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Resolução SF-69, de 02-08-17 – DOE 05-08-17

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF 58, de 24-10-2008, e na alínea “a” do inciso I do artigo 4º-B da Resolução SF 61, de 05-11-2008, resolve:

Artigo 1º - Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 105 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

§ 1° - Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte código “hash”: 6EBFFE769629EA8318C20A4547468A86.

§ 2º - O código “hash” mencionado no Parágrafo 1° refere- -se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado “Message Digest Algorithm 5 - MD5”

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.