Autoriza o Secretário da Fazenda a estabelecer as rotinas operacionais aplicáveis ao fluxo financeiro do Programa de
Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto
nº 51.960, de 4 de julho de 2007
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.723, de 29.09.2009, que autorizou
o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários objeto de parcelamentos administrativos,
Decreta:
Artigo 1° - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a estabelecer a rotina operacional e roteiro contábil aplicáveis ao fluxo financeiro
do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de que trata a o Decreto nº 51.960, de 4 de julho de 2007, com
objetivo de atender ao disposto na Lei nº 13.723, de 29 de setembro de 2009.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.