O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, à Portaria CAT 79,
de 18 de setembro de 1.997, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 1º, o inciso IV:
"IV - nos incisos II e III, ambos do artigo 1º da Portaria CAT 45, de 26-5-95,
que dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado
do ICMS de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento
fabricante deste Estado.";
II - o artigo 2º-A:
"2º-A - Fica acrescentada à Portaria CAT-45, de 26-5-95 , a seguinte disposição
transitória:
Disposição Transitória.
Artigo 1º - Enquanto permanecerem suspensas as atividades dos Postos Fiscais de Fronteira I, para o
fim previsto no artigo 1º, deverá o interessado entregar, até o dia 10 de cada mês,
ao Posto Fiscal de sua vinculação, as vias suplementares ou cópias reprográficas
das Notas Fiscais correspondentes às saídas interestaduais que promover dos produtos
adquiridos, neste Estado, com retenção do imposto nos termos do artigo 281-F do Regulamento
do ICMS.".
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.