Resol. Conj. SF/PGE nº 03, de 04-02-16 – DOE 05-02-16

Dispõe sobre a atuação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado no cumprimento das decisões judiciais que veiculam obrigações de fazer.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, Considerando a edição do Decreto 61.782, de 5 de janeiro de 2016, que regulamenta o procedimento administrativo referente ao cumprimento das decisões judiciais que veiculam obrigação de fazer, em especial quanto ao disposto em seus artigos 4º e 11, §1º;
Considerando a necessidade de tornar mais ágeis os mecanismos referentes ao cumprimento das decisões judiciais quanto à obrigação de fazer;

Resolvem:

Artigo 1º - As atividades relativas à prévia elaboração de fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento de decisões judiciais e subsequente remessa dos expedientes aos órgãos da Administração Pública competentes para apostilamento ou cumprimento das decisões exequendas, bem como a elaboração dos informes necessários para instruir o cumprimento da decisão judicial, serão realizadas conjuntamente pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda, respeitadas as competências institucionais de cada qual.

Artigo 2º - O Procurador Geral do Estado designará servidor de sua Pasta para:
I - receber os requerimentos dos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado para elaboração de fórmula de cálculo e de fornecimento dos informes com os créditos dos autores decorrentes da decisão judicial, providenciando seu encaminhamento aos órgãos internos da Secretaria da Fazenda;
II - instruir os expedientes com a fórmula de cálculo e informes elaborados pela Secretaria da Fazenda;
III - providenciar a remessa dos expedientes aos órgãos competentes para cumprimento das decisões judiciais;
IV - manter controle de remessa e devolução dos expedientes ou apostilas de cumprimento das decisões judiciais;
V - controlar o prazo judicial assinalado para cumprimento das decisões judiciais;
VI - instar, quando necessário, os órgãos competentes a ultimarem as providências ao cumprimento da obrigação de fazer;
VII - remeter os expedientes, após o cumprimento das decisões judiciais, ao competente órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - desempenhar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, outras atividades necessárias para o ágil e correto cumprimento das decisões judiciais de obrigação de fazer.

Artigo 3º - No âmbito da Secretaria da Fazenda caberá aos servidores do Centro de Informações ao Poder Judiciário, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenadoria da Administração Financeira, dar o efetivo cumprimento às decisões judiciais.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda disponibilizará local, equipamentos e material necessários para que o servidor da Procuradoria Geral do Estado possa desempenhar as suas atribuições.

Artigo 5º - As atividades conjuntas para elaboração de fórmula de cálculo e cumprimento das obrigações de fazer serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-02-2016.