Resol. Conj. SF/PGE nº 4, de 18-08-08 - DOE 19-08-08
Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS - PPI
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando que alguns contribuintes não tiveram a décima terceira parcela do PPI debitada em conta corrente
bancária, por problemas no sistema informatizado do PPI, resolvem:
Artigo 1° - em caráter excepcional, o recolhimento da GARE ICMS relativa à décima terceira parcela do PPI, cujo débito em conta corrente bancária
previsto para 11 de agosto de 2008 não ocorreu, deverá ocorrer no período de 18 a 22 de agosto de 2008, mediante a emissão de GARE ICMS
pelo site do PPI, a partir do dia 18 de agosto de 2008.
§1º - Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a GARE ICMS prevista no “caput” deste artigo, a
partir de 18 de agosto de 2008, sem o acréscimo previsto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto nº. 51.960/07.
§2º - Eventuais valores recolhidos pelos contribuintes provenientes de cobrança de acréscimos de mora, em caso de pagamento da décima terceira parcela por meio de GARE ICMS
emitida no site do PPI após 11 de agosto de 2008 e antes da implementação da prorrogação de que trata este artigo, serão imputados como antecipação de pagamento e o
saldo do PPI será recalculado com redução dos valores das parcelas subseqüentes.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
