Decreto nº 55.826, de 17-05-10 - DOE 18-05-10

Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.723, de 29.09.2009, que autorizou o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários objeto de parcelamentos administrativos,

Decreta:


Artigo 1° -
Fica o Secretário da Fazenda autorizado a estabelecer a rotina operacional e roteiro contábil aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009.

Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.