Resolução SF-33, de 18-03-16 – DOE 19-03-16
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2016 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:
Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2016 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22-12-2009, fica fixado em R$ 59.000.000,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.