Resolução SF-18, de 13-07-2004 - DOE 16-07-2004
Dispõe sobre o Comitê de Direção do Programa - CDP e funcionamento da Unidade de Execução de Programa - UEP, do Programa de Fortalecimento
da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, ambos criados pelo Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 e dá outras providências
Alterações dadas pelas Resol SF nsº 93/09, 64/08, 13/08,
25/07, 29/06 e 19/04
Ver Port. CAT 130/08
Ver Port. CAT/CPM 01/09
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - O Comitê de Direção do Programa - CDP, instituído pelo Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, que planejará e dirigirá a estratégia do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, parte integrante do Programa de Modernização do Sistema de Administração Tributária e Financeira da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), será composto pelos servidores a seguir designados para as funções de membro, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º do mencionado decreto:
Redação dada pela Resol. SF nº 29/06, efeitos
a partir de 15/07/06:
I - Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária -CAT;
II - Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
III - Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
IV - Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
V - Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM.
Redação original, efeitos até 14-07-06:
I - Henrique Shiguemi Nakagaki, RG nº 3.831.719-9, Agente Fiscal de Rendas, Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
II - Roberto Yoshikazu Yamazaki, RG nº 8.339.861-2, Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
III - Milton Frasson, RG nº 6.999.082, Coordenador da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
IV - Paulo Domingos Knippel Galletta, RG nº 3.702.728-1, Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
V - Eurico Hideki Ueda, RG nº 2.910.924, Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM.
Parágrafo Primeiro - Os membros do CDP exercerão suas atribuições, sem prejuízo das funções normais de seus cargos ou qualquer remuneração suplementar e serão substituídos, nos seus impedimentos justificados, por seus substitutos legais, indicados na respectiva grade, quando for o caso.
Parágrafo Segundo - O CDP será presidido pelo Secretário da Fazenda, conforme o disposto no artigo 2º do Decreto 48.273, de 26 de novembro de 2003.
Artigo 2º - O Comitê de Direção do Programa - CDP terá as seguintes atribuições:
I - examinar e deliberar sobre o regulamento de seu funcionamento;
II - planejar e dirigir a estratégia do PROFFIS, de acordo com as obrigações assumidas pelo Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID;
III - aprovar o Plano Operativo Anual - POA, correspondente à execução do Programa em cada exercício;
IV - zelar para que os recursos da contrapartida, destinados aos projetos do PROFFIS, sejam suficientes para sua execução;
V - avaliar o andamento e os riscos gerais do Programa, prevendo as alterações de estratégia do seu desenvolvimento, se necessário;
VI - solicitar à UEP as informações e diligências que forem necessárias.
Parágrafo Primeiro - A UEP, por seu Coordenador Geral, submeterá o POA à aprovação prévia do CDP, assim como suas eventuais alterações, mediante proposta justificada acompanhada de cronograma e orçamento.
Parágrafo Segundo - Poderão ser submetidos ao CDP assuntos de relevância para o Programa, mediante proposta fundamentada do Coordenador Geral da UEP.
Parágrafo Terceiro - As decisões do CDP serão tomadas por maioria simples e o Presidente não terá direito a voto, salvo caso de empate.
Parágrafo Quarto - As reuniões serão realizadas na sede da SEFAZ devendo ser secretariadas e relatadas em ata.
Parágrafo Quinto - As reuniões serão precedidas pela elaboração de pauta, definida pelo Coordenador Geral da UEP, enviada com a devida antecedência na convocação dos membros.
Artigo 3º - A Unidade de Execução de Programa - UEP , unidade da SEFAZ vinculada à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, consoante o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea b do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, será composta pelos servidores a seguir relacionados, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, desde já designados para as funções de:
Redação dada pela Resol. SF nº 93/09, efeitos
a partir de 01/12/09:
I - Coordenador Geral: Evandro Luís Alpoim Freire, RG: 456.337, Coordenador da Fazenda Estadual, designado pela Resolução de 30/11/2009,
publicada no Diário Oficial do Estado de 1º/12/2009.
Redação anterior dada pela Resol. SF nº 64/08, efeitos
a partir de 06/11/08 até 30/11/09:
I - Coordenador Geral: Newton Oller de Mello, RG 19.503.752-2, Coordenador da Fazenda Estadual, designado pela Resolução de 10/11/2008, publicada
no Diário Oficial do Estado de 11/11/2008.
Redação anterior dada pela Resol. SF nº 25/07, efeitos
a partir de 26/04/07 até 05/11/08:
I - Coordenador Geral: Adriano Pereira de Queiroga, RG 9.448.447, Coordenador da Fazenda Estadual, designado pela Resolução de 11/04/2007, publicada no Diário Oficial do Estado
de 12/04/2007
Redação original, efeitos até 25/04/07:
I - Coordenador Geral: Eurico Hideki Ueda, RG nº 2.910.924-3, Coordenador da Fazenda Estadual, conforme designação feita através da Resolução de 31.12.2003, publicada no DOE de 1º de janeiro de 2004, ora ratificada;
Redação dada pela Resol. SF nº 25/07, efeitos
a partir de 26/04/07:
II - Coordenador Adjunto: Rosa Maria dos Santos Patto de Goes, RG 4.177.272-6, Controlador de Pagamento de Pessoal I
Redação anterior dada pela Resol. SF nº 29/06, efeitos
a partir de 15/07/06 até 25/04/07:
II - Coordenador Adjunto: Francisco Ribeiro de Almeida, RG. 22.423.336-1, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual.
Redação original, efeitos até 14/07/06:
II - Coordenador Adjunto: Fernando Antonio Sertório Collet Silva, RG nº 5.647.071, Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual.
Parágrafo único - Ficam designados os seguintes Gerentes de Componente e Assistente Administrativo Financeiro, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.273 de 26 de novembro de 2003:
Redação dada pela Resol. SF nº 29/06, efeitos
a partir de 15/07/06:
Redação dada pela Resol. SF nº 13/08, efeitos
a partir de 01/04/08:
I - Gerente de Componente 1 - Mário Tadeu Borges da Silva, RG 33.211.457-0, Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
Redação original, efeitos até 31/03/08:
I - Gerente de Componente 1 - Gustavo Mendonça de Boer Endo, RG. 28.334.559-7, Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
Redação dada pela Resol. SF nº 13/08, efeitos
a partir de 01/04/08:
II - Gerente de Componente 2 - Silzer Caetano, RG 17.979.389, Executivo Público I;
Redação original, efeitos até 31/03/08:
II - Gerente de Componente 2 - Airton Akira Shibuya, RG. 13.040.521-8, Controlador de Pagamento de Pessoal I;
III - Gerente de Componente 3 - Cláudio Henrique Onofre, RG. 30.003.248-1, Assistente Técnico da Fazenda Estadual I;
IV - Gerente de Componente 4 - Djalma Aparecido dos Santos, RG. 14.536.779-X, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;
Redação dada pela Resol. SF nº 13/08, efeitos
a partir de 01/04/08:
V - Assistente Administrativo Financeiro - Ubiratan Costa, RG 8.135.452-6, Controlador de Pagamento de Pessoal I;
Redação original, efeitos até 31/03/08:
V - Assistente Administrativo Financeiro - Airton Akira Shibuya, RG. 13.040.521-8, Controlador de Pagamento de Pessoal I.
Redação original, efeitos até 14/07/06:
I - Gerente de Componente 1 - José Eduardo de Godoy e Vasconcellos, RG nº 6.429.227;
II - Gerente de Componente 2 - Nayra Karan Moysés, RG nº 12.178.318;
III - Gerente de Componente 3 - Ricardo Scurzio, RG nº 8.956.869;
IV - Gerente de Componente 4 - Moonei Marsico, RG nº 9.902.292;
V - Assistente Administrativo Financeiro - Jaider Pereira Paiva, RG nº 5.752.122.
Artigo 4º - A Unidade de Execução de Programa - UEP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFFIS:
I - orientar as áreas na elaboração de projetos, diante de suas demandas e em consonância com o planejamento estratégico da SEFAZ;
II - planejar, acompanhar e controlar a execução dos projetos;
III - elaborar o POA e suas eventuais alterações para apreciação do CDP;
IV - relacionar-se com as unidades do BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
V - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do Programa e prestar contas, sempre que for o caso;
VI - promover as licitações e contratações de bens e serviços necessárias, com observância das condições e procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o BID, quando for o caso;
VII - providenciar a auditoria de controle dos projetos na forma preconizada pelo regramento desse organismo internacional;
VIII - avaliar a execução e os resultados do Programa;
IX - fornecer subsídios ao CDP nas matérias atinentes ao Programa.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM, estabelecerá as diretrizes, normas e padrões para gestão de Projetos a cargo da UEP, mediante ato próprio.
Artigo 5º - Incumbe aos Coordenadores da SEFAZ, bem como aos dirigentes da Secretaria de Economia e Planejamento - SEP, Procuradoria Geral do Estado - PGE e Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, coordenar e supervisionar os projetos relacionados ao PROFFIS nas suas áreas de atuação, bem como indicar o respectivo Líder de cada projeto e participantes necessários ao seu perfeito desenvolvimento e implementação, que serão designados por portaria da autoridade competente.
Artigo 6º - Os Gerentes de Componente da UEP terão as seguintes atribuições:
I - exercer o gerenciamento do Projeto, por meio de acompanhamento e controle físico, técnico, operacional e orçamentário- financeiro dos projetos, de acordo com diretrizes, normas e padrões de gestão de Projetos definidos pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
II - fazer a interlocução com os Líderes de Projeto, nos assuntos relativos aos Projetos;
III - relacionar-se com os organismos internacionais e demais entidades cooperadas e de controle, observadas as diretrizes da Coordenação Geral da UEP;
IV - analisar as demandas dos Projetos em face das diretrizes e normas dos organismos internacionais pertinentes e de entidades de controle;
V - autorizar a compra, a contratação de materiais e serviços, inclusive serviços técnicos especializados, as viagens de serviço e os seus respectivos pagamentos;
VI - convocar e coordenar reuniões periódicas de avaliação dos Projetos;
VII - prestar informações gerenciais sobre o andamento dos Projetos e emitir relatórios, sempre que necessário.
Artigo 7º - A UEP contará com uma assistência administrativa financeira que será responsável pelo controle orçamentário e financeiro, pela promoção de licitações, contratação de serviços e aquisição de bens necessários à execução do PROFFIS, respeitados os regimes jurídicos aplicáveis e as normas de competência e de serviço da SEFAZ.
Artigo 8º - O Líder de Projeto será designado pelo dirigente da unidade administrativa envolvida no PROFFIS (artigo 5º) e atuará em consonância com as decisões deste último, tendo as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se pelos aspectos técnicos e operacionais do Projeto de sua área, efetuando o acompanhamento e controle nas fases de planejamento, execução, implantação e avaliação, de acordo com diretrizes, normas e padrões de gestão de Projetos definidos pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária -CPM;
II - fazer a interlocução com o respectivo Gerente de Componente da UEP e atender às suas solicitações;
III - indicar as necessidades de materiais e serviços para viabilizar o Projeto, bem como elaborar as especificações técnicas ou termos de referência para as contratações;
IV - solicitar a contratação para aquisição de bens, prestação de serviços, inclusive técnicos profissionais especializados de consultoria e viagens a serviço;
V - controlar os serviços de consultoria e atestar os respectivos relatórios de execução;
VI - atestar o recebimento de bens e realização de serviços contratados;
VII - solicitar os pagamentos decorrentes de contratações;
VIII - acompanhar os gastos do respectivo Projeto;
IX - prestar informações periódicas sobre o andamento do Projeto.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.