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CEST |
DESCRIÇÃO |
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19.001.00 | Tinta guache |
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19.002.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
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19.003.00 |
Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 |
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19.004.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos |
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19.005.00 | Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
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19.005.01 | Baús, malas e maletas para viagem |
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19.006.00 | Prancheta de plástico |
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19.007.00 | Bobina para fax |
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19.008.00 | Papel seda |
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19.009.00 |
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares |
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19.010.00 |
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
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19.011.00 |
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela |
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19.012.00 | Papel almaço |
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19.013.00 | Papel hectográfico |
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19.014.00 | Papel celofane e tipo celofane |
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19.015.00 | Papel impermeável |
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19.016.00 | Papel crepon |
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19.017.00 | Papel fantasia |
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19.018.00 |
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas |
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19.019.00 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
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19.020.00 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
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19.021.00 | Cadernos |
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19.022.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
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19.023.00 | Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel- carbono |
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19.024.00 | Álbuns para amostras ou para coleções |
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19.025.00 |
Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão |
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19.026.00 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) |
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19.027.00 | Canetas esferográficas |
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19.028.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas |
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19.029.00 | Canetas tinteiro |
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19.030.00 | Outras canetas; sortidos de canetas |
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19.032.00 | Papel camurça |
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19.033.00 | Papel laminado e papel espelho |
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