Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-39, de 16-11-06 - DOE 17-11-06
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído
pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea “a”
do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa
de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 20.000.000,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.