de suas qualificações;
IV - manter contato e cadastros atualizados de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e capacitação de pessoal;
V - coordenar, orientar e controlar os programas de treinamento e desenvolvimento que abordem competências específicas necessárias para diferentes funções dentro da Procuradoria, garantindo que o conteúdo seja relevante e aplicável;
VI - alinhar as estratégias de desenvolvimento de pessoal com as políticas gerais de Recursos Humanos, contribuindo com a realização de estudos para subsidiar as políticas de desenvolvimento, capacitação e qualidade de vida dos servidores;
VII - apoiar os servidores por meio de programas de planejamento pós-carreira;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 123 - O Serviço de Avaliação e Evolução Funcional tem as seguintes competências:
I -  administrar os sistemas informatizados de avaliação de desempenho e garantir que os sistemas estejam sempre atualizados e acessíveis, oferecendo suporte técnico aos usuários e gerando relatórios de desempenho para análises gerenciais;
II - coordenar, orientar e instruir processo semestral referente ao Prêmio de Incentivo, de Produtividade e Qualidade - PIPQ, assegurando que todos os servidores estejam cientes dos critérios e prazos.
III - coordenar, orientar e instruir processo anual de Avaliação de Desempenho Individual - ADI;
IV - colaborar com os demais Serviços da Divisão, nos estudos de necessidades de desenvolvimento e capacitação.
V - coordenar, orientar e instruir processos de estágio probatório de servidores;
VI - coordenar, orientar e instruir processos de progressão e de promoção dos servidores de acordo com a legislação vigente;
VII - elaborar as orientações relativas às atividades de avaliação e evolução funcional;
VIII - desenvolver, implementar e controlar procedimentos e instrumentos voltados a avaliação de desempenho;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 124 - Divisão de Análise e Gestão de Vínculo Funcional possui as seguintes competências:
I - planejar, analisar e avaliar informações, atos e demais documentos afetos às atividades da Divisão;
II - informar e instruir os processos de transferências de cargos;
III - efetuar as atividades relacionadas a ingresso, vacância e movimentações funcionais;
IV- propor estratégias de médio e longo prazo para adequação da força de trabalho frente a mudanças tecnológicas, automatizações e reestruturações institucionais;
V - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 125 - A Seção de Verificação e Registro tem as seguintes competências:
I – verificar os registros de pessoal, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;
II - analisar processos funcionais, garantindo que os procedimentos sejam analisados regularmente e ajustados quando necessário;
III - verificar, analisar e informar os registros efetuados, quando solicitado;
IV - atualizar regularmente o registro de membros dos órgãos colegiados;
V - controlar e registrar as licenças e afastamentos concedidos;
VI - manter registros precisos de servidores requisitados e cedidos a outros órgãos.
VII – providenciar, mensalmente, o envio dos registros ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 126 - O Serviço de Ingresso, Atos e Publicações tem as seguintes competências:
I - manter atualizados e acessíveis as leis, os regulamentos e os sistemas internos necessários à elaboração de atos;
II - coordenar e controlar a lista de classificação e o recebimento de documentos necessários à nomeação de servidores aprovados em concurso público;
III - preparar os expedientes relativos à posse e controlar os prazos legais de posse e exercício;
IV - acompanhar e avaliar, de forma contínua, a situação funcional dos servidores, a fim de identificar ajustes necessários em razão de alterações organizacionais ou legais;
V - redigir e preparar documentos oficiais relacionados a nomeação, classificação, designação, cessação e exoneração, atribuição de gratificação de função e de representação entre outros;
VI - analisar e encaminhar publicações de resoluções, apostilas, despachos e outros atos relacionados a área de recursos humanos e expediente de pessoal;
VII - garantir que todos os atos oficiais sejam transmitidos de forma precisa e oportuna para publicação no Diário Oficial;
VIII - preparar e providenciar a publicação de comunicados formais sobre o falecimento de servidores, respeitando todos os protocolos necessários;
IX - organizar e providenciar a publicação da relação de servidores indicados para exercerem substituição em cargos e funções;
X - assegurar a comunicação célere e fidedigna das alterações funcionais aos órgãos competentes;
XI - realizar tarefas adicionais que estejam relacionadas às funções principais da Divisão, conforme necessário;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 127 - O Serviço de Cargos e Funções tem as seguintes competências:
I - planejar e coordenar as atividades relacionadas à classificação de cargos, empregos e funções;
II - manifestar-se, quando necessário, acerca da legislação de cargos e funções aplicável nos expedientes e processos;
III - orientar o desenvolvimento e a integração dos sistemas informatizados de gestão de pessoal;
IV - manter atualizado o banco de dados de nomeações e expedir os respectivos títulos;
V - exercer controle sobre o atendimento aos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos, funções, inclusive as retribuídas mediante pró-labore;
VI - propor medidas para melhoria da qualidade dos dados de cadastros implantados;
VII - manter atualizados os cadastros das movimentações e alterações nos Sistemas;
VIII - agir de forma integrada com o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
IX -  manter atualizados o Sistema de Gestão de Cargos e o cadastro de cargos e funções quanto à criação, alteração e extinção;
X - proceder ao cadastro de pessoal ingressante, revisar e inserir informações de novos servidores no sistema para garantir dados precisos e atualizados;
XI - cadastrar todos os atos relativos à vida funcional dos servidores;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 128 - O Serviço de Controle de Honorários tem as seguintes competências:
I - gerenciar, controlar e efetuar os lançamentos em sistema próprio de pagamento dos honorários e da gratificação por serviços especiais;
II - manter registro individual do valor dos honorários pagos atualizado;
III - controlar e acompanhar a adesão dos servidores à Previdência Complementar, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
IV - efetuar cálculos de natureza diversa, desde que vinculados ao escopo de atuação da unidade;
V -  realizar o recadastramento de Oficiais de Justiça;
VI - receber, analisar, implementar e acompanhar isenções de IR;
VII - controlar e acompanhar os procedimentos referentes a ações judiciais de pensão alimentícia;
VIII - promover e viabilizar estudos e pesquisas para permanente atualização e aperfeiçoamento do Sistema e implementação de novas ferramentas;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 129 - A Divisão de Gestão da Vida Funcional possui as seguintes competências:
I - planejar, coordenar e analisar as atividades relativas à vida funcional dos servidores, prestando esclarecimentos e encaminhando-as, quando necessário, às áreas responsáveis;
II - apoiar a formulação e a execução de ações de gestão do conhecimento, promovendo a inovação, a aprendizagem organizacional e a melhoria contínua dos processos institucionais;
III - elaborar, atualizar e divulgar informações nos canais de comunicação da Coordenadoria para atender os servidores;
IV - prestar as informações relativas à sua respectiva área de atuação necessárias ao atendimento das demandas de cumprimento de obrigações de fazer e relativas a direitos e deveres do servidor público;
V - manifestar-se, quando necessário, acerca da legislação de pessoal aplicável nos expedientes e processos;
VI - verificar e documentar situações de acumulação remunerada;
VII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 130 - O Serviço de Aposentadoria e Contagem de Tempo tem as seguintes competências:
I - controlar o limite de idade de servidor para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório;
II - realizar a contagem de tempo de serviço e contribuição;
III - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou averbação junto ao INSS, observadas as normas aplicáveis;
IV - proceder a abertura de Protocolo e inserção de dados cadastrais no Sistema de Gestão de Benefícios Previdenciários das aposentadorias requeridas;
V - elaborar previsões de aposentadoria e abono de permanência;
VI - rever a contagem de tempo de inativo, quando solicitado;
VII - providenciar a ratificação da contagem de tempo de contribuição;
VIII - encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 131 - O Serviço de Concessão de Vantagens tem as seguintes competências:
I - manter atualizados, no sistema interno, dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores;
II - manifestar-se, quando necessário, acerca da legislação de pessoal aplicável nos expedientes e processos;
III - proceder à análise e à inclusão de tempo de serviço anterior ao ingresso, para efeito de vantagens pecuniárias e outros;
IV - controlar, analisar e promover a conversão de licença prêmio em pecúnia, quando requerido;
V - providenciar as solicitações de gozo de licença prêmio;
VI - analisar e conceder adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio, conforme a legislação vigente;
VII - atualizar, no sistema interno, as autorizações e concessões, assegurando a confiabilidade dos dados;
VIII - analisar os processos e proceder às retificações, quando necessário;
IX - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 132 - O Serviço de Gestão e Frequência tem as seguintes competências:
I - executar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal, observado o regramento pertinente;
II - controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
III - articular-se com o órgão responsável pelo sistema estadual de processamento da folha de pagamento de pessoal, para melhoria do respectivo processo;
IV - conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, procedendo à devida retificação, se for o caso;
V - realizar ações de controle sobre a folha de pagamento de pessoal, com o propósito de avaliar a regularidade e a observância da legislação aplicável;
VI - controlar a frequência mensal, férias e gozo de licença prêmio dos servidores, para a inserção em sistema próprio de lançamento;
VII - inserir as substituições de cargos e funções no sistema, para pagamento;
VIII - verificar, preencher e manter atualizadas as fichas 100 e 101;
IX - acompanhar e executar os procedimentos relacionados ao ressarcimento em decorrência do afastamento e requisição de servidores;
X - manter atualizados os documentos e o prontuário dos servidores;
XI - efetuar e encaminhar as providências relativas a servidores afastados.
XII - expedir atestados, declarações e certidões relacionados à vida funcional;
XIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 133 - O Serviço de Suporte ao Servidor tem as seguintes competências:
I - controlar e adotar as providências necessárias ao processamento de documentos e informações para pagamento e ressarcimento decorrentes do exercício de atribuições funcionais, quando instituídos por Resolução do Procurador Geral;
II – manter registro atualizado e sistematizado dos requerimentos administrativos apresentados, bem como do trâmite e do processamento deles decorrente;
III – registrar, inserir e atualizar dados nos sistemas informatizados voltados ao controle, acompanhamento e gestão das solicitações, registros e pagamentos de ressarcimentos;
IV – submeter à autoridade superior os recursos interpostos contra decisões denegatórias, acompanhados da respectiva análise técnica e dos documentos pertinentes;
V - elaborar relatórios gerenciais e analíticos que subsidiem a tomada de decisões pelas autoridades competentes;
VI – propor, sempre que necessário, ajustes e aprimoramentos na sistemática de ressarcimento, visando maior eficiência, celeridade e conformidade normativa;
VII – elaborar e manter atualizados manuais de instrução relativos ao uso dos sistemas informatizados e à execução dos fluxos de processamento de dados, bem como à interpretação e aplicação das normas vigentes sobre a matéria;
VIII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

SEÇÃO IV - DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E GOVERNANÇA
Artigo 134 –
A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Governança tem as seguintes competências:
I - apoiar tecnicamente os órgãos da Procuradoria Geral de São Paulo na concepção, estruturação, execução e avaliação de projetos e processos, inclusive no desenvolvimento e monitoramento de indicadores estratégicos e táticos;
II - gerenciar a carteira de projetos estratégicos e promover sua governança, garantindo aderência às diretrizes, prazos e metas institucionais;
III – monitorar a execução das iniciativas estratégicas e táticas vinculadas ao planejamento institucional, implantando e mantendo sistemas de monitoramento com foco na mensuração de produtos entregues, resultados alcançados e impactos gerados;
IV – estabelecer, manter e disseminar metodologias, instrumentos e indicadores para avaliação de desempenho, inclusive com a geração de inteligência institucional para suporte à gestão baseada em evidências;
V – propor e apoiar melhorias organizacionais e de funcionamento institucional, mediante intervenções relacionadas ao mapeamento, redesenho e aperfeiçoamento de processos estratégicos;
VI -apoiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e do Planejamento Estratégico Institucional, bem como promover sua integração e alinhamento com os projetos prioritários, garantindo coerência e sinergia das ações institucionais;
VII - implementar ciclos de melhoria contínua, fundamentados em metodologias de gestão, visando à revisão periódica de metas, estratégias e indicadores;
VIII - promover a cultura da inovação, do planejamento e da melhoria contínua, por meio de capacitação, disseminação e intercâmbio de boas práticas;
IX - atuar como instância de assessoramento estratégico da Coordenadoria de Administração na tomada de decisões;
X - garantir a articulação entre o Departamento de Gestão de Projetos e o Departamento de Gestão de Processos, assegurando a coerência e a integração entre processos redesenhados e projetos estratégicos em execução;
XI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 135 - O Departamento de Gestão de Projetos tem as seguintes competências:
I – apoiar tecnicamente as unidades da PGE-SP na concepção, estruturação, execução e encerramento de projetos estratégicos e táticos, garantindo alinhamento às diretrizes institucionais;
II – desenvolver, adotar e disseminar metodologias, padrões, regras e ferramentas de gestão de projetos, alinhadas às boas práticas nacionais e internacionais, garantindo sua atualização e acessibilidade institucional;
III – gerenciar o portfólio de projetos sob sua responsabilidade, promovendo a priorização, integração e otimização de recursos;
IV – monitorar a execução dos projetos estratégicos e táticos, assegurando o cumprimento de prazos, escopo, custos e qualidade;
V – estabelecer e manter instrumentos e indicadores de acompanhamento e avaliação de desempenho dos projetos, com foco na mensuração de entregas, resultados e impactos;
VI – apoiar a identificação, análise e mitigação de riscos que possam comprometer a execução dos projetos;
VII – consolidar e analisar informações sobre o desempenho dos projetos, elaborando relatórios gerenciais e propondo medidas corretivas ou preventivas;
VIII – propor e apoiar ações de capacitação e desenvolvimento de competências relacionadas à gestão de projetos, em articulação com as áreas responsáveis;
IX – promover a comunicação e a transparência dos resultados dos projetos, utilizando linguagem clara e acessível;
X – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 136 - O Departamento de Gestão de Processos tem as seguintes competências:
I – realizar o mapeamento, a análise e o redesenho de processos organizacionais;
II – elaborar e propor ações de automação e de melhoria contínua dos processos, com base em evidências e nas diretrizes estratégicas da Instituição;
III – identificar, avaliar e propor medidas de mitigação de riscos relacionados aos processos organizacionais;
IV – apoiar os gestores no diagnóstico, monitoramento e avaliação dos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
V – manter atualizados os registros, documentos e instrumentos relativos aos processos organizacionais, assegurando sua integridade e acessibilidade institucional;
VI – consolidar e analisar os resultados obtidos com a gestão por processos, propondo medidas corretivas e preventivas sempre que necessário;
VII – elaborar, revisar e divulgar metodologias, padrões, manuais e procedimentos de gestão por processos, alinhados às boas práticas nacionais e internacionais, garantindo sua atualização e disponibilidade em meio digital acessível a todas as unidades;
VIII – aplicar instrumentos de avaliação de maturidade em gestão por processos, com vistas à definição de planos de evolução e aperfeiçoamento;
IX – propor ações de capacitação e desenvolvimento de competências relacionadas à gestão por processos, em articulação com as áreas responsáveis;
X – promover a comunicação e a divulgação, em linguagem clara e acessível, das ações, aprendizados e resultados alcançados;
XI – fomentar a cultura de gestão por processos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, promovendo sua incorporação às práticas institucionais;
XII – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

CAPÍTULO VI - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASÍLIA
Artigo 137 -
O Serviço de Triagem – Banca Gerente TST tem as seguintes competências:
I - realizar a triagem dos processos judiciais de competência do Tribunal Superior do Trabalho;
II - distribuir os processos entre os procuradores designados, de acordo com critérios estabelecidos e especializações;
III - acompanhar os prazos processuais, garantindo a adequada atuação e apresentação de manifestações dentro dos limites legais;
IV - promover a interlocução com os Procuradores responsáveis pelos processos, prestando suporte técnico e administrativo;
V - elaborar relatórios e estatísticas sobre a movimentação processual no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho;
VI - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 138 - O Serviço de Triagem – Banca Gerente STJ e STF tem as seguintes competências:
I - acompanhar processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), com foco na identificação de teses relevantes, repetitivas e repercussões gerais.
II - elaborar manter atualizadas as listas de processos de acompanhamento especial em curso no STF e no STJ;
III - triar processos de controle concentrado de constitucionalidade que possam ter impacto de alguma ordem para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo;
IV - triar as pautas de julgamento, com o objetivo de identificar processos relevantes em que a atuação da PGE é necessária, nos casos em que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo é parte ou naqueles com impacto para o Estado;
V - elaborar semanalmente o informativo das pautas de julgamento de STF e STJ;
VI - monitorar sessões de julgamento e andamentos relevantes, promovendo o devido acompanhamento processual.
VII - elaborar minutas de peças ou notas técnicas, quando cabível, para subsidiar a atuação da Procuradoria nesses tribunais superiores.
VIII - solicitar audiências com ministros e acompanhar seu andamento junto aos respectivos gabinetes;
IX - manter contato permanente com os setores da Procuradoria Geral envolvidos com a atuação estratégica nas Cortes Superiores;
X - articular-se permanentemente com os setores da Procuradoria Geral responsáveis pela atuação estratégica nas Cortes Superiores;
XI - auxiliar os trabalhos a serem desempenhados pela PGE no âmbito dos acordos de cooperação técnica com o STF e STJ;
XII - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 139 - A Seção Administrativa tem as seguintes competências:
I – gerir os recursos recebidos por meio de adiantamentos, assegurando sua aplicação adequada e a prestação de contas de acordo com as normas vigentes;
II - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços vinculados à manutenção e conservação das instalações da unidade, atestar a sua execução e encaminhar, à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, a documentação necessária à liquidação da despesa;
III - acompanhar e reportar, à Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares, as demandas de manutenção predial, segurança, limpeza, conservação e demais serviços correlatos;
IV - receber e controlar as faturas de serviços essenciais, encaminhando-as tempestivamente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, a fim de garantir o pagamento até o vencimento;
V - controlar e zelar pelos bens patrimoniais da unidade, devendo manter atualizados os registros e comunicar alterações à unidade central responsável, bem como realizar a gestão de materiais;
VI - cooperar na instrução de processos administrativos de contratações ou aquisições de bens e serviços específicos da unidade, quando demandado pela Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares;
VII - encaminhar às Coordenadorias da Coordenadoria de Administração toda documentação relativa a pagamentos, folha de ponto, recadastramentos e demais rotinas administrativas, observados os prazos estabelecidos;
VIII - receber e protocolar documentos, ofícios e comunicações de interesse da unidade, procedendo ao devido encaminhamento às áreas competentes;
IX - atuar em conjunto com as Coordenadorias vinculadas à Coordenadoria de Administração, garantindo suporte às demandas e alinhamento com as diretrizes estratégicas da PGE;
X - manter contato com órgãos e entidades locais, especialmente com as instâncias administrativas do Governo do Distrito Federal, para tratativas de interesse da unidade, como a emissão de guias de tributos e outras providências de natureza administrativa;
XI – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

CAPÍTULO VII - DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS ÀS
PROCURADORIAS REGIONAIS
Artigo 140 -
As Seções Administrativas das Procuradorias Regionais têm as seguintes competências:
I – supervisionar e coordenar as atividades das unidades subordinadas;
II – gerir os recursos recebidos por meio de adiantamentos, assegurando sua aplicação adequada e a prestação de contas de acordo com as normas vigentes;
III - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços vinculados à manutenção e conservação das instalações da unidade, atestar a sua execução e encaminhar, à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, a documentação necessária à liquidação da despesa;
IV - acompanhar e reportar, à Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares, as demandas de manutenção predial, segurança, limpeza, conservação e demais serviços correlatos;
V - receber e controlar as faturas de serviços essenciais, encaminhando-as tempestivamente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, a fim de garantir o pagamento até o vencimento;
VI - controlar e zelar pelos bens patrimoniais da regional e seccionais, devendo manter atualizados os registros e comunicar alterações à unidade central responsável, bem como realizar a gestão de materiais;
VII - adotar as providências administrativas cabíveis para a contratação de serviços, quando a realização da despesa competir à Unidade de Despesa da respectiva Regional;
VIII - cooperar na instrução de processos administrativos de contratações ou aquisições de bens e serviços específicos da unidade, quando demandado pela Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares;
IX - encaminhar às Coordenadorias da Coordenadoria de Administração toda documentação relativa a pagamentos, folha de ponto, recadastramentos e demais rotinas administrativas, observados os prazos estabelecidos;
X - receber e protocolar documentos, ofícios e comunicações de interesse da unidade, procedendo ao devido encaminhamento às áreas competentes;
XI - atuar em conjunto com as Coordenadorias vinculadas à Coordenadoria de Administração, garantindo suporte às demandas e alinhamento com as diretrizes estratégicas da PGE;
XII - manter contato com órgãos e entidades locais, especialmente Prefeituras Municipais, para tratativas de interesse da unidade, como a emissão de guias de ISS e outras providências de natureza administrativa;
XIII – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 141 – Os Núcleos de Apoio Administrativo das Procuradorias Regionais têm as seguintes competências:
I - receber, registrar, digitalizar, distribuir, controlar e expedir documentos e processos, físicos e eletrônicos;
II - realizar o preparo e a organização do expediente;
III - prever, requisitar, armazenar e distribuir materiais de consumo;
IV - proceder ao registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
V - acompanhar e fornecer informações sobre o andamento de documentos e processos em tramitação;
VI - controlar o atendimento a pedidos de informação e expedientes oriundos de outros órgãos da Administração Pública Estadual;
VII - organizar e manter, em meio digital, os documentos e arquivos correntes da unidade;
VIII - zelar pelo adequado funcionamento administrativo da Seção Administrativa, recepcionando demandas e encaminhando-as aos setores competentes;
IX - fornecer apoio logístico na unidade;
X - executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

Artigo 142 - O Núcleo de Seccionais da Procuradoria Regional de Campinas tem as seguintes competências:
I - atuar como instância de articulação entre as unidades Seccionais e a Sede, facilitando a comunicação e o fluxo de informações;
II - executar atividades de apoio administrativo, conforme as demandas e necessidades apresentadas pelas unidades Regionais;
III – executar atividades de apoio administrativo e logístico às unidades Seccionais, conforme suas demandas e necessidades;
IV – cooperar na instrução de processos administrativos de contratações ou aquisições de bens e serviços específicos da unidade, quando demandado pela Seção Administrativa da Regional;
V – executar outras atividades correlatas ou complementares, compatíveis com a natureza da unidade ou determinadas pela autoridade superior competente.

TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Artigo 143 -
São atribuições comuns aos titulares das unidades administrativas de nível superior à Seção:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) prestar orientação e transmitir a seus subordinados as metas a serem alcançadas e a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) solucionar ou encaminhar dúvidas e divergências em matéria de serviço;
d) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as que não lhes são afetas;
e) manter seu superior imediato informado sobre o andamento das atividades da unidade ou dos servidores subordinados e prestar informações, quando requeridas;
f) avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos trabalhos executados;
g) propor medidas de aprimoramento, simplificação de procedimentos e agilização de processos decisórios;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) zelar pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando à autoridade superior, bem como pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
k) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo ou à função;
l) apresentar relatórios sobre os serviços executados;
m) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
n) identificar, monitorar e reportar riscos operacionais, financeiros e de integridade relacionados à sua área de atuação, propondo medidas mitigatórias;
o) assegurar a conformidade dos atos e procedimentos praticados na unidade com a legislação vigente, normas internas e diretrizes superiores;
p) garantir a qualidade, integridade, atualização e segurança das informações produzidas ou sob sua guarda;
q) assegurar o atendimento tempestivo das solicitações de órgãos de controle interno e externo, observadas as normas de sigilo aplicáveis;
r) promover práticas de sustentabilidade, racionalização de recursos e redução de desperdícios no âmbito de sua unidade;
s) fomentar a inovação e a adoção de tecnologias e práticas que contribuam para a melhoria contínua da gestão e dos resultados institucionais;
t) promover ambiente de trabalho adequado, inclusivo e respeitoso, prevenindo situações de assédio e discriminação, e adotando medidas corretivas cabíveis;
u) providenciar a publicação de atos no Diário Oficial do Estado.
II - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pelo uso racional do material de consumo.

Artigo 144 - Os demais dirigentes de unidades, até o nível hierárquico de Setor, têm as seguintes atribuições, em suas respectivas áreas:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - encaminhar ao superior imediato o programa de trabalho de sua unidade e propor alterações quando necessárias;
III - planejar, organizar e avaliar a execução das atividades da unidade, de acordo com as diretrizes recebidas;
IV - estabelecer, mediante aprovação do superior imediato, normas de funcionamento e procedimentos internos aplicáveis à unidade;
V - instruir processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se sobre a matéria;
VI - transmitir aos servidores subordinados as orientações, metas e procedimentos definidos pela chefia superior;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores e dos serviços sob sua responsabilidade, propondo ajustes quando necessários;
VIII - adotar ou sugerir medidas para:
a) aprimoramento dos serviços e o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
b) simplificação de procedimentos e agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pela unidade sob seu comando;
IX - zelar pela correta aplicação e conservação dos bens e materiais sob responsabilidade da unidade, observando as orientações de uso racional e sustentável;
X - assegurar a conformidade das atividades da unidade com a legislação, as normas internas e as diretrizes superiores;
XI - garantir a integridade, atualização e segurança das informações produzidas ou sob sua guarda;
XII - promover ambiente de trabalho colaborativo, respeitoso e inclusivo, prevenindo e comunicando ao superior imediato situações de assédio ou discriminação;
XIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade superior.

SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Artigo 145 -
Os Chefes de Seção Administrativa e o Chefe do Serviço de Administração do Centro de Estudos, em suas respectivas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
II - no que se refere à administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e daqueles a serem adquiridos;
b) requisitar materiais ao órgão central competente;
c) autorizar a baixa dos bens móveis do patrimônio;
d) atuar como fiscal ou gestor de contratos relacionados à unidade sob a sua responsabilidade.
III - no que se refere ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - colaborar com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e com a Seção de Estágio na obtenção de dados e informações necessários ao desempenho de suas funções.

Artigo 146 - O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 147 - O Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças e o Chefe da Seção de Orçamento e Finanças do Centro de Estudos têm as seguintes atribuições:
I - autorizar pagamentos em conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamentos, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente.

Artigo 148 - O Coordenador da Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I – autorizar a abertura de processos de licitação, contratações diretas e procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com valor inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), decidindo sobre os atos deles decorrentes, exceto nos casos de competência da Central de Compras do Estado;
II - exigir a prestação de garantia, quando conveniente;
III - adjudicar objeto e homologar a licitação e a contratação direta;
IV - anular ou revogar a licitação;
V - decidir os recursos, quando a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida não reconsiderar a sua decisão;
VI - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
VII - aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Artigo 149 - O Chefe do Serviço da Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado tem, ainda, as seguintes atribuições:
I - secretariar as reuniões do Conselho;
II - autorizar a expedição e assinar atestados, declarações e certidões;
III - promover a publicação de atos no Diário Oficial do Estado.

Artigo 150 - Os Chefes das Seções e Serviços de apoio técnico da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Fiscal, da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário e da Procuradoria do Estado em Brasília, além de outras que lhes forem conferidas por resolução ou portaria, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados;
II - garantir a adequada prestação dos serviços de suporte administrativo à atuação contenciosa da Procuradoria Geral do Estado, necessários ao pleno exercício de suas atribuições.

Artigo 151 – O Chefe da Assessoria de Comunicação e Imprensa tem as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e avaliar as atividades da Assessoria, assegurando a execução das ações de comunicação em conformidade com o Plano de Comunicação Institucional e com as diretrizes da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo;
II – orientar e acompanhar a execução das atividades de comunicação interna e externa, zelando pela uniformidade, clareza e alinhamento da linguagem institucional;
III – articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, órgãos do Governo do Estado e demais entidades públicas e privadas para viabilizar ações de comunicação e de cerimonial;
IV – supervisionar a elaboração e aprovação de materiais de comunicação, campanhas, publicações e conteúdos institucionais, observando as normas e padrões de identidade visual e institucional;
V – coordenar as atividades protocolares e de cerimonial do Gabinete do Procurador Geral do Estado, assegurando o cumprimento de protocolos oficiais e a adequada organização de eventos institucionais;
VI – propor ações e estratégias para aperfeiçoamento contínuo da comunicação institucional, inclusive no tocante à transparência e à divulgação de informações de interesse público;
VII – gerenciar os recursos humanos e materiais da Assessoria, promovendo a capacitação da equipe e a adequada alocação de demandas;
VIII – prestar informações e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, resultados obtidos e indicadores de desempenho da Assessoria;
IX – exercer outras atividades correlatas ou determinadas pelo Procurador Geral do Estado.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 152 -
Aos servidores e assessores com funções não especificadas nesta resolução caberá executar as atividades que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos, compatíveis com as competências da unidade administrativa em que estiver designado.

Artigo 153 – Compete ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete, após manifestação favorável da Coordenadoria de Administração, definir as unidades que atuarão em regime desterritorializado de trabalho, mediante publicação de ato específico.
§ 1º - Considera-se regime desterritorializado de trabalho aquele em que as atividades da unidade administrativa não estejam vinculadas, de forma exclusiva, à localidade física de sua sede, permitindo a coordenação ou execução de atribuições à distância ou a partir de diferentes localidades.
§ 2º - A designação para atuação em unidade administrativa com regime desterritorializado de trabalho, ainda que para exercício de cargo ou função de chefia ou assessoramento, não implica alteração da classificação funcional do servidor ou autorização automática para teletrabalho.
§ 3º - Para fins deste artigo, considera-se como sede de exercício do servidor da Procuradoria Geral do Estado a unidade na qual esteja formalmente classificado o cargo efetivo ou a função-atividade.

Artigo 154 - As alocações de CCESPs e de FCESPs previstas no Anexo II do Decreto nº 69.761, de 1/08/2025, ficam alteradas na forma do Anexo I desta resolução, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto nº 68.742, de 5/08/2024.

Artigo 155 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta resolução serão solucionados pelo Procurador Geral Adjunto.

Artigo 156 - Esta resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

ANEXO I
Altera as alocações de CCESP e de FCESP do Anexo II do Decreto nº 69.761, de 1/08/2025, nos termos do § 2° do artigo 20 do Decreto nº 68.742, de 05/08/2024.

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