O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista as disposições contidas no inciso V, alíneas "a", "c" e "e" do artigo 17 do Regulamento do concurso "Gincana da Nota Fiscal e Gincaninha", a que se refere a Resolução Conjunta SF-SE-1, de 15-7-92, resolve:
Artigo 1º - Ficam designados como representantes da Secretaria da Fazenda, para compor a Comissão julgadora Mista, de que trata o artigo 17, inciso V, da Resolução Conjunta SF-SE-1, de 15-7-92, os seguintes funcionários:
I. como representante do Secretário da Fazenda, Silvia Galvão Bueno Cintra Franco - RG 3. 3.415;
II. como representante do Coordenador da Administração Tributária, Sergio Reinhardt Santana - RG 4.407.113;
III. por indicação do Coordenador da Administração Tributária:
a) Antônia Claudete Amaral e Silva - RG 6.463.949; e
b ) Paulo Henrique Marchini Macambyra, RG 4.899.775.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.