Resolução SFP-44, de 15-09-21 – DOE 16-09-21

Dispõe sobre o funcionamento da Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil – PROFISCO II/SP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Ficam designados para atuar nas atividades vinculadas à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, criada pelo Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018, os servidores a seguir relacionados, nos termos do artigo 3º do referido Decreto:
I – Coordenação Geral: Hélio Zarenczansky, RG 3.032.009-4, desde 11-01-2021;
II – Coordenação Geral Adjunta: Carlos Alberto Barbosa de Oliveira Filho, RG 98002321433/CE, desde 02-01-2019;
III – Coordenação Técnica: Fernanda Pagan Rivaroli Centeno, RG 29.325.052-2, desde 04-05-2020;
IV – Coordenação Financeira: Bruna de Jesus Barbosa da Silva, RG 23.131.131-X, desde 18-03-2019;
V – Coordenação de Planejamento e Monitoramento: Mario Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0, desde 11-01-2021;
VI – Coordenação Administrativa e de Aquisições: Juliana Moreno Espósito, RG 32.943.286-2, desde 01-07-2021;
VII – Gerência de Projetos:
a) Carlos Alberto Alves Sampaio, RG 4.692.485-8, desde 25-03-2019;
b) Cecilia Bezerra da Silva Fonseca, RG 28.391.784-2, desde 04-05-2020;
c) Henning Mario Von Rautenfeld, RG 23.054.015-6, desde 23-10-2018;
d) Igor Pinheiro Lagreca de Sales Cabral, RG 001720066, desde 01-04-2019;
e) Daniela Monaco Janotti, RG 12.478.435-5, desde 01-06- 2021;
f) Marina Junker Tomich Fugii, RG 3.772.440, desde 07-02-2019.
VIII – Assessoria de Planejamento e Monitoramento:
a) André Luis Pegoraro, RG 21.187.431-0, desde 01-06- 2021;
b) Angela Toledo Dini, RG 28.861.539-6, desde 23-10-2018;
c) Anselmo Oshiro, RG 19.834.287-1, desde 23-10-2018;
d) Célia Regina Guedes Losano, RG 25.335.011-6, desde 23-10-2018;
e) Gustavo Akira Habe, RG 29.412.888-8, desde 23-10- 2018;
f) José Cássio Pinheiro Cardoso, RG 11.658.843-3, desde 03-02-2020;
IX – Assessoria Administrativa e de Aquisições:
a) Maria Irene Américo da Silva, RG 23.309.212-2, desde 23-10-2018;
b) Marivaldo Briz, RG 14.970.940-7, desde 23-10-2018;
c) Solange Guimarães Dargas, RG 13.244.928-6, desde 23-10-2018;
d) Tânia Mendes, RG 24.891.698-1, desde 01-07-2021;
e) Vera Lucia de Carvalho Furtado, RG 23.517.409-9, desde 01-02-2020.

Artigo 2º – São atividades de Coordenação Geral e Coordenação Geral Adjunta:
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do PROFISCO II/SP, com auxílio dos demais Coordenadores da UCSP;
II – representar o Estado junto ao organismo financiador, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo, às reuniões da Comissão de Gestão Fazendária – COGEF e às missões e auditorias do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das empresas contratadas;
III – coordenar e orientar a equipe integrante da UCSP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo da PROFISCO II/SP;
IV – aprovar os instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto (PEP); Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Plano Financeiro (PF), Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos pelo BID;
V – solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o Plano de Aquisições e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do PROFISCO II/SP;
VI – constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do PROFISCO II/SP e encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Programa;
VII – avaliar, em conjunto com os demais Coordenadores da UCSP, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
VIII – assinar conjuntamente as prestações de contas, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras do PROFISCO II/SP exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID;
IX – solicitar a liberação de recursos do financiamento junto ao BID;
X – promover a divulgação das ações do PROFISCO II/SP e fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da UCSP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins;
XI – assegurar a aplicação de novo diagnóstico do MD-GEFIS a cada três anos e ao final do projeto.

Artigo 3º – São atividades de Coordenação Técnica:
I – coordenar e supervisionar as ações técnicas do PROFISCO II/SP;
II – informar periodicamente o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda;
III – assessorar o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP nas questões técnicas e na divulgação das ações do PROFISCO II/SP, na elaboração da programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico na Administração Fazendária, no âmbito do Estado e para a COGEF;
IV – opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP no âmbito da execução do PROFISCO II/SP;
V – coordenar o apoio aos líderes de projetos nas questões relativas ao gerenciamento destes no âmbito do PROFISCO II/SP, a fim de garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica;
VI – interagir com as áreas técnicas a fim de acompanhar o Plano de Mitigação de Riscos do PROFISCO II/SP, opinando e propondo medidas corretivas de revisões e ajustes do Programa nos casos de desvios e retardamentos na execução dos projetos, elaborando as respectivas documentações necessárias para encaminhamento ao BID, com a devida comunicação ao Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP;
VII – acompanhar e apoiar as reuniões do PROFISCO II/SP e as missões de supervisão e avaliação do BID.

Artigo 4º – São atividades de Coordenação Financeira:
I – implantar as diretrizes e apoiar a elaboração da proposta orçamentária do PROFISCO II/SP, apoiando Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP no processo de tramitação e aprovação interna do Estado a fim de garantir a alocação dos recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na LOA do Estado;
II – desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro ao Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP;
III – realizar o controle financeiro da execução do PROFISCO II/SP, por fontes de recursos e por categorias de gastos;
IV – realizar o controle orçamentário-financeiro do PROFISCO II/SP, acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e efetuar os lançamentos no sistema de informações financeiras elaborado para o PROFISCO II/SP;
V – elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID;
VI – elaborar as prestações de contas e solicitações de desembolso e/ou reposição de fundo rotativo e solicitações de reembolso de recursos;
VII – elaborar o Plano Financeiro (PF), Demonstrações Financeiras e outros informes orçamentário-financeiros no âmbito do PROFISCO II/SP;
VIII – elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico a programação financeira anual, bem como os pedidos de reprogramação orçamentária do PROFISCO II/SP;
IX – assessorar e manter informados os demais Coordenadores da UCSP quanto à situação orçamentária e financeira do PROFISCO II/SP;
X – acompanhar e apoiar as reuniões do PROFISCO II/SP e as missões de supervisão e avaliação do BID, nas questões relacionadas à gestão financeira;
XI – manter a documentação financeira do PROFISCO II/SP.

Artigo 5º – São atividades de Coordenação de Planejamento e Monitoramento:
I – implantar e manter a sistemática de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO II/SP, em especial quanto ao seu marco de resultados e quadro de indicadores, garantindo a coerência e homogeneidade de informações constantes nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do Programa;
II – estabelecer o planejamento do PROFISCO II/SP e acompanhar a execução financeira e orçamentária dos projetos, com apoio dos demais Coordenadores da UCSP;
III – monitorar e atualizar as bases de dados dos indicadores de resultado e de execução, providenciando mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados junto às áreas técnicas;
IV – supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do PROFISCO II/SP;
V – articular-se com a Coordenação Técnica da UCSP, objetivando a coleta e o tratamento das informações sobre o andamento das ações do PROFISCO II/SP;
VI – informar aos demais Coordenadores da UCSP sobre os resultados e indicadores do PROFISCO II/SP, os desvios, retardamentos e fatores externos que o afetem propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
VII – elaborar o Plano de Execução do Projeto (PEP), o Plano Operativo Anual (POA), o Plano de Aquisições (PA), o Relatório Semestral de Progresso, o Relatório de Conservação e Manutenção e outros exigidos pelo Regulamento Operacional (ROP) do PROFISCO II/SP com base nas informações obtidas nas áreas técnicas e nas demais Coordenações da UCSP;
VIII – Registrar as lições aprendidas e ajustes promovidos no PROFISCO II/SP durante seu período de execução;
IX – assessorar o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP na aplicação de diagnósticos do MD-GEFIS (Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal);
X – interagir com as áreas técnicas a fim de garantir a qualidade técnica dos Termos de Referência e demais documentos, referentes às aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO II/SP;
XI – acompanhar e apoiar as reuniões do PROFISCO II/SP e as missões de supervisão e avaliação do BID;
XII – apoiar a Coordenação Administrativa e de Aquisições da UCSP no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
XIII – exercer a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados pelos Assessores de Planejamento e Monitoramento;
XIV – articular-se com os demais Coordenadores da UCSP na elaboração das propostas de revisões e ajustes do PROFISCO II/SP;
XV – elaborar, em conjunto com o Coordenador de Planejamento e Monitoramento, a proposta orçamentária doPROFISCO II/SP;
XVI – elaborar, em conjunto com o Coordenador Financeiro a programação financeira anual, bem como os pedidos de reprogramação orçamentária do PROFISCO II/SP;
XVII – manter a documentação técnica do PROFISCO II/SP.

Artigo 6º – São atividades de Coordenação Administrativa e de Aquisições:
I – encaminhar ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura (DSI) da Secretaria da Fazenda as solicitações de aquisições e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral ou Coordenador Geral Adjunto da UCSP, no âmbito do PROFISCO II/SP, garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o seu processamento até a homologação final;
II – coordenar os Assessores Administrativos e de Aquisições na elaboração de Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e demais documentos dos processos licitatórios e de informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional;
III – acompanhar, junto com os Assessores Administrativos e de Aquisições, as licitações referentes a aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO II/SP, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos;
IV – apoiar a análise da documentação técnica de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas necessárias para composição da Comissão Técnica, quando for o caso, e proceder com os devidos trâmites às instâncias revisoras e comissão de licitação quanto a publicidade, listas curtas e outros necessários;
V – apoiar e subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do PROFISCO II/SP, seguindo o disposto do documento vigente dos “Acordos Financeiros” do Programa, nas Políticas de Aquisições e Contratações do Banco e na legislação nacional;
VI – assegurar a revisão técnica do Banco aos Termos de Referência propostos e sua anuência ao disposto no PROFISCO II/SP;
VII – viabilizar as viagens necessárias à capacitação e reuniões de trabalho previstas para a execução dos projetos no âmbito do PROFISCO II/SP;
VIII – receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários aos serviços, respeitados os regimes jurídicos aplicáveis e as normas de competência e de serviço da Secretaria da Fazenda;
IX – assegurar a adequação dos documentos voltados às aquisições e contratações, no âmbito do PROFISCO II/SP, ao estabelecido nas Políticas de Aquisições e Contratações do BID, assim como providenciar a documentação para não-objeção do BID, quando for o caso;
X – apoiar as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda e as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras sobre os critérios de julgamento propostos;
XI – manter à disposição toda a documentação referente aos processos de aquisições e contratações, no âmbito do PROFISCO II/SP, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, as instituições financiadoras e auditores independentes;
XII – acompanhar e atender às solicitações das auditorias do BID, dos órgãos estaduais, federais e de auditorias;
XIII – manter os arquivos de contratos firmados no âmbito do PROFISCO II/SP;
XIV – tomar providências quanto ao controle do patrimônio da UCSP;
XV – exercer a coordenação e supervisão dos trabalhos realizados pelos Assessores Administrativos e de Aquisições.

Artigo 7º – São atividades de Gerência de Projetos:
I – fazer a interlocução com áreas técnicas da Secretaria da Fazenda, nos assuntos relativos aos projetos do PROFISCO II/SP visando o acompanhamento da execução dos mesmos;
II – comunicar o Coordenador Técnico quanto à execução dos projetos PROFISCO II/SP, inclusive os casos de desvios e retardamentos;
III – dar suporte técnico aos líderes dos projetos sob sua responsabilidade, especialmente nas questões relativas ao planejamento, gerenciamento, normas e padrões de gestão de projetos definidos pelo Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, inclusive quanto aos sistemas utilizados;
IV – convocar e coordenar reuniões periódicas de acompanhamento dos projetos;
V – prestar informações gerenciais sobre o andamento dos projetos e emitir relatórios, sempre que necessário;
VI – participar de missões de supervisão e avaliação do BID, quando convocado pelo Coordenador Técnico ou pelo Coordenador Geral da UCSP.

Artigo 8º – São atividades de Assessoria Financeira:
I – auxiliar o Coordenador Financeiro no controle orçamentário-financeiro da execução do PROFISCO II/SP, por fontes de recursos e por categorias de gastos;
II – acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) e efetuar os lançamentos no sistema de informações financeiras elaborado para o PROFISCO II/SP;
III – elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID;
IV – elaborar as prestações de contas e solicitações de desembolso e/ou reposição de fundo rotativo e solicitações de reembolso de recursos;
V – elaborar o Plano Financeiro (PF), Demonstrações Financeiras e outros informes orçamentário-financeiros no âmbito do PROFISCO II/SP;
VI – elaborar, em conjunto com o Coordenador Financeiro a programação financeira anual, bem como os pedidos de reprogramação orçamentária do PROFISCO II/SP;
VII – assessorar e manter informado o Coordenador Financeiro quanto à situação orçamentária e financeira do PROFISCO II/SP;
VIII – acompanhar e apoiar as reuniões do PROFISCO II/SP e as missões de supervisão e avaliação do BID, nas questões relacionadas à gestão financeira;
IX – manter a documentação financeira do PROFISCO II/SP.

Artigo 9º – São atividades de Assessoria de Planejamento e Monitoramento:
I – interagir com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda a fim de garantir a qualidade técnica dos Termos de Referência e demais documentos, referentes às aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO II/SP e aprovar as respectivas demandas requisitadas pelos líderes dos projetos, quando estiverem adequadas e em conformidade com as Políticas de Aquisições e Contratações do BID;
II – interagir com as demais áreas da UCSP objetivando a coleta de informações sobre a execução dos projetos do PROFISCO II/SP, quando necessário;
III – acompanhar, junto às áreas técnicas da Secretaria da Fazenda, e registrar os resultados e soluções de problemas dos projetos PROFISCO II/SP;
IV – comunicar o Coordenador de Planejamento e Monitoramento quanto à evolução dos indicadores de resultado e de execução pactuados junto às áreas técnicas e quanto à execução das demandas de aquisições e contratações, no âmbito do PROFISCO II/SP;
V – apoiar o Coordenador de Planejamento e Monitoramento na elaboração do Plano de Execução do Projeto (PEP), do Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Relatório Semestral de Progresso, do Relatório de Conservação e Manutenção e outros exigidos pelo Regulamento Operacional (ROP) do PROFISCO II/SP;
VI – interagir com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda, a fim de assessorar o Coordenador Geral e o Coordenador Geral Adjunto da UCSP na coleta de informações de diagnósticos do MD-GEFIS;
VII – apoiar a Coordenação Administrativa e de Aquisições da UCSP no processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
VIII – participar de missões de supervisão e avaliação do BID, quando convocado pelo Coordenador de Planejamento e Monitoramento ou pelo Coordenador Geral da UCSP;
IX – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos PROFISCO II/SP;
X – interagir com os Líderes de Projeto quanto à coleta de dados das propostas orçamentárias dos projetos PROFISCO II/SP.

Artigo 10 – São atividades de Assessoria Administrativa e de Aquisições:
I – elaborar, em conformidade com as Políticas de Aquisições e Contratações do BID e com a legislação nacional, as Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e demais documentos dos processos licitatórios e de informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, após recebimento dos Termos de Referência e orçamento proposto, já aprovados pela Coordenação de Planejamento e Monitoramento;
II – acompanhar as licitações referentes a aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO II/SP, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos;
III – comunicar o Coordenador Administrativo e de Aquisições quanto à situação dos processos licitatórios e quanto à execução dos contratos de aquisições e serviços, no âmbito do PROFISCO II/SP;
IV – interagir com as demais áreas da UCSP e com as áreas técnicas da Secretaria da Fazenda objetivando viabilizar o trâmite dos processos licitatórios e a execução dos contratos de aquisições e serviços, no âmbito do PROFISCO II/SP, quando necessário;
V – proceder quanto aos trâmites para viabilizar as viagens necessárias, no âmbito do PROFISCO II/SP, assim como os adiantamentos necessários, respeitados os regimes jurídicos aplicáveis e as normas de competência e de serviço da Secretaria da Fazenda;
VI – verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de aquisições e contratações com as disposições do PROFISCO II/SP - Políticas de Aquisições e Contratações do BID e demais documentos exigidos pelo Regulamento Operacional (ROP);
VII – participar de missões de supervisão e avaliação do BID, quando convocado pelo Coordenador Administrativo e de Aquisições ou pelo Coordenador Geral da UCSP.

Artigo 11 – São atividades de Coordenação Setorial de cada Unidade Gestora de Projetos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018, no âmbito do PROFISCO II/SP:
I – as previstas no artigo 3º do Decreto nº 63.193, de 05 de fevereiro de 2018;
II – providenciar, no âmbito de sua área de atuação, a atualização de novos diagnósticos do MD-GEFIS (Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal), em conformidade com a coordenação da UCSP.

Artigo 12 – São atividades de Gestão de Áreas, nos termos do inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018:
I – analisar as solicitações para aquisição de bens e contratações de serviços, relativas aos projetos de sua área de atuação, em conformidade com o estabelecido nos respectivos planos de projetos;
II – acompanhar e monitorar a execução dos projetos da sua área de atuação, auxiliando os líderes de projeto no desempenho de suas atividades e na resolução de conflitos ou problemas que venham a interferir no projeto.

Artigo 13 – São atividades de Liderança de Projetos, nos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018:
I – exercer o gerenciamento do(s) projeto(s) de sua área, responsabilizando-se pelos aspectos técnicos e operacionais e efetuando o planejamento, a execução, a implantação e a avaliação deste(s), de acordo com as diretrizes, normas e padrões de gestão de projetos definidos pelo Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP;
II – fazer a interlocução com a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP e atender às respectivas solicitações;
III – elaborar as especificações técnicas e/ou termos de referência e demais documentos pertinentes para as aquisições de bens e contratações de serviços, no âmbito do PROFISCO II/SP;
IV – solicitar a aquisição de bens, a contratação de serviços, e viagens de serviço;
V – prestar informações periódicas sobre o andamento do projeto de sua área.

Artigo 14 – Adota-se o Regulamento Operacional (ROP) que estabelece as normas e procedimentos que regem o financiamento de projetos de modernização da gestão fiscal brasileira, no âmbito da Linha de Crédito Condicional para Projetos de Investimento (CCLIP) - PROFISCO II (BR-X1039), aprovada pela Diretoria Executiva do BID. A íntegra do Regulamento Operacional (ROP) estará disponível, para consulta, no portal da internet da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo durante todo o período de execução do PROFISCO II/SP.

Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções SF 111, de 23-10-2018, SFP 46, de 06-05-2019 e SFP 10, de 05-02-2020.