O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 40.536, de 12-12-95, resolve:
Artigo 1º - Cessar os efeitos da Resolução SF-29, de 19, publicada no Diário Oficial de 20, retificada em 21-5-99, que designou, para Coordenador Operacional do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade, Roberto Puccia Bianchi, RG. 4.245.276-4, Agente Fiscal de Rendas Nível I, EV-NU, SQC-III-QSF, com função de Assistente Fiscal.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.