Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF-92, DE 21-09-10 – DOE 22-09-10

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a atribuição prevista no inciso IV e no § 5º do artigo 6º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, para disciplinar a execução do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e os casos omissos a ele relacionados, e considerando que a Secretaria da Fazenda identificou um erro no cômputo das aquisições ocorridas no mês de abril de 2010, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para fins de determinação da quantidade de bilhetes eletrônicos atribuídos a cada consumidor para participar do sorteio de prêmios no âmbito do referido programa; considerando que o erro implicou na incorreta distribuição de bilhetes aos consumidores participantes do sorteio número 021, atribuindo a alguns deles quantidade de bilhetes inferior a que teriam direito nos termos do subitem 5.1 do regulamento anexo à Resolução SF-58, de 24-10-2008; considerando, por fim, o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º, ambos da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve:

Artigo 1º - Os bilhetes eletrônicos relativos às aquisições realizadas no mês de abril de 2010 que não foram incluídos no sorteio número 021 serão incluídos no sorteio número 023, juntamente com os bilhetes gerados em função das aquisições realizadas no mês de junho de 2010.

Parágrafo único - o disposto no “caput” será realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, independentemente de solicitação do consumidor.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.