Portaria CAT-130 de 07-10-08 - DOE 08-10-08
Extingue projetos PROFFIS
O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária, com base no artigo 5º da Resolução SF 18, de 13/07/2004, publicada no
D.O. de 16-07-2004, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam extintos:
I - o projeto CAT 4-05 - Gestão de Atividades Tributária;
II - o projeto CAT 4-07 - Estrutura de Suporte dos Gabinetes dos Dirigentes;
III - o projeto CAT 6-02 - Governança dos Sistemas Tributários;
IV - o projeto CAT 8-01 - Plano de Carreira e Modelo de Remuneração dos AFRs.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 12-01-2005, os incisos I, II e III do artigo 1º;
II - de 12-07-2006, o inciso IV do artigo 1º.